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Repescagem do Auxílio Taxista será paga hoje

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Motoristas cadastrados até 15 de agosto receberão duas parcelas


Pub­li­ca­do em 30/08/2022 — 06:02 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Os motoris­tas de táxi que não rece­ber­am as duas primeiras parce­las do Auxílio Taxista terão nova chance nes­ta terça-feira (30). A Caixa Econômi­ca Fed­er­al pagará a repescagem para os cadastra­dos pelas prefeituras no perío­do de 5 a 15 de agos­to.

Segun­do o bal­anço mais recente da Dat­aprev, estatal que proces­sa a lista dos ben­efi­ciários, cer­ca de 25 mil taxis­tas havi­am sido cadastra­dos pelas prefeituras que perder­am o pra­zo ini­cial de envio das infor­mações e têm os dados anal­isa­dos para ver­i­ficar se estão aptos a rece­ber o auxílio.

No últi­mo dia 16, o gov­er­no pagou as duas primeiras parce­las a cer­ca de 245 mil taxis­tas cadastra­dos pelas prefeituras até 31 de jul­ho. Como cada parcela equiv­ale a R$ 1 mil, cada motorista rece­berá R$ 2 mil neste mês.

O din­heiro será deposi­ta­do nas con­tas poupança soci­ais dig­i­tais e poderá ser movi­men­ta­do por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem, que per­mite a com­pra em lojas vir­tu­ais cadastradas, o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas e a trans­fer­ên­cia para qual­quer con­ta bancária. O ben­efi­ciário pre­cis­ará movi­men­tar os recur­sos em até 90 dias após o depósi­to. Caso con­trário, o din­heiro voltará para o caixa da União.

Cri­a­do pela emen­da con­sti­tu­cional que criou esta­do de emergên­cia por causa da alta do preço dos com­bustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezem­bro. A emen­da elevou bene­fí­cios soci­ais e insti­tu­iu auxílios emer­gen­ci­ais até o fim do ano.

Ini­cial­mente, o gov­er­no tin­ha infor­ma­do que o val­or final de cada parcela depen­de­ria do número de taxis­tas que deman­daram o bene­fí­cio. No entan­to, como o número ficou den­tro do pre­vis­to, as duas primeiras parce­las terão o val­or de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Terão dire­ito ao bene­fí­cio os motoris­tas de táxi reg­istra­dos nas prefeituras, tit­u­lares de con­cessões ou alvarás expe­di­dos até 31 de maio. Não será necessária qual­quer ação por parte dos taxis­tas. Em caso de dúvi­das, o motorista deve entrar em con­ta­to com a prefeitu­ra para checar o cadas­tro munic­i­pal. A prestação das infor­mações caberá inteira­mente às prefeituras (ou ao gov­er­no do DF, no caso da cap­i­tal fed­er­al).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agos­to a 11 de setem­bro, para enviar os dados. Nesse caso, o paga­men­to começará na ter­ceira parcela, sem dire­ito a val­ores retroa­t­ivos. O Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia, no entan­to, não descar­ta a pos­si­bil­i­dade de pror­rog­ar o pra­zo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Out­ro bene­fí­cio insti­tuí­do pela emen­da con­sti­tu­cional, o Auxílio Cam­in­honeiro começou a ser pago no últi­mo dia 9, com os motoris­tas de car­ga autônomos receben­do as duas primeiras parce­las de uma vez. Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parce­las no próx­i­mo dia 6 para quem não foi cadastra­do.

Podem rece­ber o Auxílio Cam­in­honeiro os trans­porta­dores de car­ga autônomos, cadastra­dos no Reg­istro Nacional de Trans­porta­dores Rodoviários de Car­gas (RNTR‑C) da Agên­cia Nacional de Trans­portes Ter­restres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profis­sion­ais dev­erão estar com a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) e o CPF váli­dos, entre out­ras exigên­cias.

Tam­bém chama­do de Bene­fí­cio Emer­gen­cial Cam­in­honeiro (BEm-Cam­in­honeiro), o auxílio será pago a cada trans­porta­dor autônomo, inde­pen­den­te­mente da quan­ti­dade de veícu­los que tiv­er. O paga­men­to do BEm-Cam­in­honeiro vai ser revisa­do men­salmente. Para os próx­i­mos lotes de paga­men­to, a ANTT vai encam­in­har ao Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia a relação dos trans­porta­dores autônomos que estiverem na situ­ação “ati­vo” no RNTR‑C.

Quem estiv­er com situ­ação cadas­tral “pen­dente” ou “sus­pen­sa”, poderá reg­u­larizar o reg­istro na ANTT e rece­ber as parce­las a par­tir da data da reg­u­lar­iza­ção. No entan­to, o gov­er­no esclarece que não terá dire­ito a parce­las que já ten­ham sido pagas.

Autodeclaração

Difer­ente­mente do Auxílio Taxista, em que o cadas­tro é feito uni­ca­mente pelas prefeituras, o Auxílio Cam­in­honeiro con­ta com um por­tal para o cam­in­honeiro pedir o bene­fí­cio. Des­de o últi­mo dia 15, os trans­porta­dores autônomos de car­ga (TAC) podem faz­er a Autode­clar­ação do Ter­mo de Reg­istro para rece­ber o BEm Cam­in­honeiro-TAC. As duas primeiras parce­las serão pagas no próx­i­mo dia 6.

A autode­clar­ação pode ser fei­ta pelo Por­tal Empre­ga Brasil ou pelo aplica­ti­vo da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal. Após esse pra­zo, os cam­in­honeiros somente terão dire­ito a rece­ber o bene­fí­cio a par­tir do mês do envio dos dados, des­de que aten­di­dos os demais req­ui­si­tos legais. Nesse caso, não será feito o paga­men­to retroa­t­i­vo.

Cal­endário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                            Data de paga­men­to
1ª e 2ª parce­las                               16/8
1ª e 2ª parce­las (repescagem)        30/8
3ª parcela                                         24/9
4ª parcela                                         22/10
5ª parcela                                         26/11
6ª parcela                                         17/12
Cal­endário do Auxílio Cam­in­honeiro 2022
Parcela                                              Data de paga­men­to           Cadas­tro ati­vo (autode­clar­ação)
Jul­ho e agos­to                                   9/8 (val­or em dobro)          até 22/7
Jul­ho e agos­to (repescagem)            6/9 (val­or em dobro)          até 29/8
Setem­bro                                           24/9                                    até 11/9
Out­ubro                                              22/10                                  até 9/10
Novem­bro                                          26/11                                   até 13/11
Dezem­bro                                          17/12                                   até 4/12
Fonte: Caixa Econômi­ca Fed­er­al

 

Edição: Graça Adju­to

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