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Operação da PF investiga tráfico de drogas em aviões da FAB

Sede da Polícia Federal em Brasília
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil (Repro­dução)

Ação faz parte de nova etapa da Operação Quinta Coluna


Pub­li­ca­do em 25/03/2021 — 10:26 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Poli­ci­ais fed­erais cumprem, nes­ta quin­ta-feira (25), três man­da­dos de bus­ca e apreen­são rela­ciona­dos à Oper­ação Quin­ta Col­u­na. A ação inves­ti­ga a atu­ação de uma asso­ci­ação crim­i­nosa que uti­li­zou aeron­aves da Força Aérea Brasileira (FAB) para man­dar dro­gas para a Espan­ha. 

“As medi­das bus­cam robuste­cer as provas que lig­am mil­i­tar da FAB, que seria o respon­sáv­el pelo recru­ta­men­to de ‘mulas’, com pes­soas rela­cionadas ao trá­fi­co ilíc­i­to de entor­pe­centes”, adiantou a PF em nota.

Os man­da­dos de bus­ca, expe­di­dos pela 12ª Vara Fed­er­al da Seção Judi­ciária do Dis­tri­to Fed­er­al, são cumpri­dos em áreas nobres da cap­i­tal fed­er­al, como Lago Sul e Asa Norte, e tam­bém em Águas Claras, região admin­is­tra­ti­va a 23 km do cen­tro de Brasília.

Histórico

No iní­cio de fevereiro deste ano, a PF, em out­ra eta­pa dessa mes­ma oper­ação, cumpriu 15 man­da­dos de bus­ca e apreen­são, além de dois out­ros man­da­dos que restringi­ram a comu­ni­cação dos inves­ti­ga­dos e a saí­da do Dis­tri­to Fed­er­al.

Na ocasião foi deter­mi­na­do, pela Justiça Fed­er­al do Dis­tri­to Fed­er­al, o seque­stro de imóveis e de veícu­los dos envolvi­dos no esque­ma crim­i­noso. De acor­do com a PF, as inves­ti­gações abrangem tam­bém a “lavagem de ativos” que teri­am sido obti­dos por meio dessa práti­ca crim­i­nosa.

Em jun­ho de 2019, o Coman­do da Aeronáu­ti­ca instau­rou um inquéri­to poli­cial mil­i­tar (IPM) para apu­rar as cir­cun­stân­cias de prisão de um mil­i­tar brasileiro no aero­por­to de Sevil­ha, por supos­to envolvi­men­to no trans­porte de dro­gas em avião mil­i­tar.

“Con­cluí­do den­tro do pra­zo, os autos foram encam­in­hados para a Audi­to­ria Mil­i­tar com­pe­tente, que envi­ou para o Min­istério Públi­co Mil­i­tar, a quem coube ofer­e­cer a denún­cia, estando a ação penal em cur­so, con­forme deter­mi­na o Códi­go Proces­so Penal Mil­i­tar”, infor­mou a FAB por meio de seu Cen­tro de Comu­ni­cação Social no mês pas­sa­do.

Edição: Lílian Beral­do

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