...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Eleições 2022 / TRE-RJ pune candidato ao Senado Daniel Silveira

TRE-RJ pune candidato ao Senado Daniel Silveira

Repro­dução: © Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio de Janeiro — TRE-RJ

Repasses de recursos para campanha foram suspensos


Pub­li­ca­do em 25/08/2022 — 09:19 Por Ake­mi Nita­hara – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Ouça a matéria:

O Cole­gia­do do Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deter­mi­nou, por una­n­im­i­dade, a sus­pen­são de repass­es de recur­sos do Fun­do Par­tidário e do Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha para o can­dida­to ao Sena­do Daniel Lúcio da Sil­veira (PTB).

A decisão foi toma­da na sessão de ontem (24) e tam­bém impede o gas­to dos recur­sos já rece­bidos pela cam­pan­ha, que terão de ser devolvi­dos.

O jul­ga­men­to aten­deu ao pedi­do de tutela de urgên­cia apre­sen­ta­do pela Procu­rado­ria Region­al Eleitoral (PRE), que solic­i­tou a impug­nação da can­di­datu­ra de Sil­veira dev­i­do à con­de­nação crim­i­nal pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) por ataques a insti­tu­ições democráti­cas. Após a con­de­nação, Daniel Sil­veira rece­beu um indul­to pres­i­den­cial.

Segun­do o entendi­men­to do Cole­gia­do do TRE-RJ, a leg­is­lação que rege o indul­to pres­i­den­cial não afas­ta efeitos secundários da pena, como a ineleg­i­bil­i­dade do con­de­na­do.

A decisão do TRE-RJ tam­bém pre­vê mul­ta de 10% sobre o val­or rece­bido pelo can­dida­to, em caso de des­cumpri­men­to da decisão. O par­tido de Sil­veira, PTB, tam­bém pode ser mul­ta­do caso repasse a ele out­ras quan­tias.

O rela­tor do proces­so foi o desem­bar­gador eleitoral Luiz Paulo da Sil­va Araújo Fil­ho. Para ele, a medi­da visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dis­pên­dio de vul­tosa quan­tia de origem públi­ca”, caso o pedi­do de reg­istro de can­di­datu­ra de Sil­veira, que está sub judice, seja futu­ra­mente nega­do.

O pedi­do da PRE para sus­pender o aces­so de Sil­veira ao horário eleitoral gra­tu­ito foi pro­vi­so­ri­a­mente nega­do pelo Cole­gia­do do TRE-RJ, até que o can­dida­to apre­sente sua defe­sa.

Em nota, a Procu­rado­ria Region­al Eleitoral afir­mou que a decisão do TRE-RJ seguiu jurisprudên­cia do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), de que o indul­to não altera a sus­pen­são dos dire­itos políti­cos pre­vis­tos na con­de­nação pelo STF.

“A procu­rado­ra region­al eleitoral Nei­de Car­doso de Oliveira realçou ao TRE que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­de­nou Sil­veira a mais de oito anos de prisão e à per­da do manda­to por coação em proces­so e inci­tar a ten­ta­ti­va de impedir o livre exer­cí­cio de poderes da União. Seus dire­itos políti­cos tam­bém foram sus­pen­sos pelo STF”.

Defesa

Daniel Sil­veira divul­gou um vídeo em redes soci­ais de apoiadores e ali­a­dos para se defend­er. Ele se disse persegui­do pela Justiça, que está ten­do o princí­pio da isono­mia desre­speita­do e que con­tin­ua em cam­pan­ha.

“A graça con­sti­tu­cional é um instru­men­to jurídi­co pri­v­a­ti­vo do pres­i­dente da Repúbli­ca, está lá no Arti­go 84 da Con­sti­tu­ição. Quan­do ele me deu essa graça, devol­ven­do não somente a min­ha liber­dade físi­ca, devol­ven­do a você tam­bém a sua liber­dade, seu dire­ito a expressão, ele disse ‘min­istro, você errou mis­er­av­el­mente nes­sa decisão e eu estou trazen­do as coisas à nor­mal­i­dade da Con­sti­tu­ição’”.

De acor­do com Sil­veira, com o perdão pres­i­den­cial “todo o proces­so ao qual eu esta­va sub­meti­do, ain­da que ile­gal, foi lit­eral­mente extin­to”, citan­do o Arti­go 738 do Códi­go de Proces­so Penal. Para Sil­veira, o indul­to se tra­ta de um “obje­to jurídi­co per­feito”, não caben­do “inter­pre­tações tele­ológ­i­cas”.

Edição: Denise Griesinger

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Médico de Bolsonaro confirma traumatismo craniano leve

Ex-presidente passou por exames após cair em cela na PF Pedro Rafael Vilela — Repórter …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d