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STF mantém condenação do ex-governador do Rio Wilson Witzel

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, fala à imprensa após reunião com o presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto.
Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Agência Brasil

Ex-governador do Rio foi condenado por crime de responsabilidade


Pub­li­ca­do em 23/07/2021 — 10:00 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Alexan­dre de Moraes, rejeitou o pedi­do ajuiza­do pelo ex-gov­er­nador do Rio Wil­son Witzel e man­teve o resul­ta­do do jul­ga­men­to e da con­de­nação por crime de respon­s­abil­i­dade na gestão de con­tratos na área de saúde do esta­do.

O jul­ga­men­to foi real­iza­do no dia 30 de abril deste ano pelo Tri­bunal Espe­cial Mis­to, com­pos­to por cin­co dep­uta­dos e cin­co desem­bar­gadores do Esta­do do Rio de Janeiro.

O ex-chefe do exec­u­ti­vo flu­mi­nense ale­ga­va ter sido jul­ga­do por um tri­bunal de exceção, uma vez que o Pará­grafo 3º do arti­go da Lei do Impeach­ment, que dis­põe sobre a com­posição do Tri­bunal Espe­cial Mis­to, não teria sido acol­hi­do pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 e seria incom­patív­el com o princí­pio da impes­soal­i­dade.

De acor­do com Witzel, ao negar a con­cessão de lim­i­nar em man­da­do de segu­rança, o Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teria apli­ca­do inde­v­i­da­mente as teses jurídi­cas fir­madas pelo STF em diver­sos prece­dentes. Para o ex-gov­er­nador, o Supre­mo “nun­ca apre­ciou a não recepção do arti­go da Lei do Impeach­ment por incom­pat­i­bil­i­dade com o Inciso 37º do Arti­go 5º da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, que veda a cri­ação de tri­bunais de exceção”. Com este argu­men­to, Witzel pre­tendia anu­lar a eficá­cia de seu jul­ga­men­to e de sua con­de­nação pelo Tri­bunal Espe­cial Mis­to até o jul­ga­men­to final do man­da­do de segu­rança no TJRJ.

O min­istro Alexan­dre de Moraes con­sider­ou que não existe vio­lação às decisões do STF apon­tadas por Witzel, porque o juí­zo nat­ur­al para o proces­so e jul­ga­men­to de crime de respon­s­abil­i­dade prat­i­ca­do por gov­er­nador de esta­do é o Tri­bunal Espe­cial Mis­to. Na visão do min­istro, em respeito ao proces­so legal e ao princí­pio do juí­zo nat­ur­al, o STF já declar­ou expres­sa­mente a recepção da nor­ma ref­er­ente à for­mação do tri­bunal para o jul­ga­men­to de gov­er­nadores. Alexan­dre de Moraes descar­tou qual­quer vio­lação aos princí­pios da impes­soal­i­dade ou impar­cial­i­dade.

“Não há, por­tan­to, qual­quer vio­lação aos princí­pios da impes­soal­i­dade ou impar­cial­i­dade, mes­mo porque, a par­tic­i­pação de par­la­mentares é condição indis­so­ciáv­el ao pro­ced­i­men­to inves­tiga­ti­vo de crime de respon­s­abil­i­dade, diante de sua natureza políti­ca”, disse.

“Diante do expos­to, com base no art. 161, pará­grafo úni­co, do Reg­i­men­to Inter­no do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, jul­go improce­dente a pre­sente recla­mação, fican­do prej­u­di­ca­da a apre­ci­ação da questão de ordem sus­ci­ta­da pelo recla­mante. Por fim, nos ter­mos do art. 52, pará­grafo úni­co, do Reg­i­men­to Inter­no do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, dis­pen­so a remes­sa dos autos à Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca.”

Witzel foi afas­ta­do do car­go no dia 28 de agos­to do ano pas­sa­do, por decisão do min­istro do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), Bened­i­to Gonçalves, após inves­ti­gações do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) que apu­raram desvios de recur­sos na saúde.

A decisão do min­istro lev­ou ao afas­ta­men­to do ex-gov­er­nador por 180 dias. Depois dis­so, em uma votação no plenário da Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Rio de Janeiro (Alerj) por 69 a 0, os dep­uta­dos estad­u­ais decidi­ram dar prossegui­men­to ao proces­so de impeach­ment do gov­er­nador no Tri­bunal Mis­to. Com a noti­fi­cação e for­mação do tri­bunal, o gov­er­nador se tornou nova­mente afas­ta­do por 180 dias até ser con­cluí­do o jul­ga­men­to que o afas­tou defin­i­ti­va­mente do car­go.

Edição: Maria Clau­dia

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