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STF tem dois votos para condenar Collor por corrupção

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Após votação, sessão foi encerrada e será retomada amanhã


Pub­li­ca­do em 17/05/2023 — 20:04 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) reg­istrou hoje (17) dois votos a favor da con­de­nação do ex-senador Fer­nan­do Col­lor por cor­rupção pas­si­va, lavagem de din­heiro e asso­ci­ação crim­i­nosa.

Além do rela­tor, min­istro Edson Fachin, que se man­i­festou no iní­cio da sessão pela con­de­nação a 33 anos e 10 meses de prisão, Alexan­dre de Moraes tam­bém votou pela con­de­nação, mas ain­da não se man­i­festou sobre a pena final. Dois ex-asses­sores de Col­lor tam­bém podem ser con­de­na­dos.

Após os votos dos min­istros, a sessão foi encer­ra­da e será retoma­da aman­hã (18).

A Corte jul­ga uma ação penal aber­ta em agos­to de 2017. Segun­do a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), o ex-pres­i­dente da Repúbli­ca teria rece­bido propina pela influên­cia políti­ca na BR Dis­tribuido­ra. Os crimes teri­am ocor­ri­do entre 2010 e 2014.

No entendi­men­to do Moraes, Col­lor e out­ros dois asses­sores solic­i­taram propina ao dela­tor Ricar­do Pes­soa, ex-dire­tor da UTC Engen­haria, em tro­ca de van­ta­gens inde­v­i­das.

O min­istro citou oper­ações finan­ceiras de Col­lor con­sid­er­adas pela inves­ti­gação como lavagem de din­heiro e o uso recur­sos desvi­a­dos para com­pra de car­ros de luxo, como uma Lam­borgh­i­ni, duas Fer­raris e um Porsche que foram apreen­di­dos pela Polí­cia Fed­er­al.

“Há uma cen­te­na de crimes de lavagem [de din­heiro] imputa­dos aos réus. Se estru­tu­ra a análise em cin­co ver­tentes. A ocul­tação de val­ores, medi­ante depósi­tos fra­ciona­dos em din­heiro nas con­tas bancárias pes­soais e na pes­soa jurídi­ca, con­jun­ta­mente com cel­e­bração de emprés­ti­mos fic­tí­cios para con­ced­er aparên­cia de lic­i­tude dess­es recur­sos”, con­cluiu.

Defesa

O advo­ga­do Marce­lo Bessa pediu a absolvição de Col­lor. O defen­sor afir­mou que as acusações da PGR estão baseadas em depoi­men­tos de delação pre­mi­a­da e não foram apre­sen­tadas provas para incrim­i­nar o ex-senador.

Bessa tam­bém negou que o ex-par­la­men­tar ten­ha sido respon­sáv­el pela indi­cação de dire­tores da empre­sa. Segun­do ele, os dela­tores acusaram Col­lor com base em comen­tários de ter­ceiros.

“Não há nen­hu­ma pro­va idônea que cor­ro­bore essa ver­são do Min­istério Públi­co. Se tem aqui uma ver­são pos­ta, úni­ca e exclu­si­va­mente, por colab­o­radores pre­mi­a­dos, que não dizem que a arrecadação dess­es val­ores teria relação com Col­lor ou com supos­ta inter­me­di­ação desse con­tra­to de emban­deira­men­to”, afir­mou.

Edição: Maria Clau­dia

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