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Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

Ele foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 24/04/2025 — 21:17
Brasília
Brasília - O senador Fernando Collor durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado, para debater questões ligadas à soberania nacional e aos projetos estratégicos do Exército do Brasil (Marcelo
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou há pouco a prisão do ex-pres­i­dente Fer­nan­do Col­lor. 

A medi­da foi toma­da após o min­istro negar um recur­so da defe­sa de Col­lor para rev­er a con­de­nação a 8 anos e 10 meses de prisão por cor­rupção pas­si­va e lavagem de din­heiro em um dos proces­sos da Oper­ação Lava Jato.

Em 2023, Col­lor foi con­de­na­do pelo STF em um dos proces­sos da Lava Jato. Con­forme a con­de­nação, o ex-pres­i­dente e ex-senador, como anti­go diri­gente do PTB,  foi respon­sáv­el por indi­cações políti­cas para a BR Dis­tribuido­ra, empre­sa sub­sidiária da Petro­bras, e rece­beu R$ 20 mil­hões em van­ta­gens inde­v­i­das em con­tratos da empre­sa. Segun­do a denún­cia, os crimes ocor­reram entre 2010 e 2014.

Na decisão, Alexan­dre de Moraes con­sider­ou que os recur­sos pro­to­co­la­dos pela defe­sa de Col­lor são pro­te­latórios para evi­tar o fim do proces­so.

“A man­i­fes­ta inad­mis­si­bil­i­dade dos embar­gos, con­forme a jurisprudên­cia da Corte, rev­ela o caráter mera­mente pro­te­latório dos infrin­gentes, autor­izan­do a cer­ti­fi­cação do trân­si­to em jul­ga­do e o ime­di­a­to cumpri­men­to da decisão con­de­natória”, decid­iu o min­istro.

Moraes tam­bém solic­i­tou ao pres­i­dente do STF, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, a con­vo­cação de uma sessão vir­tu­al para ref­er­en­dar sua decisão. O jul­ga­men­to vir­tu­al será real­iza­do nes­ta sex­ta-feira (25).

Defesa

Em nota à impren­sa, a defe­sa de Col­lor disse que rece­beu a decisão com “sur­pre­sa e pre­ocu­pação”. Segun­do os advo­ga­dos, o ex-pres­i­dente vai se apre­sen­tar para ini­ciar o cumpri­men­to da pena.

“A defe­sa do ex-pres­i­dente da Repúbli­ca Fer­nan­do Col­lor de Mel­lo recebe com sur­pre­sa e pre­ocu­pação a decisão pro­feri­da na data de hoje, 24/04/2025, pelo min­istro Alexan­dre de Moraes, que rejeitou, de for­ma monocráti­ca, o cabív­el recur­so de embar­gos de infrin­gentes apre­sen­ta­do em face do acórdão do Plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, nos autos da AP 1025, e deter­mi­nou a prisão ime­di­a­ta do ex-pres­i­dente”, declar­ou a defe­sa.

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