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Maioria do STF mantém decisão que suspende emendas do relator

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/ Agên­cia Brasil

Até agora, seis ministros decidem manter liminar de Rosa Weber


Pub­li­ca­do em 09/11/2021 — 17:24 Por André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A maio­r­ia dos min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu (9) man­ter a decisão indi­vid­ual da min­is­tra Rosa Weber que deter­mi­nou a sus­pen­são da exe­cução dos recur­sos das chamadas “emen­das do rela­tor” rel­a­ti­vas ao Orça­men­to da União deste ano. Além dis­so, no pra­zo de 30 dias, o Con­gres­so e o Exec­u­ti­vo dev­erão dar ampla pub­li­ci­dade aos doc­u­men­tos que embasaram a dis­tribuição dessas emen­das nos exer­cí­cios de 2020 e de 2021. 

Até o momen­to, além de Rosa Weber, rela­to­ra da ação, seguiram o entendi­men­to a min­is­tra Cár­men Lúcia e os min­istros Luís Rober­to Bar­roso, Edson Fachin, Ricar­do Lewandows­ki e Alexan­dre de Moraes. O jul­ga­men­to con­tin­ua para a toma­da de mais qua­tro votos.

A lim­i­nar foi pro­feri­da pela min­is­tra na sex­ta-feira (5) e está em jul­ga­men­to em sessão do plenário vir­tu­al, que vai até as 23h59.

Na decisão que sus­pendeu esse tipo de emen­da, Rosa Weber enten­deu que não há critérios obje­tivos e trans­par­entes para a des­ti­nação dos recur­sos. A min­is­tra con­sider­ou que há ausên­cia de instru­men­tos de prestação de con­tas sobre as emen­das do rela­tor-ger­al, que, ao con­trário das emen­das indi­vid­u­ais, são dis­tribuí­das a par­tir de critérios políti­cos, em ger­al, somente para par­la­mentares que apoiam o gov­er­no.

Ontem (8), o pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira (PP-AL), apre­sen­tou um recur­so for­mal ao STF para der­rubar a decisão da min­is­tra. O pres­i­dente argu­men­tou que o Judi­ciário não pode indicar que o Leg­isla­ti­vo adote deter­mi­na­do pro­ced­i­men­to na lei orça­men­tária. Além dis­so, a questão tra­ta de matéria inter­na do Con­gres­so e não cabe inter­fer­ên­cia de out­ro poder.

De acor­do com Lira, a sus­pen­são das emen­das do rela­tor pode provo­car a sus­pen­são de serviços públi­cos. O Sena­do se man­i­festou na ação e tam­bém defend­eu a revo­gação da sus­pen­são.

“O efeito da sus­pen­são sis­temáti­ca de todas as pro­gra­mações mar­cadas com o iden­ti­fi­cador RP 9, incluí­das por emen­das de rela­tor, será o de impedir a con­tinuidade de inúmeras obras e serviços em anda­men­to, na maio­r­ia das vezes obje­to de con­vênios com out­ros entes da fed­er­ação, o que traria grande pre­juí­zo às políti­cas públi­cas em exe­cução e que foram reg­u­la­mente acor­dadas no âmbito do Con­gres­so Nacional com o Exec­u­ti­vo, além de out­ras con­se­quên­cias jurídi­cas e admin­is­tra­ti­vas”, afir­mou Lira.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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