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Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Bra­sil

Farmácias e drogarias não poderão cobrar valor acima do permitido


Publicado em 25/04/2024 — 11:56 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A Agên­cia Naci­o­nal de Vigi­lân­cia Sani­tá­ria (Anvi­sa) divul­gou um novo pai­nel para con­sul­ta de pre­ços de medi­ca­men­tos comer­ci­a­li­za­dos no Bra­sil. A pro­pos­ta é faci­li­tar à popu­la­ção a con­sul­ta de valo­res máxi­mos auto­ri­za­dos pela Câma­ra de Regu­la­ção do Mer­ca­do de Medi­ca­men­tos (CMED).

Em nota, a Anvi­sa res­sal­tou que far­má­ci­as e dro­ga­ri­as, assim como labo­ra­tó­ri­os, dis­tri­bui­do­res e impor­ta­do­res não podem cobrar aci­ma do pre­ço per­mi­ti­do pela CMED.

Até então, a lis­ta de pre­ços máxi­mos per­mi­ti­dos para a ven­da de medi­ca­men­tos era dis­po­ni­bi­li­za­da no por­tal da Anvi­sa e atu­a­li­za­da men­sal­men­te. Com o novo pai­nel, além da lis­ta, os con­su­mi­do­res pode­rão fazer con­sul­tas mais espe­cí­fi­cas, con­for­me o pro­du­to dese­ja­do, uti­li­zan­do o nome do medi­ca­men­to, o prin­cí­pio ati­vo ou o núme­ro de regis­tro.

Denúncias

Caso o con­su­mi­dor per­ce­ba que o pre­ço de um medi­ca­men­to em um esta­be­le­ci­men­to está supe­ri­or ao per­mi­ti­do, a ori­en­ta­ção da agên­cia é enca­mi­nhar uma denún­cia à pró­pria CMED, “con­tri­buin­do, assim, para o moni­to­ra­men­to do mer­ca­do e ini­bin­do prá­ti­cas de sobre­pre­ço pelos esta­be­le­ci­men­tos.”

“Des­ta­ca-se que, con­si­de­ran­do a obri­ga­to­ri­e­da­de de cum­pri­men­to dos pre­ços-teto defi­ni­dos pela CMED e regis­tra­dos no Sis­te­ma de Acom­pa­nha­men­to do Mer­ca­do de Medi­ca­men­tos, o pai­nel tem como obje­ti­vo auxi­li­ar a con­sul­ta de pre­ços de medi­ca­men­tos, mas não subs­ti­tui as lis­tas ofi­ci­ais de pre­ços de medi­ca­men­tos publi­ca­das men­sal­men­te.”

Entenda

O Pre­ço Máxi­mo ao Con­su­mi­dor (PMC) é o cha­ma­do pre­ço-teto auto­ri­za­do para o comér­cio vare­jis­ta de medi­ca­men­tos, ou seja, far­má­ci­as e dro­ga­ri­as.

Já o Pre­ço Máxi­mo de Ven­da ao Gover­no (PMVG) é o pre­ço-teto para ven­das de medi­ca­men­tos que cons­tam em rol ou para aten­der deci­são judi­ci­al. Ele cor­res­pon­de ao resul­ta­do da apli­ca­ção de um des­con­to míni­mo obri­ga­tó­rio em rela­ção ao Pre­ço Fábri­ca (PF), que é o teto de pre­ço pelo qual um labo­ra­tó­rio ou dis­tri­bui­dor pode comer­ci­a­li­zar um medi­ca­men­to no mer­ca­do bra­si­lei­ro.

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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