...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Justiça / Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar

Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar

Repro­dução: © Mar­cos Santos/US

Lei foi validada hoje pelo Supremo Tribunal Federal


Pub­li­ca­do em 23/03/2022 — 18:55 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Por una­n­im­i­dade, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­fir­mou, hoje (23), que a polí­cia pode ado­tar medi­das para afas­tar agres­sores do con­vívio famil­iar de mul­heres víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca.

O Supre­mo jul­gou uma ação pro­to­co­la­da pela Asso­ci­ação dos Mag­istra­dos Brasileiros (AMB). A enti­dade ques­tio­nou a con­sti­tu­cional­i­dade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Pen­ha a pos­si­bil­i­dade de del­e­ga­dos e poli­ci­ais afastarem o agres­sor da con­vivên­cia com a mul­her. No caso de agressão, a polí­cia já está respal­da­da pela Con­sti­tu­ição para entrar na residên­cia e realizar a prisão por tratar-se de fla­grante.

Pela nor­ma, no caso de risco à inte­gri­dade físi­ca da mul­her ou de seus depen­dentes, o del­e­ga­do de polí­cia poderá entrar na casa e reti­rar o agres­sor, mas somente quan­do o municí­pio não for sede de uma comar­ca. Um poli­cial tam­bém poderá realizar a medi­da quan­do no municí­pio não hou­ver del­e­ga­do disponív­el no momen­to da denún­cia.

A lei tam­bém definiu que, após o afas­ta­men­to do agres­sor, o mag­istra­do respon­sáv­el pela cidade dev­erá ser comu­ni­ca­do em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medi­da.

Durante o jul­ga­men­to, o advo­ga­do Alber­to Pavie Ribeiro, rep­re­sen­tante da AMB, argu­men­tou que a Con­sti­tu­ição asse­gurou que o domicílio é invi­o­láv­el, poden­do ser aces­sa­do somente a par­tir fla­grante deli­to, desas­tre, ou autor­iza­ção judi­cial.

“Não se pode cog­i­tar da pos­si­bil­i­dade de um poli­cial ou del­e­ga­do vir a pen­e­trar no lar, domicílio ou local de con­vivên­cia sem ordem judi­cial para reti­rar alguém do ambi­ente e ain­da man­tê-lo afas­ta­do de sua liber­dade”, argu­men­tou.

O rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, dis­cor­dou das afir­mações da AMB e votou a favor da con­sti­tu­cional­i­dade da lei. Moraes disse que out­ros país­es tam­bém der­am poderes à autori­dade poli­cial para ado­tar as medi­das de afas­ta­men­to. O min­istro citou que 66% dos casos de fem­i­nicí­dio no país ocor­rem na casa da víti­ma.

“É a autori­dade poli­cial que chega na residên­cia. Se não for caso de prisão ime­di­a­ta, se a agressão ocor­reu antes ou está na iminên­cia de ocor­rer, a autori­dade poli­cial não vai voltar para a del­e­ga­cia enquan­to o agres­sor con­tin­ua com a víti­ma”, afir­mou.

Votaram no mes­mo sen­ti­do os min­istros André Men­donça, Nunes Mar­ques, Edson Fachin, Luís Rober­to Bar­roso, Rosa Weber, Dias Tof­foli, Ricar­do Lewandows­ki, Gilmar Mendes e o pres­i­dente da Corte, Luiz Fux.

A min­is­tra Cár­men Lúcia disse ao val­i­dar a lei que a polí­cia atua diante da fal­ta de juízes nas comar­cas do país. “Quan­do uma mul­her pede por socor­ro, se não hou­ver o afas­ta­men­to, e o agres­sor se der con­ta que hou­ve esse pedi­do por parte dela, a tendên­cia é ele per­manecer e acir­rar a agressão até chegar ao fem­i­nicí­dio”.

AGU e PGR

O advo­ga­do-ger­al da União, Bruno Bian­co, defend­eu a legal­i­dade da leg­is­lação e disse que as alter­ações foram feitas para pro­te­ger as mul­heres. Segun­do Bian­co, a medi­da dev­erá ser usa­da somente no caso da fal­ta de um juiz de plan­tão na comar­ca, sendo obri­gatória a comu­ni­cação ao mag­istra­do em 24 horas.

“Não seria razoáv­el exi­gir da víti­ma que pro­cure a autori­dade judi­cial em out­ro municí­pio, em out­ra comar­ca, e aguarde a aprovação de uma ordem judi­cial para afas­ta­men­to do agres­sor”, disse.

O procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, desta­cou que o obje­ti­vo do Con­gres­so ao aprovar a lei foi ampli­ar a pro­teção à mul­her e punir os agres­sores, mas disse que a alter­ação é0 incon­sti­tu­cional. Segun­do Aras, o afas­ta­men­to é uma medi­da caute­lar que pode ser autor­iza­da somente pela Justiça.

“Não me parece que o Poder Judi­ciário ten­ha sido ausente ou intem­pes­ti­vo no que con­cerne a apre­ci­ação das medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia. Os dados apon­tam ao con­trário”, argu­men­tou.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d