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Chiquinho Brazão diz que tinha “ótima relação” com Marielle

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Deputados da CCJ pediram vista e adiaram análise sobre prisão


Publicado em 26/03/2024 — 17:28 Por Sabrina Craide* — Repórter da Agência Brasil  — Brasília

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O dep­uta­do fed­er­al Chiquin­ho Brazão, deti­do no últi­mo domin­go (24) acu­sa­do de ser um dos man­dantes do assas­si­na­to da vereado­ra Marielle Fran­co e do motorista Ander­son Gomes, disse nes­ta terça-feira (26) que tin­ha uma “óti­ma relação” com a vereado­ra.

Em man­i­fes­tação online, durante reunião da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos que anal­isa a prisão pre­ven­ti­va do par­la­men­tar, ele disse que o que hou­ve entre ele e Marielle foi uma “sim­ples dis­cordân­cia de pon­tos de vista” em relação ao pro­je­to de lei que reg­u­la­men­ta­va os con­domínios irreg­u­lares na cidade do Rio de Janeiro.

“A gente tin­ha um óti­mo rela­ciona­men­to, só tive­mos uma vez um debate, onde ela defendia a área de espe­cial inter­esse, que eu tam­bém defendia. Marielle esta­va do meu lado na mes­ma luta”, argu­men­tou o par­la­men­tar, pre­so em Brasília, pedin­do que os dep­uta­dos reve­jam a decisão sobre sua prisão. Como Brazão é par­la­men­tar fed­er­al, a prisão pre­cisa ser aprova­da pela maio­r­ia abso­lu­ta da Câmara dos Dep­uta­dos.

relatório da Polí­cia Fed­er­al cita como moti­vação para o assas­si­na­to a divergên­cia entre Marielle Fran­co e o grupo políti­co do então vereador Chiquin­ho Brazão em torno do Pro­je­to de Lei (PL) 174/2016, que bus­ca­va for­malizar um con­domínio na Zona Oeste da cap­i­tal flu­mi­nense.

O rela­tor do caso na CCJ, dep­uta­do Dar­ci de Matos (PSD-SC), defend­eu a manutenção da prisão do par­la­men­tar. Segun­do ele, a prisão respeitou as exigên­cias con­sti­tu­cionais que dizem que a detenção de um par­la­men­tar só pode ser fei­ta em fla­grante e por crime inafi­ançáv­el.

O advo­ga­do de Chiquin­ho Brazão, no entan­to, pediu a revo­gação da prisão de seu cliente. “Esta­mos diante de um claro exem­p­lo de uma prisão ile­gal que deve ser ime­di­ata­mente relax­a­da, como deter­mi­na a Con­sti­tu­ição Fed­er­al”, disse Cle­ber Lopes de Oliveira.

Segun­do ele, não há prisão em fla­grante no caso de Brazão, e sim prisão pre­ven­ti­va, o que não está pre­vis­to na Con­sti­tu­ição para a detenção de um par­la­men­tar. “Além dis­so, o deli­to não está no rol dos crimes inafi­ançáveis, então não há pos­si­bil­i­dade de prisão em fla­grante do par­la­men­tar por isso”, argu­men­ta.

O advo­ga­do tam­bém sus­ten­tou a incom­petên­cia do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) para dec­re­tar a prisão do dep­uta­do, já que o par­la­men­tar só tem pre­rrog­a­ti­va de foro priv­i­le­gia­do, ou seja, de ter seus proces­sos encam­in­hados ao STF, se o crime tiv­er sido cometi­do durante o manda­to e em razão do manda­to. O crime ocor­reu em 2018 e Brazão assum­iu o manda­to em 2019.

Durante a reunião da CCJ, os dep­uta­dos fed­erais Gilson Mar­ques (Novo-SC) e Rober­to Duarte (Repub­li­canos-AC) pedi­ram vista para anal­is­ar se a prisão pre­ven­ti­va foi legal, argu­men­tan­do que não tiver­am tem­po de avaliar o relatório da Polí­cia Fed­er­al, a decisão de prisão do min­istro do Supre­mo Alexan­dre de Moraes nem o relatório de Dar­ci de Matos.

Presidência da Câmara

Após a decisão da CCJ, o pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira (PP-AL), disse que serão disponi­bi­lizadas aos par­la­mentares e líderes da Casa todas as infor­mações sobre o inquéri­to da Polí­cia Fed­er­al, para que as ban­cadas pos­sam se posi­cionar com clareza sobre o tema.

“Esta­mos prov­i­den­cian­do para todas as asses­so­rias todo o mate­r­i­al que foi entregue à Presidên­cia da Câmara para que todos ten­ham esse pra­zo para se posi­cionarem com todo o zelo e cuida­do que o assun­to requer”, disse.

O pra­zo para retomar a análise na CCJ após o pedi­do de vista é de duas sessões da Câmara.

Segun­do Lira, o pedi­do de vista não traz pre­juí­zo para o proces­so e para a inves­ti­gação.

“Todo o tem­po que transcor­rer é em des­fa­vor do réu, que con­tin­uará pre­so até que o plenário da Câmara se posi­cione em votação aber­ta”, expli­cou Lira.

 

*Matéria ampli­a­da às 17h37

Edição: Lílian Beral­do

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