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Ministro do STF determina bloqueio do Telegram no Brasil

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil


Pub­li­ca­do em 18/03/2022 — 16:09 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 18/03/2022 — 16:45

O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deter­mi­nou hoje (18) o blo­queio do aplica­ti­vo de men­sagens Telegram. Na decisão, o min­istro deter­mi­nou que as oper­ado­ras de tele­fo­nia real­izem o corte no fun­ciona­men­to da platafor­ma. Em caso de des­cumpri­men­to será apli­ca­da mul­ta diária de R$ 100 mil. 

Em fevereiro, Moraes havia deter­mi­na­do que o aplica­ti­vo de men­sagens fizesse o blo­queio de per­fis acu­sa­dos de dis­sem­i­nar desin­for­mação, no entan­to, o STF não con­seguiu inti­mar a rep­re­sen­tação no Brasil da empre­sa respon­sáv­el pelo aplica­ti­vo.

Em out­ra frente, no iní­cio do mês, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) tam­bém ten­ta localizar os rep­re­sen­tantes da empre­sa, por meio do escritório de advo­ca­cia no Brasil. Um ofí­cio foi endereça­do ao dire­tor-exec­u­ti­vo do serviço de men­sagens, Pavel Durov.

As autori­dades temem que o Telegram seja pal­co para a desin­for­mação no país por não bus­car imple­men­tar meios de bar­rar a dis­sem­i­nação de infor­mações sabida­mente inverídi­cas. No aplica­ti­vo, por exem­p­lo, é pos­sív­el for­mar gru­pos com cen­te­nas de mil­hares de pes­soas, que recebem men­sagens simul­tane­a­mente. O prin­ci­pal con­cor­rente, o What­sApp, por exem­p­lo, per­mite gru­pos de ape­nas 300 pes­soas.

Decisão

O blo­queio do Telegram foi solic­i­ta­do pela Polí­cia Fed­er­al (PF) no âmbito de uma inves­ti­gação que está em anda­men­to na Corte envol­ven­do o jor­nal­ista Allan dos San­tos.

Segun­do a PF, o aplica­ti­vo é “noto­ri­a­mente con­heci­do por sua pos­tu­ra de não coop­er­ar com autori­dades judi­ci­ais e poli­ci­ais de diver­sos país­es”.

Moraes ressaltou que o Telegram vem des­cumprindo as decisões que deter­mi­nam a sus­pen­são de per­fis, em uma ati­tude de “total omis­são em faz­er ces­sar a divul­gação de notí­cias fraud­u­len­tas e a práti­ca de infrações penais”.

“O despre­zo à Justiça e a fal­ta total de coop­er­ação da platafor­ma Telegram com os órgãos judi­ci­ais é fato que desre­spei­ta a sobera­nia de diver­sos país­es, não sendo cir­cun­stân­cia que se ver­i­fi­ca exclu­si­va­mente no Brasil e vem per­mitin­do que essa platafor­ma ven­ha sendo reit­er­ada­mente uti­liza­da para a práti­ca de inúmeras infrações penais”, afir­mou.

Matéria atu­al­iza­da às 16h45 para acrésci­mo de infor­mações

Edição: Maria Clau­dia

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