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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Instrução normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje


Pub­li­ca­do em 05/04/2022 — 08:36 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 05/04/2022 — 09:45

A Recei­ta Fed­er­al pror­ro­gou para o dia 31 de maio de 2022 o pra­zo final para a entre­ga da declar­ação de ajuste anu­al do Impos­to de Ren­da, que tem como base os rendi­men­tos obti­dos no ano de 2021.

A nova data con­s­ta da Instrução Nor­ma­ti­va nº 2.077, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União de hoje (5). O pra­zo pre­vis­to ante­ri­or­mente era 29 de abril.

De acor­do com a Recei­ta, obje­ti­vo da pror­ro­gação é diminuir even­tu­ais efeitos da pan­demia da covid-19 que pos­sam difi­cul­tar o preenchi­men­to e envio das declar­ações, “vis­to que alguns órgãos e empre­sas ain­da não estão com seus serviços de atendi­men­to total­mente nor­mal­iza­dos”.

Até o final de março, a Recei­ta Fed­er­al con­tabi­liza­va quase 6 mil­hões de declar­ações de Impos­to de Ren­da de Pes­soa Físi­ca (IPRF) entregues. A expec­ta­ti­va é de que 34,1 mil­hões sejam envi­adas até o final do pra­zo.

De acor­do com as regras, estão obri­gadas a apre­sen­tar a Declar­ação de Ajuste Anu­al os cidadãos que tiver­am, em 2021, rendi­men­tos trib­utáveis com val­or aci­ma de R$ 28.559,70.

A Instrução Nor­ma­ti­va de hoje man­tém o crono­gra­ma para a resti­tu­ição dos cin­co lotes aos con­tribuintes. O primeiro está pre­vis­to para 31 de maio. Os segun­do e ter­ceiro lotes serão resti­tuí­dos no dia 30 de jun­ho e de jul­ho. O quar­to lote está pre­vis­to para 31 de agos­to; e o quin­to, para 30 de setem­bro.

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Auxílio emergencial

Em fevereiro, quan­do foram anun­ci­adas as regras para a declar­ação deste ano, téc­ni­cos da Recei­ta Fed­er­al lem­braram que o auxílio emer­gen­cial, pago pelo gov­er­no para amenizar pre­juí­zos cau­sa­dos pela pan­demia, é con­sid­er­a­do trib­utáv­el.

Assim, se a pes­soa rece­beu, além do salário, o auxílio emer­gen­cial e, soman­do ess­es rendi­men­tos trib­utáveis, ultra­pas­sar o lim­ite de R$ 28,5 mil, ela estará obri­ga­da a apre­sen­tar declar­ação de IR.

No caso de rendi­men­tos con­sid­er­a­dos “isen­tos, não trib­utáveis ou trib­u­ta­dos exclu­si­va­mente na fonte”, quem rece­beu val­or supe­ri­or a R$ 40 mil é obri­ga­do a declarar.

Tam­bém são obri­ga­dos a declarar aque­les que, no dia 31 de dezem­bro de 2021, pos­suíam pro­priedade de bens ou dire­itos, inclu­sive ter­ra nua, aci­ma de 300 mil; e pes­soas que, na ativi­dade rur­al, rece­ber­am rendi­men­tos trib­utáveis com val­or aci­ma de R$ 142.798,50.

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Facilidades

Entre as ino­vações preparadas para este ano está a disponi­bi­liza­ção da declar­ação pré-preenchi­da em larga escala para con­tribuintes, a par­tir da aut­en­ti­cação via con­tas Gov.br.

A con­ta Gov.br é uma iden­ti­fi­cação que com­pro­va, por meio dig­i­tal, a iden­ti­dade do cidadão, de for­ma a dar segu­rança para o aces­so a serviços dig­i­tais. Ela é gra­tui­ta e, tan­to o cadas­tro como o aces­so, podem ser feitos pela inter­net.

A declar­ação pré-preenchi­da pos­si­bil­i­tará ao cidadão ini­ciar o preenchi­men­to do doc­u­men­to já com diver­sas infor­mações à dis­posição. Nela, prati­ca­mente todas infor­mações em posse da Recei­ta Fed­er­al serão impor­tadas dire­ta­mente para a declar­ação. Entre os exem­p­los cita­dos pelos audi­tores, durante o anún­cio das regras, estão infor­mações de rendi­men­tos pagos por empre­sas e out­ras pes­soas; despe­sas médi­cas infor­madas por esta­b­elec­i­men­tos médi­cos; e o históri­co de bens e dire­itos das declar­ações de anos ante­ri­ores.

No ano pas­sa­do, foram 400 mil declar­ações pré-preenchi­das foram apre­sen­tadas. Para este ano, a pre­visão é entre 3 mil­hões e 4 mil­hões.

Out­ra novi­dade é o novo for­ma­to (mais inte­gra­do) do IRPF em mul­ti­platafor­ma, tan­to para com­puta­dores online como para dis­pos­i­tivos móveis. Os audi­tores explicaram que será pos­sív­el, por exem­p­lo, começar a declar­ação no celu­lar, con­tin­uar no pro­gra­ma insta­l­a­do no com­puta­dor e finalizar na inter­net.

Pix

Tam­bém é novi­dade a pos­si­bil­i­dade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como rece­ber a resti­tu­ição pelo sis­tema de trans­fer­ên­cias. Na práti­ca, sig­nifi­ca que o cidadão não pre­cis­ará sair de casa para pagar seu Doc­u­men­to de Arrecadação de Receitas Fed­erais (DARF), que pas­sará a ser impres­so com códi­gos de bar­ra e QR code.

Matéria ampli­a­da às 9h45 para inclusão do ter­ceiro pará­grafo

Edição: Denise Griesinger

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