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Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Farmácias e drogarias não poderão cobrar valor acima do permitido


Publicado em 25/04/2024 — 11:56 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) divul­gou um novo painel para con­sul­ta de preços de medica­men­tos com­er­cial­iza­dos no Brasil. A pro­pos­ta é facil­i­tar à pop­u­lação a con­sul­ta de val­ores máx­i­mos autor­iza­dos pela Câmara de Reg­u­lação do Mer­ca­do de Medica­men­tos (CMED).

Em nota, a Anvisa ressaltou que far­má­cias e drog­a­rias, assim como lab­o­ratórios, dis­tribuidores e impor­ta­dores não podem cobrar aci­ma do preço per­mi­ti­do pela CMED.

Até então, a lista de preços máx­i­mos per­mi­ti­dos para a ven­da de medica­men­tos era disponi­bi­liza­da no por­tal da Anvisa e atu­al­iza­da men­salmente. Com o novo painel, além da lista, os con­sum­i­dores poderão faz­er con­sul­tas mais especí­fi­cas, con­forme o pro­du­to dese­ja­do, uti­lizan­do o nome do medica­men­to, o princí­pio ati­vo ou o número de reg­istro.

Denúncias

Caso o con­sum­i­dor perce­ba que o preço de um medica­men­to em um esta­b­elec­i­men­to está supe­ri­or ao per­mi­ti­do, a ori­en­tação da agên­cia é encam­in­har uma denún­cia à própria CMED, “con­tribuin­do, assim, para o mon­i­tora­men­to do mer­ca­do e inibindo práti­cas de sobrepreço pelos esta­b­elec­i­men­tos.”

“Desta­ca-se que, con­sideran­do a obri­ga­to­riedade de cumpri­men­to dos preços-teto definidos pela CMED e reg­istra­dos no Sis­tema de Acom­pan­hamen­to do Mer­ca­do de Medica­men­tos, o painel tem como obje­ti­vo aux­il­iar a con­sul­ta de preços de medica­men­tos, mas não sub­sti­tui as lis­tas ofi­ci­ais de preços de medica­men­tos pub­li­cadas men­salmente.”

Entenda

O Preço Máx­i­mo ao Con­sum­i­dor (PMC) é o chama­do preço-teto autor­iza­do para o comér­cio vare­jista de medica­men­tos, ou seja, far­má­cias e drog­a­rias.

Já o Preço Máx­i­mo de Ven­da ao Gov­er­no (PMVG) é o preço-teto para ven­das de medica­men­tos que con­stam em rol ou para aten­der decisão judi­cial. Ele cor­re­sponde ao resul­ta­do da apli­cação de um descon­to mín­i­mo obri­gatório em relação ao Preço Fábri­ca (PF), que é o teto de preço pelo qual um lab­o­ratório ou dis­tribuidor pode com­er­cializar um medica­men­to no mer­ca­do brasileiro.

Edição: Valéria Aguiar

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