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Presidente edita decreto que regulamenta o Auxílio Brasil

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Famílias atendidas pelo Bolsa Família migrarão sem recadastramento


Pub­li­ca­do em 09/11/2021 — 10:15 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro edi­tou o decre­to que reg­u­la­men­ta o novo pro­gra­ma social do gov­er­no fed­er­al, o Auxílio Brasil. O doc­u­men­to foi pub­li­ca­do na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Ofi­cial da União e pre­vê que todas as famílias aten­di­das pelo Bol­sa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obri­ga­to­riedade de recadas­tra­men­to.

No Auxílio Brasil, a ces­ta de bene­fí­cio foi alter­a­da e pas­sa de seis para três:

- Bene­fí­cio Primeira Infân­cia: no val­or men­sal de R$ 130 por pes­soa — con­tem­pla famílias com cri­anças até 36 meses incom­ple­tos.

- Bene­fí­cio Com­posição Famil­iar: no val­or men­sal de R$ 65 por inte­grante — difer­ente da atu­al estru­tu­ra do Bol­sa Família, que limi­ta o bene­fí­cio aos jovens de até 17 anos, será dire­ciona­do tam­bém a jovens de 18 a 21 anos incom­ple­tos, com o obje­ti­vo de incen­ti­var esse grupo a per­manecer nos estu­dos para con­cluir pelo menos um nív­el de esco­lar­iza­ção for­mal.

No caso dess­es dois primeiros bene­fí­cios, con­sid­er­a­dos em con­jun­to, serão pagos até o lim­ite de cin­co bene­fí­cios por família.

- Bene­fí­cio de Super­ação da Extrema Pobreza: cal­cu­la­do por inte­grante e pago no lim­ite de um bene­fí­cio por família ben­efi­ciária — se, após rece­ber os bene­fí­cios ante­ri­ores, a ren­da men­sal per capi­ta da família não super­ar a lin­ha da extrema pobreza, ela terá dire­ito a um apoio finan­ceiro sem lim­i­tações rela­cionadas ao número de inte­grantes do núcleo famil­iar.

O val­or desse últi­mo bene­fí­cio será o resul­ta­do da difer­ença entre o val­or da lin­ha de extrema pobreza (R$ 100), acresci­do de R$ 0,01 (um cen­ta­vo), e a ren­da men­sal per capi­ta, mul­ti­pli­ca­do pela quan­ti­dade de mem­bros da família, arredonda­do ao múlti­p­lo de R$ 2 ime­di­ata­mente supe­ri­or, e respeita­do o val­or mín­i­mo de R$ 25 por inte­grante da família.

“Vale explicar que um con­ceito fun­da­men­tal do pro­gra­ma é a cri­ação de instru­men­tos para as famílias se eman­ci­parem”, desta­cou, em nota, a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia. “Como parte das medi­das eman­ci­patórias, os ben­efi­ciários que tiverem aumen­to da ren­da per capi­ta e essa nova ren­da ultra­passe o lim­ite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão man­ti­dos na fol­ha de paga­men­to por mais 24 meses. É a Regra de Eman­ci­pação. A família ben­efi­ciária que deixar de rece­ber o Auxílio Brasil, por von­tade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao pro­gra­ma com pri­or­i­dade, sem enfrentar fila, des­de que aten­da aos req­ui­si­tos de eleg­i­bil­i­dade”, expli­cou.

Na sem­ana pas­sa­da, o gov­er­no já havia rea­jus­ta­do os lim­ites para clas­si­fi­cação das famílias em situ­ação de pobreza e de extrema pobreza e o val­or dos bene­fí­cios bási­cos do Bol­sa Família, que foram lev­a­dos em con­ta para o paga­men­to do Auxílio Brasil. Hou­ve um aumen­to de 17,84% no tíquete médio, que pas­sou a ser de R$ 217,18 men­sais.

As famílias com ren­da per capi­ta de até R$ 100 pas­saram a ser con­sid­er­adas em situ­ação de extrema pobreza; aque­las com ren­da per capi­ta de até R$ 200 pas­sam a ser con­sid­er­adas em condição de pobreza. No Bol­sa Família, os val­ores eram, respec­ti­va­mente, de R$ 89 e de R$ 178 por pes­soa.

Os bene­fí­cios bási­cos foram incor­po­ra­dos ao pro­gra­ma em caráter defin­i­ti­vo e não tem relação com o val­or mín­i­mo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em 2022. O paga­men­to deste val­or, pre­vis­to para ser pago em dezem­bro retroa­t­i­vo a novem­bro, depende da aprovação, pelo Con­gres­so Nacional, da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição 23/2021, a PEC dos Pre­catórios.

O tex­to-base PEC foi aprova­da em primeiro turno na Câmara na sem­ana pas­sa­da e a votação dos destaques e do segun­do turno está pre­vista para hoje. O tex­to ain­da tem que pas­sar por duas votações no Sena­do. O val­or de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter tem­porário com duração até 31 de dezem­bro de 2022.

Os paga­men­tos do Auxílio Brasil começam em 17 de novem­bro para cer­ca de 14,6 mil­hões de famílias, seguin­do o cal­endário habit­u­al do Bol­sa Família.

Outros benefícios

Além dos bene­fí­cios bási­cos, o pro­gra­ma terá o Bene­fí­cio Com­pen­satório de Tran­sição que será pago, um por família, para aque­las ben­efi­ciárias do Bol­sa Família que tiverem redução no val­or finan­ceiro total dos bene­fí­cios rece­bidos, em razão do enquadra­men­to na nova estru­tu­ra de bene­fí­cios do Auxílio Brasil. Será con­ce­di­do no perío­do de imple­men­tação do novo pro­gra­ma e man­ti­do até que haja majo­ração do val­or rece­bido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de eleg­i­bil­i­dade.

Out­ras políti­cas públi­cas de inserção econômi­ca tam­bém são parte do novo pro­gra­ma, “pos­si­bil­i­tan­do às famílias aumen­tar o val­or do bene­fí­cio bási­co e tril­har cam­in­hos de eman­ci­pação”:

- Auxílio Esporte Esco­lar: no val­or de R$ 100, ref­er­entes a cada uma das doze parce­las men­sais do bene­fí­cio e R$ 1 mil, ref­er­entes à parcela úni­ca, por família. É des­ti­na­do a estu­dantes com idades entre 12 e 17 anos incom­ple­tos que sejam inte­grantes de famílias ben­efi­ciárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em com­petições ofi­ci­ais do sis­tema de jogos esco­lares brasileiros.

- Bol­sa de Ini­ci­ação Cien­tí­fi­ca Júnior: no val­or de R$ 100, ref­er­entes a cada uma das doze parce­las men­sais do bene­fí­cio e R$ 1 mil, ref­er­entes à parcela úni­ca, por família. Para estu­dantes com bom desem­pen­ho em com­petições acadêmi­cas e cien­tí­fi­cas e que sejam ben­efi­ciários do Auxílio Brasil. Não há número máx­i­mo de ben­efi­ciários.

- Auxílio Cri­ança Cidadã: no val­or de R$ 200, para as famílias que ten­ham cri­anças matric­u­ladas em turno par­cial e R$ 300, para as famílias que ten­ham cri­anças matric­u­ladas em turno inte­gral. Ele é dire­ciona­do ao respon­sáv­el por família com cri­anças até 48 meses incom­ple­tos que con­si­ga fonte de ren­da, mas não encon­tre vaga em crech­es públi­cas ou pri­vadas da rede con­ve­ni­a­da. O val­or será pago até a cri­ança com­ple­tar 48 meses de vida e o lim­ite por núcleo famil­iar ain­da será reg­u­la­men­ta­do.

- Auxílio Inclusão Pro­du­ti­va Rur­al: pago em parce­las men­sais de R$ 200, por até 36 meses aos agricul­tores famil­iares inscritos no Cadas­tro Úni­co. Esse bene­fí­cio é lim­i­ta­do a um por pes­soa e por família.

- Auxílio Inclusão Pro­du­ti­va Urbana: pago em parce­las men­sais de R$ 200, a par­tir do mês seguinte à com­pro­vação do vín­cu­lo de emprego for­mal, para quem estiv­er na fol­ha de paga­men­to do Auxílio Brasil e com­pro­var vín­cu­lo empre­gatí­cio. Esse bene­fí­cio tam­bém é lim­i­ta­do a um por pes­soa e por família.

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Edição: Denise Griesinger

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