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STF valida delação de Cid e reconhece competência da Primeira Turma

Julgamento será retomado nesta quarta-feira

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 25/03/2025 — 17:31
Brasília
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Brasília (DF) 25/03/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação. O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Foto: Fellipe Sampaio /STF
Repro­dução: © Fel­lipe Sam­paio /STF

A Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta terça-feira (25) rejeitar a anu­lação da delação pre­mi­a­da de Mau­ro Cid, ex-aju­dante de ordens de Jair Bol­sonaro. Os depoi­men­tos do tenente-coro­nel foram essen­ci­ais para a final­iza­ção da inves­ti­gação sobre a tra­ma golpista durante o gov­er­no do ex-pres­i­dente. 

A questão foi deci­di­da durante o jul­ga­men­to de questões pre­lim­inares que foram sus­ci­tadas pelas defe­sas de oito dos 34 denun­ci­a­dos pela acusação de ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, entre eles, o ex-pres­i­dente e o gen­er­al Bra­ga Net­to. 

Nes­ta terça-feira, o Supre­mo começou a decidir se recebe a denún­cia apre­sen­ta­da em fevereiro deste ano pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) con­tra o chama­do núcleo cru­cial, for­ma­do por oito dos 34 denun­ci­a­dos no caso.

Os advo­ga­dos do ex-pres­i­dente e de out­ros acu­sa­dos afir­maram que não hou­ve vol­un­tariedade na delação, ou seja, Cid teria sido coagi­do pela Polí­cia Fed­er­al e por Alexan­dre de Moraes, rela­tor do caso, para faz­er as declar­ações con­tra Bol­sonaro e os demais denun­ci­a­dos porque foi pre­so durante as inves­ti­gações.

Por una­n­im­i­dade, o cole­gia­do seguiu voto de Moraes e decid­iu val­i­dar o acor­do de colab­o­ração. O min­istro citou que Mau­ro Cid chegou a ser ques­tion­a­do por ele se teria sido coagi­do para delatar e con­fir­mou que não foi.

“O colab­o­rador, na pre­sença de seus advo­ga­dos, reit­er­ou a vol­un­tariedade e reg­u­lar­i­dade da delação pre­mi­a­da”, afir­mou.

A tur­ma tam­bém negou o imped­i­men­to dos min­istros Alexan­dre de Moraes, Flávio Dino e Cris­tiano Zanin para jul­gar o caso; o recon­hec­i­men­to da com­petên­cia da Primeira Tur­ma, e não do Plenário, para jul­gar a denún­cia e as ale­gações cercea­men­to de defe­sa. 

Após a final­iza­ção da análise das questões pre­lim­inares, a sessão foi sus­pen­sa e será retoma­da nes­ta quar­ta-feira (26), quan­do os min­istros vão decidir se Bol­sonaro e os demais acu­sa­dos vão se tornar réus.

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