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Caminhoneiros recebem auxílio com parcela dobrada

Repro­du­ção: © (Tho­maz Silva/Agência Bra­sil)

Valor será de R$ 2 mil este mês para motoristas de carga


Publi­ca­do em 09/08/2022 — 06:32 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ouça a maté­ria:

Os moto­ris­tas de car­ga autô­no­mos rece­bem hoje (9) as duas pri­mei­ras par­ce­las do Auxí­lio Cami­nho­nei­ro, bene­fí­cio emer­gen­ci­al para repor os efei­tos do aumen­to do die­sel nes­te ano. Como cada par­ce­la equi­va­le a R$ 1 mil, cada cami­nho­nei­ro rece­be­rá R$ 2 mil nes­te mês.

O dinhei­ro será depo­si­ta­do nas con­tas pou­pan­ça soci­ais digi­tais e pode­rá ser movi­men­ta­do por meio do apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem, que per­mi­te a com­pra em lojas vir­tu­ais cadas­tra­das, o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas e a trans­fe­rên­cia para qual­quer con­ta ban­cá­ria.

Cri­a­do pela emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal que esta­be­le­ceu esta­do de emer­gên­cia por cau­sa da alta do pre­ço dos com­bus­tí­veis, o Auxí­lio Cami­nho­nei­ro será pago até dezem­bro. A emen­da ele­vou bene­fí­ci­os soci­ais e ins­ti­tuiu auxí­li­os emer­gen­ci­ais até o fim do ano.

Quem tem direito

Terão direi­to ao bene­fí­cio os trans­por­ta­do­res de car­ga autô­no­mos cadas­tra­dos no Regis­tro Naci­o­nal de Trans­por­ta­do­res Rodo­viá­ri­os de Car­gas (RNTR‑C), da Agên­cia Naci­o­nal de Trans­por­tes Ter­res­tres (ANTT), até 31 de maio des­te ano. Os pro­fis­si­o­nais deve­rão estar com a Car­tei­ra Naci­o­nal de Habi­li­ta­ção (CNH) e o CPF váli­dos, entre outras exi­gên­ci­as.

Tam­bém cha­ma­do de Bene­fí­cio Emer­gen­ci­al Cami­nho­nei­ro (BEm-Cami­nho­nei­ro), o auxí­lio será pago a cada trans­por­ta­dor autô­no­mo, inde­pen­den­te­men­te da quan­ti­da­de de veí­cu­los que tiver. O paga­men­to do BEm-Cami­nho­nei­ro vai ser revi­sa­do men­sal­men­te. Para os pró­xi­mos lotes de paga­men­to, a ANTT vai enca­mi­nhar ao Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Pre­vi­dên­cia a rela­ção dos trans­por­ta­do­res autô­no­mos de car­gas que esti­ve­rem na situ­a­ção “ati­vo” no RNTR‑C.

Quem esti­ver com situ­a­ção cadas­tral pen­den­te ou sus­pen­sa pode­rá regu­la­ri­zar o regis­tro na ANTT e rece­ber as par­ce­las a par­tir da data da regu­la­ri­za­ção. No entan­to, o gover­no escla­re­ce que não terá direi­to a par­ce­las que tenham sido pagas.

Auxílio Taxista

No pró­xi­mo dia 16, será a vez de os taxis­tas rece­be­rem o bene­fí­cio emer­gen­ci­al para a cate­go­ria. Eles tam­bém ganha­rão duas par­ce­las do bene­fí­cio (julho e agos­to), de até R$ 1 mil cada uma. O valor final depen­de­rá da quan­ti­da­de de taxis­tas que deman­da­rem o bene­fí­cio. Caso haja mais taxis­tas que o pre­vis­to, o valor para cada um fica­rá menor. A ter­cei­ra par­ce­la será paga em 30 de agos­to.

Terão direi­to ao bene­fí­cio os moto­ris­tas de táxi regis­tra­dos nas pre­fei­tu­ras, titu­la­res de con­ces­sões ou alva­rás expe­di­dos até 31 de maio. Não será neces­sá­ria qual­quer ação por par­te dos taxis­tas. Em caso de dúvi­das, o moto­ris­ta deve entrar em con­ta­to com a pre­fei­tu­ra para veri­fi­car o cadas­tro muni­ci­pal. A pres­ta­ção das infor­ma­ções cabe­rá intei­ra­men­te às pre­fei­tu­ras (ou ao gover­no do Dis­tri­to Fede­ral, no caso da capi­tal fede­ral).

Calen­dá­rio do Auxí­lio Cami­nho­nei­ro 2022
Par­ce­la                   Data de paga­men­to        Cadas­tro ati­vo no Minis­té­rio da Infra­es­tru­tu­ra
Julho e agos­to        9/8 (valor em dobro)        até 22/7
Setem­bro                24/9                                 até 11/9
Outu­bro                  22/10                               até 9/10
Novem­bro              26/11                                até 13/11
Dezem­bro              17/12                                até 4/12

Calen­dá­rio do Auxí­lio Taxis­ta 2022
Par­ce­la                 Data de paga­men­to
1ª e 2ª par­ce­las            16/8
3ª par­ce­la                      30/8
4ª par­ce­la                      22/10
5ª par­ce­la                      26/11
6ª par­ce­la                      17/12

Fon­te: Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral

 

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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