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STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

Processos ficarão paralisados até a decisão final da Corte

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/11/2025 — 18:46
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 02/10/2023 - Movimento de passageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão, após migração de voos operados no Aeroporto Santos Dumont. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

O min­istro Dias Tof­foli, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), decid­iu nes­ta quar­ta-feira (26) deter­mi­nar a sus­pen­são nacional de ações judi­ci­ais que tratam de ind­eniza­ções por atra­sos e can­ce­la­men­to de voos por motivos de força maior, como mau tem­po.

Os proces­sos dev­erão ficar sus­pen­sos até a decisão final da Corte sobre a val­i­dade de ações ind­eniza­tórias pro­to­co­ladas por pas­sageiros con­tra as empre­sas aéreas envol­ven­do a questão.

A decisão de Tof­foli foi pro­feri­da em uma ação na qual a Azul Lin­ha Aéreas foi con­de­na­da pela Justiça do Rio de Janeiro ao paga­men­to de ind­eniza­ção por danos morais e mate­ri­ais pelo atra­so e alter­ação do voo de um pas­sageiro.

O min­istro ressaltou que é pre­ciso uma decisão defin­i­ti­va, diante do aumen­to da liti­giosi­dade no setor aéreo e de decisões con­fli­tantes da Justiça, fatores que com­pro­m­e­tem a segu­rança jurídi­ca, segun­do Tof­foli.

“Nesse con­tex­to de liti­giosi­dade de mas­sa (e, pos­sivel­mente, de lit­igân­cia pre­datória) e, por con­seguinte, de enorme inse­gu­rança jurídi­ca, parece-me de todo con­ve­niente e opor­tuno sus­pender o proces­sa­men­to de todos os proces­sos judi­ci­ais que versem sobre o assun­to dis­cu­ti­do nos autos no ter­ritório nacional, até o jul­ga­men­to defin­i­ti­vo do pre­sente recur­so”, decid­iu o min­istro.

Ain­da não há pra­zo para a decisão final da Corte sobre a questão.

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