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Rosa Weber suspende inquérito no STJ contra membros da Lava Jato

A ministra, Rosa Weber, durante sessão do STF que retoma julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais.
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (Repro­dução)

Inquérito sigiloso foi aberto pelo presidente do STJ, Humberto Martins


Pub­li­ca­do em 31/03/2021 — 10:24 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A min­is­tra Rosa Weber, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), decid­iu sus­pender um inquéri­to — aber­to pelo Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) — para apu­rar a con­du­ta de procu­radores que inte­graram a Oper­ação Lava Jato.

O inquéri­to sig­iloso havia sido aber­to pelo pres­i­dente do STJ, Hum­ber­to Mar­tins, de ofí­cio, sem a provo­cação do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF). O obje­ti­vo, segun­do ele, é apu­rar se inte­grantes da força-tare­fa da Lava Jato atu­aram para intim­i­dar e inves­ti­gar ile­gal­mente min­istros do tri­bunal. O min­istro se auto­de­nomi­nou rela­tor do proces­so.

Um dos alvos da inves­ti­gação, o procu­rador Dio­go Cas­tor de Mat­tos pediu em um habeas cor­pus no Supre­mo a sus­pen­são do inquéri­to. A defe­sa dele ale­gou, entre out­ros argu­men­tos, que a com­petên­cia para inves­ti­gar procu­radores que atu­am em primeira instân­cia é dos Tri­bunais Region­ais Fed­erais e não do STJ.

Rela­to­ra do habeas cor­pus, Rosa Weber decid­iu sus­pender a inves­ti­gação por com­ple­to, ao menos até que a Primeira Tur­ma do Supre­mo analise o méri­to da questão. Em sua decisão, toma­da ontem (30), ela man­dou ofi­ciar “com urgên­cia” o pres­i­dente do STJ para que ele cumpra a decisão.

Interrupção do inquérito

Rosa Weber é rela­to­ra tam­bém de um out­ro habeas cor­pus, aber­to pela Asso­ci­ação Nacional de Procu­radores da Repúbli­ca (ANPR), que pede a inter­rupção do inquéri­to no STJ, por enten­der que não pode­ria ter sido aber­to sem a par­tic­i­pação do Min­istério Públi­co.

Insta­da a se man­i­fes­tar, a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) tam­bém pediu a extinção do inquéri­to. O órgão ale­gou que os fatos suposta­mente inves­ti­ga­dos já são alvo de proces­so admin­is­tra­ti­vo e que a inves­ti­gação no STJ tem caráter per­se­cutório e é “fla­grante­mente ile­gal e abu­si­va”.

O inquéri­to em questão foi instau­ra­do pelo pres­i­dente do STJ em fevereiro, por meio de uma por­taria. O proces­so foi aber­to após serem rev­e­ladas con­ver­sas por aplica­ti­vo de men­sagem em que procu­radores da Lava Jato no Paraná falam em inves­ti­gar a evolução pat­ri­mo­ni­al de min­istros do tri­bunal.

As con­ver­sas vier­am à tona após o min­istro Ricar­do Lewandows­ki, do STF, lib­er­ar à defe­sa do ex-pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va o aces­so ao mate­r­i­al apreen­di­do pela Polí­cia Fed­er­al na Oper­ação Spoof­ing, que apu­ra a invasão por hack­ers dos celu­lares de diver­sas autori­dades da Repúbli­ca.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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