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STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

Legislação do Rio de Janeiro determinou gratuidade do serviço

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 19/11/2025 — 17:51
Brasília
Brasília (DF) 28/04/2024 Tutores de pets fazem protesto no Aeroporto Juscelino Kubitschek de Brasília cobrando justiça pela morte do Golden Retriever Joca, durante viagem aérea. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta quar­ta-feira (19) man­ter a sus­pen­são da lei do esta­do do Rio de Janeiro que reg­u­la­men­tou o trans­porte de ani­mais de apoio emo­cional na cab­ine de voos nacionais e inter­na­cionais que deco­lam ou pousam nos aero­por­tos do esta­do.

O plenário con­fir­mou a lim­i­nar do min­istro André Men­donça, que, em novem­bro do ano pas­sa­do, deter­mi­nou a sus­pen­são da Lei Estad­ual 10.489 de 2024O min­istro aten­deu ao pedi­do da Con­fed­er­ação Nacional do Trans­porte (CNT) e enten­deu que somente o Con­gres­so pode aprovar regras sobre o trans­porte aéreo de pas­sageiros.

Na sessão de hoje, os min­istros Alexan­dre de Moraes, Flávio Dino, Cris­tiano Zanin, Luiz Fux, Dias Tof­foli, Cár­men Lúcia e Edson Fachin tam­bém con­sid­er­aram a lei incon­sti­tu­cional.

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Entenda

A lei flu­mi­nense definiu que as com­pan­hias aéreas devem trans­portar de for­ma gra­tui­ta ani­mais de assistên­cia emo­cional, como cães e gatos. 

A nor­ma tam­bém definiu que as aéreas podem recur­sar o embar­que de ani­mais que não podem ser aco­moda­dos na cab­ine em razão do peso, raça ou taman­ho. Elas tam­bém não são obri­gadas a aceitar répteis, ara­nhas e roe­dores.

Como é hoje

Atual­mente, o trans­porte de ani­mais de apoio emo­cional depende de cada com­pan­hia aérea, por­tan­to, não é obri­gatório. O serviço é pago.  

De acor­do com regras da Agên­cia Nacional de Avi­ação Civ­il (Anac), as com­pan­hias podem negar o trans­porte de ani­mal de esti­mação ou de assistên­cia emo­cional por fal­ta de espaço na aeron­ave ou em situ­ações que gerem riscos à segu­rança do voo.

No caso de cães-guia, uti­liza­dos por pes­soas com defi­ciên­cia visu­al, o trans­porte aéreo já é per­mi­ti­do em todo o país e é gra­tu­ito.

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