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Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Benefício não vale para profissionais registrados como empresa ou MEI


Pub­li­ca­do em 27/05/2023 — 18:54 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Os motoris­tas de aplica­ti­vo e taxis­tas autônomos têm dire­ito, pela leg­is­lação, a descon­tar 40% de seus rendi­men­tos na hora de cal­cu­lar os gan­hos reg­istra­dos como trib­utáveis no Impos­to de Ren­da da Pes­soa Físi­ca (IRPF). O pra­zo final para enviar a declar­ação ter­mi­na na próx­i­ma quar­ta-feira (31).  

A existên­cia do bene­fí­cio foi lem­bra­da por José Car­los da Fon­se­ca, super­vi­sor nacional do Pro­gra­ma do Impos­to de Ren­da, ao respon­der dúvi­das dos ouvintes do pro­gra­ma Voz do Brasil, pro­duzi­do pela Empre­sa Brasil de Comu­ni­cação (EBC).

“Ess­es 40% são incluí­dos como se fos­sem as despe­sas que ele pre­cisa ter”, disse o super­vi­sor, ao destacar que o bene­fí­cio foi inseri­do na leg­is­lação para com­pen­sar gas­tos dos motoris­tas com manutenção do veícu­lo, gasoli­na, pneus, limpeza, entre out­ros. “Essa é uma fór­mu­la para aque­les profis­sion­ais que não são empre­sa, nem MEI [Microem­preende­dor Indi­vid­ual]”, frisou Fon­se­ca.

Ou seja, têm dire­ito ao descon­to somente os motoris­tas que não pos­suem Cadas­tro Nacional de Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) e, por­tan­to, recebem pelas cor­ri­das como pes­soa físi­ca, como é o caso dos motoris­tas de aplica­tivos como Uber e 99, bem como de alguns taxis­tas.

Como funciona?

O motorista primeiro deve cal­cu­lar se pre­cisa apre­sen­tar declar­ação neste ano. Para isso, é necessário ter reg­istra­do todas as quan­tias rece­bidas em 2022. O descon­to de 40% é apli­ca­do sobre o total dessas receitas somadas. Se o val­or restante (60% dos rendi­men­tos) for maior do que R$ 28.559,70, o profis­sion­al é obri­ga­do a declarar o IRPF.

Vale lem­brar que se o motorista de aplica­ti­vo, por exem­p­lo, tiv­er uma out­ra fonte de ren­da, ela entra inte­gral­mente na soma, sendo que o descon­to de 40% deve ser apli­ca­do somente sobre o val­or rece­bido pelas cor­ri­das feitas.

Con­stata­da a neces­si­dade de declarar o IRPF 2023, o motorista dev­erá recor­rer ao chama­do carnê-leão. A fer­ra­men­ta faz o cál­cu­lo automáti­co do impos­to a ser pago de acor­do com o rendi­men­to de cada mês.

Para isso, o profis­sion­al de trans­porte deve sele­cionar como ocu­pação a opção “Motorista e Con­du­tor do Trans­porte de Pas­sageiros”. Na hora de preencher os val­ores rece­bidos, o profis­sion­al deve lem­brar de descon­tar os 40%, con­forme autor­iza­do pela leg­is­lação trib­utária.

Se o carnê não foi preenchi­do ao lon­go do ano pas­sa­do e caso haja impos­to a pagar, será necessário emi­tir e quitar o Doc­u­men­to de Arrecadação Fed­er­al (Darf). Para cada mês de atra­so no paga­men­to é cobra­do juros de 1%, além de mul­ta de 0,33% ao dia, lim­i­ta­da a 20% do impos­to dev­i­do.

O carnê-leão pode ser aces­sa­do na pági­na Meu Impos­to de Ren­da, da Recei­ta Fed­er­al. O login pode ser feito por meio da platafor­ma Gov.Br. Uma vez loga­do, o motorista deve clicar na opção “aces­sar carnê-leão” e, em segui­da, preencher as infor­mações na tela.

É pre­ciso ficar aten­to com o ano que con­s­ta no topo da pági­na. O IRPF 2023 se ref­ere aos rendi­men­tos rece­bidos no ano pas­sa­do, por­tan­to deve ser escol­hi­da a opção 2022 na hora de preencher o doc­u­men­to.

Declaração

Ao preencher a declar­ação do IRPF em si, deve con­star como “Rendi­men­to rece­bido de pes­soa físi­ca” o val­or equiv­a­lente a 60% das cor­ri­das do motorista autônomo. Nesse caso, as infor­mações podem ser impor­tadas do carnê-leão.

Os out­ros 40%, mes­mo que isen­tos de impos­to, tam­bém devem con­star na declar­ação, sendo clas­si­fi­ca­do como “Rendi­men­to isen­to ou não trib­utáv­el”. O motorista autônomo pre­cisa ain­da reg­is­trar qual­quer out­ra fonte de ren­da, além dos bens e dire­itos que pos­sui, assim como os demais con­tribuintes.

O pra­zo final para a entre­ga do IRPF 2023 é 31 de maio.

Edição: Cami­la Maciel

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