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STF valida prorrogações de interceptações telefônicas

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Decisão foi finalizada na tarde de hoje


Pub­li­ca­do em 17/03/2022 — 18:34 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu hoje (17) val­i­dar as pror­ro­gações de inter­cep­tações tele­fôni­cas em inves­ti­gações crim­i­nais. Pela decisão, os juízes dev­erão fun­da­men­tar as autor­iza­ções de gram­pos tele­fôni­cos com base em fatos con­cre­tos, que este­jam rela­ciona­dos com as inves­ti­gações, sendo ile­gal a uti­liza­ção de argu­men­tos genéri­cos.

O caso foi deci­di­do em um recur­so pro­to­co­la­do pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) con­tra a decisão do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) que anu­lou as inter­cep­tações real­izadas na inves­ti­gação do Caso Sun­down, apu­ração da Polí­cia Fed­er­al (PF), real­iza­da em 2004, que apurou crimes de cor­rupção de agentes públi­cos e lavagem de din­heiro no Paraná.

A dis­cussão esta­va em torno da con­sti­tu­cional­i­dade da pror­ro­gação das escu­tas. De acor­do com o arti­go 5º da Lei nº 9.296/96, a inter­cep­tação tele­fôni­ca pode ser deter­mi­na­da por meio de decisão fun­da­men­ta­da do mag­istra­do e não poderá exced­er pra­zo de 15 dias, ren­ováv­el pelo mes­mo pra­zo, com­pro­va­da indis­pens­abil­i­dade como meio de pro­va.

Na práti­ca, o Judi­ciário admite a pror­ro­gação das inter­cep­tações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fun­da­men­tadas.

Con­tu­do, a decisão do STF esta­b­ele­ceu bal­izas para as decisões de mag­istra­dos que autor­izam as pror­ro­gações.

Decisão

jul­ga­men­to começou ontem (16) e foi final­iza­do na tarde de hoje. Além de esta­b­ele­cer os lim­ites gerais para todos os casos, por 6 votos a 4, a Corte aceitou recur­so do MPF e der­rubou a decisão do STJ que anu­lou as escu­tas do Caso Sun­down.

Prevale­ceu voto pro­feri­do pelo min­istro Alexan­dre de Moraes. Na sessão de ontem, o min­istro vali­dou as escu­tas da inves­ti­gação paranaense, por enten­der que as pror­ro­gações foram jus­ti­fi­cadas.

Para Moraes, as ren­o­vações suces­si­vas de escu­tas são legais, mas devem estar baseadas em ele­men­tos con­cre­tos. Além dis­so, as pror­ro­gações devem ser dev­i­da­mente moti­vadas para jus­ti­ficar a con­tinuidade das inves­ti­gações. Serão con­sid­er­adas ile­gais decisões padronizadas ou repro­duções genéri­c­as sem relação com o caso con­cre­to.

Votaram no mes­mo sen­ti­do os min­istros Edson Fachin, Rosa Weber, Cár­men Lúcia, Luiz Fux e André Men­donça, que reviu man­i­fes­tação pro­feri­da na sessão de ontem e se posi­cio­nou con­tra a anu­lação das escu­tas.

Segun­do o min­istro, em algu­mas decisões do Caso Sun­down, as inter­cep­tações foram encer­radas após o aparec­i­men­to de diál­o­gos que não tin­ham relação com a apu­ração.

Defesa

Na sessão de ontem, o advo­ga­do Anto­nio Car­los de Almei­da Cas­tro, con­heci­do como Kakay, rep­re­sen­tante de um dos empresários, defend­eu a manutenção da decisão do STJ que anu­lou as escu­tas.

Segun­do Kakay, as inter­cep­tações foram ile­gais e real­izadas em tele­fone fixo durante dois anos, com mon­i­tora­men­to de famil­iares, cujas con­ver­sas não tin­ham relação com as inves­ti­gações, mas foram ren­o­vadas.

“É mais do que fal­ta de fun­da­men­tação. São os poli­ci­ais dizen­do que não tem nen­hum indí­cio, e o doutor procu­rador insistin­do em ren­o­var e o doutor juiz insistin­do em deter­mi­nar que fos­se fei­ta a ren­o­vação”, disse.

A inves­ti­gação teve a par­tic­i­pação do ex-procu­rador da Repúbli­ca Deltan Dal­lagnol e o ex-juiz Sér­gio Moro, então atu­ante na 2ª Vara Fed­er­al em Curiti­ba. Ambos tam­bém par­tic­i­param da Oper­ação Lava Jato.

Edição: Valéria Aguiar

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