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Prazo de declaração para Auxílio Caminhoneiro termina hoje

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Benfício é referente aos meses de julho e agosto


Pub­li­ca­do em 12/09/2022 — 09:45 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na nes­ta segun­da-feira (12) o pra­zo para que trans­porta­dores autônomos de car­ga (TAC) façam a autode­clar­ação do ter­mo de reg­istro, de for­ma a terem dire­ito a rece­ber as parce­las ref­er­entes a jul­ho e agos­to do Bene­fí­cio Cam­in­honeiro-TAC.

O bene­fí­cio dev­erá ser pago no dia 24 de setem­bro, jun­to com a ter­ceira parcela. De acor­do com o Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego, até o dia 29 de agos­to, 129.788 trans­porta­dores tin­ham feito a autode­clar­ação.

“Devem faz­er a autode­clar­ação os profis­sion­ais com cadas­tro em situ­ação ati­vo no Reg­istro Nacional de Trans­porta­dores Rodoviários de Car­gas (RNTR‑C), da Agên­cia Nacional de Trans­portes Ter­restres (ANTT), no dia 22 de jul­ho, mas que não tiver­am reg­istro de oper­ação de trans­porte rodoviário de car­ga neste ano”, infor­mou a pas­ta.

Todos os profis­sion­ais que se encon­tram nes­sa situ­ação estão, segun­do o min­istério, com uma noti­fi­cação nos sis­temas, poderão uti­lizar ess­es mes­mos canais para faz­er a autode­clar­ação.

O aces­so pode ser feito pelo Por­tal Empre­ga Brasil, uti­lizan­do o login do Gov.br, no link, ou pelo aplica­ti­vo da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal. Na autode­clar­ação, o cam­in­honeiro dev­erá afir­mar que atende aos req­ui­si­tos legais exigi­dos para rece­bi­men­to do bene­fí­cio e que está apto a realizar, de for­ma reg­u­lar, trans­porte rodoviário de car­ga.

É tam­bém necessário infor­mar o Reg­istro Nacional de Veícu­los Auto­mo­tores (Renavam) dos veícu­los cadastra­dos jun­to à ANTT.

Edição: Valéria Aguiar

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