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Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico

Repro­du­ção: © Joéd­son Alves/Agência Bra­sil

Reunião estava prevista para esta quarta-feira


Publicado em 17/04/2024 — 08:51 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

A dire­to­ria cole­gi­a­da da Agên­cia Naci­o­nal de Vigi­lân­cia Sani­tá­ria (Anvi­sa) adi­ou para a pró­xi­ma sex­ta-fei­ra (19) o deba­te sobre a regu­la­men­ta­ção de cigar­ros ele­trô­ni­cos no Bra­sil. A reu­nião esta­va pre­vis­ta para esta quar­ta-fei­ra (17), mas foi adi­a­da por con­ta de pro­ble­mas téc­ni­cos e ope­ra­ci­o­nais iden­ti­fi­ca­dos no canal ofi­ci­al de trans­mis­são da agên­cia no You­Tu­be e que, até as 18h do dia ante­ri­or, não havi­am sido sana­dos.

Com o adi­a­men­to, o pra­zo para envio de víde­os com as mani­fes­ta­ções orais por par­te de pes­so­as inte­res­sa­das foi esten­di­do até as 18h des­ta quin­ta-fei­ra (18). Todos os víde­os enca­mi­nha­dos nos ter­mos da pau­ta publi­ca­da, segun­do a Anvi­sa, serão trans­mi­ti­dos duran­te a reu­nião. “A Anvi­sa lamen­ta even­tu­ais trans­tor­nos cau­sa­dos e refor­ça abso­lu­to com­pro­mis­so com a trans­pa­rên­cia e a segu­ran­ça da infor­ma­ção”.

Des­de 2009, uma reso­lu­ção da agên­cia proí­be a fabri­ca­ção, a comer­ci­a­li­za­ção, a impor­ta­ção e a pro­pa­gan­da de dis­po­si­ti­vos ele­trô­ni­cos para fumar, popu­lar­men­te conhe­ci­dos como vape. No ano pas­sa­do, a dire­to­ria cole­gi­a­da apro­vou, por una­ni­mi­da­de, rela­tó­rio téc­ni­co que indi­ca­va a neces­si­da­de de se man­ter a proi­bi­ção dos dis­po­si­ti­vos e a ado­ção de medi­das adi­ci­o­nais para coi­bir o comér­cio irre­gu­lar, como ações de fis­ca­li­za­ção e cam­pa­nhas edu­ca­ti­vas.

Entenda

Os dis­po­si­ti­vos ele­trô­ni­cos para fumar são tam­bém conhe­ci­dos como cigar­ros ele­trô­ni­cos, vape, pod, e‑cigarette, e‑ciggy, e‑pipe, e‑cigar e heat not burn (taba­co aque­ci­do). Embo­ra a comer­ci­a­li­za­ção no Bra­sil seja proi­bi­da, eles podem ser encon­tra­dos em diver­sos esta­be­le­ci­men­tos comer­ci­ais e o con­su­mo, sobre­tu­do entre os jovens, tem aumen­ta­do.

Des­de 2003, quan­do foram cri­a­dos, os equi­pa­men­tos pas­sa­ram por diver­sas mudan­ças: pro­du­tos des­car­tá­veis ou de uso úni­co; pro­du­tos recar­re­gá­veis com refis líqui­dos (que con­tém, em sua mai­o­ria, pro­pi­le­no gli­col, gli­ce­ri­na, nico­ti­na e fla­vo­ri­zan­tes), em sis­te­ma aber­to ou fecha­do; pro­du­tos de taba­co aque­ci­do, que pos­su­em dis­po­si­ti­vo ele­trô­ni­co onde se aco­pla um refil com taba­co; sis­te­ma pods, que con­tém sais de nico­ti­na e outras subs­tân­ci­as diluí­das em líqui­do e se asse­me­lham a pen dri­ves, den­tre outros.

Consulta pública

Em dezem­bro, a Anvi­sa abriu con­sul­ta públi­ca para que inte­res­sa­dos pudes­sem par­ti­ci­par do deba­te sobre a situ­a­ção de dis­po­si­ti­vos ele­trô­ni­cos para fumar no Bra­sil, “com argu­men­tos cien­tí­fi­cos e rela­tos rele­van­tes rela­ci­o­na­dos ao tema”. A pro­pos­ta de reso­lu­ção colo­ca­da em dis­cus­são pela agên­cia foi a de manu­ten­ção da proi­bi­ção já exis­ten­te. A con­sul­ta públi­ca foi encer­ra­da em feve­rei­ro. Pou­co antes do pra­zo ser encer­ra­do, a Anvi­sa havia rece­bi­do 7.677 con­tri­bui­ções sobre o tema.

Perigo à saúde

Com aro­ma e sabor agra­dá­veis, os cigar­ros ele­trô­ni­cos che­ga­ram ao mer­ca­do com a pro­mes­sa de serem menos agres­si­vos que o cigar­ro comum. Entre­tan­to, a Asso­ci­a­ção Médi­ca Bra­si­lei­ra (AMB) aler­ta que a mai­o­ria abso­lu­ta dos vapes con­tém nico­ti­na – dro­ga psi­co­a­ti­va res­pon­sá­vel pela depen­dên­cia e que, ao ser ina­la­da, che­ga ao cére­bro entre sete e 19 segun­dos, libe­ran­do subs­tân­ci­as quí­mi­cas que tra­zem sen­sa­ção ime­di­a­ta de pra­zer.

De acor­do com a enti­da­de, nos cigar­ros ele­trô­ni­cos, a nico­ti­na se apre­sen­ta sob a for­ma líqui­da, com for­te poder adi­ti­vo, ao lado de sol­ven­tes (pro­pi­le­no­gli­col ou gli­ce­rol), água, fla­vo­ri­zan­tes (cer­ca de 16 mil tipos), aro­ma­ti­zan­tes e subs­tân­ci­as des­ti­na­das a pro­du­zir um vapor mais sua­ve, para faci­li­tar a tra­ga­da e a absor­ção pelo tra­to res­pi­ra­tó­rio. “Foram iden­ti­fi­ca­das, cen­te­nas de subs­tân­ci­as nos aeros­sóis, sen­do mui­tas delas tóxi­cas e can­ce­rí­ge­nas.”

Ain­da segun­do a AMB, o uso de cigar­ro ele­trô­ni­co foi asso­ci­a­do como fator inde­pen­den­te para asma, além de aumen­tar a rigi­dez arte­ri­al em volun­tá­ri­os sau­dá­veis, sen­do um ris­co para infar­to agu­do do mio­cár­dio, da mes­ma for­ma que os cigar­ros tra­di­ci­o­nais. Em estu­dos de labo­ra­tó­rio, o cigar­ro ele­trô­ni­co se mos­trou car­ci­nó­ge­no para pul­mão e bexi­ga.

Surto de doença pulmonar

Entre agos­to de 2019 e feve­rei­ro de 2020, foi regis­tra­do um sur­to de doen­ça pul­mo­nar em usuá­ri­os de cigar­ros ele­trô­ni­cos. Ape­nas nos Esta­dos Uni­dos, foram noti­fi­ca­dos qua­se 3 mil casos e 68 mor­tes con­fir­ma­das.

Congresso Nacional

Além do deba­te no âmbi­to da Anvi­sa, tra­mi­ta no Sena­do Fede­ral o Pro­je­to de Lei (PL) 5008/2023, de auto­ria da sena­do­ra Soraya Thro­nic­ke, que per­mi­te a pro­du­ção, impor­ta­ção, expor­ta­ção e o con­su­mo dos cigar­ros ele­trô­ni­cos no Bra­sil.

Jovens

De acor­do com a Pes­qui­sa Naci­o­nal de Saú­de do Esco­lar (PeN­SE), rea­li­za­da pelo Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro de Geo­gra­fia e Esta­tís­ti­ca (IBGE) em 2019, 22,6% dos estu­dan­tes de 13 a 17 anos no país dis­se­ram já ter expe­ri­men­ta­do cigar­ro pelo menos uma vez na vida, enquan­to 26,9% já expe­ri­men­ta­ram nar­gui­lé e 16,8%, o cigar­ro ele­trô­ni­co.

O estu­do ouviu ado­les­cen­tes de 13 a 17 anos que fre­quen­ta­vam do 7º ano do ensi­no fun­da­men­tal até a 3ª série do ensi­no médio das redes públi­ca e pri­va­da.

Controle do tabaco

O Bra­sil é reco­nhe­ci­do inter­na­ci­o­nal­men­te por sua polí­ti­ca de con­tro­le do taba­co. Em julho de 2019, tor­nou-se o segun­do país a imple­men­tar inte­gral­men­te todas as medi­das pre­vis­tas pela Orga­ni­za­ção Mun­di­al de Saú­de (OMS) no intui­to de redu­zir o con­su­mo do taba­co e pro­te­ger as pes­so­as das doen­ças crô­ni­cas não trans­mis­sí­veis (DCNTs).

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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