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Abono salarial será pago a 1,1 milhão de trabalhadores nesta segunda

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Valores são de lote extra com benefícios de anos anteriores


Pub­li­ca­do em 15/10/2022 — 16:22 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Caixa Econômi­ca Fed­er­al paga nes­ta segun­da-feira (17) o abono salar­i­al para cer­ca de 1,1 mil­hão de tra­bal­hadores. Os paga­men­tos abrangem bene­fí­cios que foram obje­to de revisão de val­or, que têm origem judi­cial ou que não foram reti­ra­dos durante os cal­endários já encer­ra­dos, entre 2016 e 2020. Insti­tuí­do pela Lei 7.998/90, o abono salar­i­al equiv­ale no máx­i­mo a um salário mín­i­mo, atual­mente R$ 1.212, pago aos profis­sion­ais que gan­ham até dois salários mín­i­mos.

Os val­ores de paga­men­to vari­am de acor­do com a quan­ti­dade de dias tra­bal­ha­dos durante o ano-base de refer­ên­cia. Nesse lote com­ple­men­tar, o val­or médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédi­to será feito dire­ta­mente em con­ta que o tra­bal­hador pos­sua na Caixa ou em con­ta poupança social dig­i­tal aber­ta auto­mati­ca­mente em seu nome, que pode ser movi­men­ta­da pelo aplica­ti­vo Caixa Tem.

A Caixa infor­ma que, caso não seja pos­sív­el a aber­tu­ra da con­ta dig­i­tal, o saque poderá ser real­iza­do com o Cartão do Cidadão e sen­ha nos ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to, unidades lotéri­c­as, Caixa Aqui ou agên­cias. As parce­las não cred­i­tadas em con­ta ficarão disponíveis para rece­bi­men­to até o dia 29 de dezem­bro.

A par­tir deste ano, a Caixa pas­sou a atu­ar especi­fi­ca­mente como agente pagador do abono salar­i­al, caben­do ao Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia a gestão do pro­gra­ma e a habil­i­tação dos tra­bal­hadores que têm dire­ito ao bene­fí­cio.

Quem tem direito

Para rece­ber o abono salar­i­al, o tra­bal­hador pre­cisa cumprir alguns req­ui­si­tos:

- Estar cadastra­do no PIS há pelo menos cin­co anos;

- Ter rece­bido remu­ner­ação men­sal média de até dois salários-mín­i­mos durante o ano-base;

- Ter exer­ci­do ativi­dade remu­ner­a­da para Pes­soa Jurídi­ca, durante pelo menos 30 dias, con­sec­u­tivos ou não, no ano-base con­sid­er­a­do para apu­ração;

- Ter seus dados infor­ma­dos pelo empre­gador (pes­soa jurídi­ca) cor­re­ta­mente na Relação Anu­al de Infor­mações Soci­ais (RAIS)/eSocial.

Edição: Aline Leal

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