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Deputado Daniel Silveira segue para prisão domiciliar

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© Luis Macedo/Câmara dos Dep­uta­dos (Repro­dução)

Daniel Silveira deixou, neste domingo, o Batalhão Especial Prisional


Pub­li­ca­do em 14/03/2021 — 18:25 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Pre­so há quase um mês, o dep­uta­do fed­er­al Daniel Sil­veira (PSL-RJ) deixou, na tarde deste domin­go (14), o Batal­hão Espe­cial Pri­sion­al (BEP) da Polí­cia Mil­i­tar, em Niterói, na região met­ro­pol­i­tana do Rio.

O par­la­men­tar foi pre­so no dia 16 de fevereiro, após faz­er um vídeo em que defendia a des­ti­tu­ição dos min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) e elo­gia­va o Ato Insti­tu­cional número 5 (AI‑5).

A saí­da do dep­uta­do do BEP ocor­reu após decisão do min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Alexan­dre de Moraes que sub­sti­tu­iu a prisão em fla­grante por crime inafi­ançáv­el por prisão domi­cil­iar.

Quan­do deixou o pré­dio, o car­ro do dep­uta­do foi cer­ca­do por apoiadores que gri­tavam o seu nome. O grupo cau­sou uma peque­na aglom­er­ação e o par­la­men­tar, que esta­va com a janela do car­ro aber­ta, aper­tou as mãos de alguns deles que como o par­la­men­tar não usavam más­caras.

Sil­veira foi para casa e terá que usar tornozeleira eletrôni­ca, con­forme a decisão do min­istro Alexan­dre de Morais, que tam­bém per­mi­tiu que o par­la­men­tar par­ticipe remo­ta­mente, na própria residên­cia, das sessões da Câmara. Caberá à cen­tral de mon­i­tora­men­to eletrôni­co emi­tir um relatório sem­anal para anal­is­ar o deslo­ca­men­to do par­la­men­tar.

Ain­da de acor­do com a decisão de Moraes, Sil­veira está proibido de man­ter con­ta­to com inves­ti­ga­dos nos inquéri­tos do STF que apu­ram a divul­gação de fake news (con­teú­do fal­so) e a orga­ni­za­ção de atos anti­democráti­cos.

O dep­uta­do tam­bém não pode rece­ber vis­i­tas sem autor­iza­ção judi­cial, aces­sar redes soci­ais, usar a asses­so­ria para abaste­cer as redes soci­ais e con­ced­er entre­vis­tas sem a aprovação da Justiça. Se des­cumprir qual­quer das medi­das caute­lares, o dep­uta­do voltará auto­mati­ca­mente à prisão.

Defesa

Em nota, a defe­sa do dep­uta­do man­i­festou “repú­dio” aos ter­mos do decre­to de prisão domi­cil­iar. Para a defe­sa, o decre­to é “desprovi­do de fun­da­men­tação idônea”.

A defe­sa disse que recor­rerá da decisão de Moraes. “O con­strang­i­men­to ile­gal decor­rente da manutenção da prisão do dep­uta­do, ago­ra na modal­i­dade domi­cil­iar, será obje­to de pedi­do de refor­ma pelo Pleno da Corte Supe­ri­or, para que seja resta­b­ele­ci­da a segu­rança jurídi­ca e respeita­da a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, bem como, os pactos inter­na­cionais dos quais o Brasil é sig­natário e lei de regên­cia proces­su­al penal, que pres­ti­giam a liber­dade, tat­uan­do excep­cional­i­dade a qual­quer tipo de prisão antes de for­ma­da a cul­pa”.

Edição: Kel­ly Oliveira

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