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STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Seis ministros se manifestaram para negar recurso de prefeitura


Pub­li­ca­do em 21/09/2022 — 20:23 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) reto­mou hoje (21) o jul­ga­men­to que vai definir se o Esta­do é obri­ga­do a garan­tir vagas em crech­es e na pré-esco­la para cri­anças de até 5 anos de idade.

Até o momen­to, seis min­istros se man­i­fes­taram para negar recur­so do municí­pio de Criciú­ma (SC) con­tra decisão da Justiça de San­ta Cata­ri­na que obrigou o gov­er­no local a ofer­tar vaga em creche para uma cri­ança car­ente. Fal­tam os votos de cin­co min­istros.

Após a for­mação do placar, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so nova­mente e deve ser retoma­do aman­hã (22), quan­do a Corte tam­bém deve debater a neces­si­dade de mod­u­lação da decisão para efe­ti­var o cumpri­men­to pelos municí­pios.

Até o momen­to, ape­sar das ressal­vas, o plenário segue voto pro­feri­do pelo rela­tor, min­istro Luiz Fux. No entendi­men­to do min­istro, o dire­ito à edu­cação infan­til é asse­gu­ra­do na Con­sti­tu­ição e não pode ser nega­do sem jus­ti­fica­ti­va.

“O aces­so uni­ver­sal e igual­itário à edu­cação infan­til traz implíc­i­to um juí­zo de que, naque­las ações ain­da não uni­ver­sal­izadas pelo for­mu­lador da políti­ca públi­ca, deve-se pri­orizar o aces­so dos mais pobres”, afir­mou.

Os min­istros André Men­donça, Nunes Mar­ques, Edson Fachin, Alexan­dre de Moraes e Dias Tof­foli seguiram o rela­tor no que diz respeito à obri­ga­to­riedade da ofer­ta de vagas.

A Con­sti­tu­ição definiu que deve ser garan­ti­da a edu­cação infan­til, em creche e pré-esco­la, às cri­anças de até 5 anos. A garan­tia está pre­vista no arti­go 208, inciso IV.

No entan­to, as prefeituras alegam que não têm recur­sos para garan­tir as matrícu­las.

O proces­so jul­ga­do tem reper­cussão ger­al, ou seja, a decisão que for toma­da pelo STF será de cumpri­men­to obri­gatório nas ações sobre o mes­mo tema que trami­tam no Judi­ciário do país.

Edição: Aline Leal

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