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Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderir ao Simples

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Dívidas poderão ser pagas ou renegociadas até 31 de março


Publicado em 30/01/2022 — 17:56 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

As micro e peque­nas empre­sas e os microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) têm até aman­hã (31) para pedi­rem a inclusão no Sim­ples Nacional – regime espe­cial de trib­u­tação para os negó­cios de pequeno porte. Ape­sar de o gov­er­no ter aprova­do a pror­ro­gação do pra­zo para quitar pendên­cias até o fim de março, o pra­zo para pedir o enquadra­men­to no regime espe­cial não pode ser alter­ado, porque a data no últi­mo dia de janeiro é fix­a­da por lei com­ple­men­tar.

Tradi­cional­mente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da noti­fi­cação é reti­ra­do do Sim­ples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empre­sas excluí­das, no entan­to, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedi­rem o regres­so ao Sim­ples Nacional, des­de que resolvam as pendên­cias – de cadas­tro ou de débitos em atra­so.

Como medi­da de aju­da aos pequenos negó­cios afe­ta­dos pela pan­demia de covid-19, o Comitê Gestor do Sim­ples Nacional decid­iu pror­rog­ar o pra­zo de reg­u­lar­iza­ção de pendên­cias até 31 de março. Mes­mo assim, o con­tribuinte pre­cisa pedir a adesão no Por­tal do Sim­ples Nacional.

O proces­so de reg­u­lar­iza­ção deve ser feito por meio do Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to ao Con­tribuinte da Recei­ta Fed­er­al (e‑CAC), requeren­do cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ou códi­go de aces­so. O deve­dor pode pagar à vista, abater parte da dívi­da com crédi­tos trib­utários (recur­sos que a empre­sa tem dire­ito a rece­ber do Fis­co) ou parce­lar os débitos em até cin­co anos com o paga­men­to de juros e mul­ta.

Caso o débito este­ja inscrito em dívi­da ati­va, a reg­u­lar­iza­ção dev­erá ser fei­ta no Por­tal Reg­u­lar­ize-se, da Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN). Pendên­cias cadas­trais podem ser resolvi­das no Por­tal Redes­im.

Histórico

Neste ano, o gov­er­no tomou duas medi­das para com­pen­sar o veto à lei que cri­aria um pro­gra­ma espe­cial de rene­go­ci­ação para os con­tribuintes do Sim­ples. No últi­mo dia 11, a Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional criou dois pro­gra­mas para rene­go­ciar débitos do Sim­ples inscritos na dívi­da ati­va, quan­do o con­tribuinte é neg­a­ti­va­do e pas­sa a ser cobra­do na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Sim­ples aprovou o alonga­men­to do pra­zo para resolver as pendên­cias.

No últi­mo dia 7, o pres­i­dente Jair Bol­sonaro vetou a rene­go­ci­ação de dívi­das com o Sim­ples Nacional. Na ocasião, o pres­i­dente ale­gou fal­ta de medi­da de com­pen­sação (ele­vação de impos­tos ou corte de gas­tos) exigi­da pela Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal e a proibição de con­cessão ou de van­ta­gens em ano eleitoral.

O pro­je­to veta­do ben­e­fi­cia­ria 16 mil­hões de micro e peque­nas empre­sas e de microem­preende­dores indi­vid­u­ais. A rene­go­ci­ação da dívi­da ati­va abrangerá um públi­co menor: 1,8 mil­hão de con­tribuintes, dos quais 1,64 são micro e peque­nas empre­sas e 160 mil são MEI.

Cri­a­do em 2007, o Sim­ples Nacional é um regime trib­utário espe­cial que reúne o paga­men­to de seis trib­u­tos fed­erais, além do Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), cobra­do por esta­dos e pelo Dis­tri­to Fed­er­al, e do Impos­to Sobre Serviços (ISS), arrecada­do pelos municí­pios. Em vez de pagar uma alíquo­ta para cada trib­u­to, o micro e pequeno empresário recol­he, numa úni­ca guia, um per­centu­al sobre o fat­u­ra­men­to que é repas­sa­do para os três níveis de gov­er­no. Somente as empre­sas que fat­u­ram até R$ 4,8 mil­hões por ano podem optar pelo regime.

Edição: Lílian Beral­do

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