...
sexta-feira ,16 janeiro 2026
Home / Justiça / Supremo mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Supremo mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Repro­dução: © Nel­son Jr./SCO/STF

Por 9 votos a 2, maioria seguiu voto do ministro Nunes Marques


Pub­li­ca­do em 03/03/2022 — 17:36 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu hoje (3) man­ter o val­or de R$ 4,9 bil­hões para o Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha (FEFC) em 2022. O fun­do é des­ti­na­do ao finan­cia­men­to públi­co de cam­pan­has políti­cas e está pre­vis­to no orça­men­to fed­er­al deste ano. 

O jul­ga­men­to começou no dia 23 de fevereiro e foi final­iza­do na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maio­r­ia seguiu voto pro­feri­do pelo min­istro Nunes Mar­ques.

Na primeira sessão des­ti­na­da para jul­gar o caso, o min­istro man­teve o val­or do fun­do ao enten­der que não hou­ve irreg­u­lar­i­dades na trami­tação da matéria e que o Judi­ciário não pode inter­ferir em questões orça­men­tárias do Con­gres­so.

Rela­tor do caso, o min­istro André Men­donça votou con­tra o aumen­to, por enten­der que o Con­gres­so não demon­strou a neces­si­dade de reti­rar din­heiro de out­ros pro­je­tos para aumen­tar o fun­do. Para pro­mover o aumen­to, foram reti­ra­dos 20% dos recur­sos das emen­das de ban­cadas estad­u­ais e dis­tri­tal, que são de exe­cução impos­i­ti­va.

O Fun­do Eleitoral é repas­sa­do aos par­tidos em anos de eleições. O repasse foi cri­a­do pelo Con­gres­so em 2017 após a decisão do Supre­mo, que, em 2015, proibiu o finan­cia­men­to das cam­pan­has por empre­sas pri­vadas. Além do Fun­do Eleitoral, os par­tidos tam­bém con­tam com o Fun­do Par­tidário, que é dis­tribuí­do anual­mente para manutenção das ativi­dades admin­is­tra­ti­vas.

Entenda

Na ação pro­to­co­la­da na Corte, o Novo ques­tio­nou a emen­da leg­isla­ti­va que resul­tou no aumen­to do fun­do. Em 2020, o val­or dis­tribuí­do aos par­tidos foi de R$ 2,1 bil­hões. Para a leg­en­da, a alter­ação dev­e­ria ser de ini­cia­ti­va exclu­si­va do Exec­u­ti­vo. Além dis­so, a leg­en­da sus­ten­tou que o aumen­to teve con­tornos de “imoral­i­dade”, aten­den­do a “inter­ess­es pes­soal­is­tas” dos leg­is­ladores.

Para bar­rar o aumen­to, a sigla pediu uma lim­i­nar para sus­pender o arti­go da Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO) que autor­i­zou a expan­são do Fun­do Eleitoral para até R$ 5,7 bil­hões.

Ao san­cionar a LDO, o pres­i­dente Jair Bol­sonaro vetou o acrésci­mo no cál­cu­lo do Fun­do Eleitoral, mas o veto foi der­ruba­do pelo Con­gres­so.

Pos­te­ri­or­mente, ao aprovar o Orça­men­to, o Leg­isla­ti­vo esta­b­ele­ceu o val­or de R$ 4,9 bil­hões, que foi san­ciona­do pelo pres­i­dente da Repúbli­ca.

Edição: Lílian Beral­do

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d