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Universidades têm até amanhã para aderir à 1ª seleção do Sisu de 2021

Portões são fechados às 13h para o segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro(UERJ).
© Tomaz Silva/Agência Brasil (Repro­dução)

Instituições devem descrever condições de concorrência às vagas


Pub­li­ca­do em 11/02/2021 — 10:46 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ter­mi­na aman­hã (12) o pra­zo de adesão de insti­tu­ições públi­cas de edu­cação supe­ri­or ao primeiro proces­so sele­ti­vo de 2021 do Sis­tema de Seleção Unifi­ca­da (Sisu). A adesão, que começou na segun­da-feira (8), deve ser fei­ta exclu­si­va­mente por meio do site Sisu Gestão.

Só poderão par­tic­i­par des­ta seleção estu­dantes que ten­ham feito o Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) de 2020, que foi adi­a­do em razão da pan­demia de covid-19 e apli­ca­do em janeiro e fevereiro deste ano.

As inscrições para os estu­dantes vão de 6 a 9 de abril, segun­do edi­tal pub­li­ca­do hoje (11) pelo Min­istério da Edu­cação.

Entrada no ensino superior

O Sisu é o pro­gra­ma do MEC para aces­so de brasileiros a um cur­so de grad­u­ação em uni­ver­si­dades públi­cas do país, sejam elas fed­erais, estad­u­ais ou munic­i­pais. As vagas são aber­tas semes­tral­mente, por meio de um sis­tema informa­ti­za­do, e, para par­tic­i­par, é pre­ciso ter garan­ti­do um bom desem­pen­ho nas provas do Enem e não ter zer­a­do a redação.

É de exclu­si­va respon­s­abil­i­dade da insti­tu­ição par­tic­i­pante descr­ev­er, no doc­u­men­to de adesão, as condições especí­fi­cas de con­cor­rên­cia às vagas por ela ofer­tadas no âmbito do Sisu. Após o perío­do de adesão, as insti­tu­ições terão de 17 a 23 de fevereiro para reti­ficar, se for o caso, as infor­mações con­stantes nos doc­u­men­tos de adesão, que dev­erão ser encam­in­hados ao MEC.

O edi­tal de adesão pre­vê ain­da que seja disponi­bi­liza­do, pelas insti­tu­ições, o aces­so vir­tu­al para que os estu­dantes sele­ciona­dos pelo Sisu pos­sam encam­in­har a doc­u­men­tação exigi­da e efe­t­u­ar suas matrícu­las de for­ma remo­ta, caso não pos­sam realizar os pro­ced­i­men­tos necessários de for­ma pres­en­cial.

Cabe a elas, ain­da, divul­gar, tan­to em suas pági­nas na inter­net como em locais de grande cir­cu­lação de estu­dantes, as condições especí­fi­cas de con­cor­rên­cia às vagas ofer­tadas no âmbito do Sisu, con­forme expres­sas em seus doc­u­men­tos de adesão, bem como edi­tais próprios, como da lista de espera, e a sis­temáti­ca ado­ta­da para a con­vo­cação dos can­didatos.

Edição: Lílian Beral­do

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