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Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país

Repro­dução: © Sarahjohnson1/Pixabay

Medida está em vigor desde 2009


Publicado em 19/04/2024 — 17:37 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília
Atualizado em 19/04/2024 — 20:09

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A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) decid­iu nes­ta sex­ta-feira (19) por man­ter a proibição aos cig­a­r­ros eletrôni­cos no Brasil. Com isso, con­tin­ua proibi­da a com­er­cial­iza­ção, fab­ri­cação e impor­tação, trans­porte, armazena­men­to e pro­pa­gan­da dess­es pro­du­tos. Os cin­co dire­tores votaram para que a vedação, em vig­or des­de 2009, con­tin­ue no país.

Os dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar (DEFs), con­heci­dos como cig­a­r­ros eletrôni­cos, são chama­dos tam­bém de vape, pod, e‑cigarette, e‑ciggy, e‑pipe, e‑cigar e heat not burn (taba­co aque­ci­do).

Com a decisão, a Anvisa infor­ma que qual­quer modal­i­dade de impor­tação dess­es pro­du­tos fica proibi­da, inclu­sive para uso próprio ou na bagagem de mão do via­jante.

De acor­do com a agên­cia, a nor­ma não tra­ta do uso indi­vid­ual, porém veda o uso dos dis­pos­i­tivos em ambi­ente cole­ti­vo fecha­do. O não cumpri­men­to é con­sid­er­a­do infração san­itária e levará à apli­cação de penal­i­dade, como advertên­cia, inter­dição, recol­hi­men­to e mul­ta.

Dados do Inquéri­to Tele­fôni­co de Fatores de Risco para Doenças Crôni­cas Não Trans­mis­síveis em Tem­pos de Pan­demia (Covi­tel 2023) rev­e­lam que 4 mil­hões de pes­soas já usaram cig­a­r­ro eletrôni­co no Brasil, ape­sar de a ven­da não ser autor­iza­da.

Relator

O dire­tor-pres­i­dente da Anvisa e rela­tor da matéria, Anto­nio Bar­ra Tor­res, votou favoráv­el à manutenção da proibição dess­es dis­pos­i­tivos.

“O que esta­mos tratan­do, tan­to é do impacto à saúde como sem­pre faze­mos, e em relação às questões de pro­dução, de com­er­cial­iza­ção, armazena­men­to, trans­porte, ref­er­em-se, então, à questão da pro­dução de um pro­du­to que, por enquan­to, pela votação, que vamos reg­is­tran­do aqui vai man­ten­do a proibição”.

Anto­nio Bar­ra Tor­res leu por cer­ca de duas horas pare­ceres de 32 asso­ci­ações cien­tí­fi­cas brasileiras, os posi­ciona­men­tos dos Min­istérios da Saúde, da Justiça e Segu­rança Públi­ca e da Fazen­da e citou a con­sul­ta públi­ca real­iza­da entre dezem­bro de 2023 e fevereiro deste ano, mes­mo que os argu­men­tos apre­sen­ta­dos não ten­ham alter­ado as evidên­cias rat­i­fi­cadas pela dire­to­ria em 2022.

Presidente da ANVISA, Antonio Barra Torres, fala sobre cigarros eletrônicos na 6ª Reunião Ordinária Pública da Dicol 2024. Frame: Youtube/ANVISA
Repro­dução: Pres­i­dente da Anvisa, Anto­nio Bar­ra Tor­res, vota pela manutenção de proibição de cig­a­r­ros eletrôni­cos. Foto: Youtube/Anvisa

Em seu relatório, Bar­ra Tor­res se baseou em doc­u­men­tos da Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do gov­er­no da Bél­gi­ca de proibir a com­er­cial­iza­ção de todos os pro­du­tos de taba­co aque­ci­do com adi­tivos que alter­am o cheiro e sabor do pro­du­to. Ele citou que, nes­ta sem­ana, o Reino Unido aprovou um pro­je­to de lei que veda aos nasci­dos após 1º de janeiro de 2009, por­tan­to, menores de 15 anos de idade, com­prarem cig­a­r­ros.

Ele men­cio­nou ain­da que a agên­cia fed­er­al do Depar­ta­men­to de Saúde e Serviços Humanos dos Esta­dos Unidos (U.S Food and Drug Admin­is­tra­tion) apon­ta que, mes­mo com a fis­cal­iza­ção, há comér­cio ilíc­i­to dess­es pro­du­tos.

O dire­tor ain­da apre­sen­tou proposições de ações para for­t­alec­i­men­to do com­bate ao uso e cir­cu­lação dos dis­pos­i­tivos eletrôni­cos de fumo no Brasil.

Manifestações pela proibição

Durante a reunião da dire­to­ria da Anvisa, foram ouvi­das diver­sas man­i­fes­tações a favor e con­tra a manutenção da proibição do con­sumo de dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pes­soas físi­cas e jurídi­cas de diver­sas nacional­i­dades.

A maior parte dos argu­men­tos favoráveis à manutenção da proibição foram rel­a­tivos aos danos à saúde públi­ca. A secretária da Comis­são Nacional para a Imple­men­tação da Con­venção-Quadro para o Con­t­role do Taba­co e seus Pro­to­co­los (Coniq) da Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde (OMS), Adri­ana Blan­co, man­i­festou pre­ocu­pação com a saúde públi­ca dos país­es que lib­er­aram o con­sumo destes pro­du­tos e com o mar­ket­ing estratégi­co da indús­tria do taba­co, espe­cial­mente com o aumen­to do con­sumo por jovens.

“Ain­da não temos uma respos­ta clara sobre os impactos do lon­go pra­zo de uti­liza­ção dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidên­cias já nos mostram que não são isen­tos de riscos e que são prej­u­di­ci­ais à saúde humana, espe­cial­mente para cri­anças, jovens e gru­pos vul­neráveis.”

A rep­re­sen­tante da Orga­ni­za­ção Pan-Amer­i­cana da Saúde/Organização Mundi­al da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socor­ro Gross, apon­tou que o Brasil é recon­heci­do inter­na­cional­mente pela políti­ca inter­na de con­t­role do taba­co des­de o sécu­lo pas­sa­do. “Essa medi­da pro­tege, sal­va vidas, pro­move efe­ti­va­mente a saúde públi­ca e é um pas­so cru­cial para um ambi­ente mais saudáv­el e seguro para todas as pes­soas”.

O pres­i­dente do Con­sel­ho Nacional de Sec­re­tarias Munic­i­pais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez com­para­ções sobre a pio­ra da situ­ação epi­demi­ológ­i­ca e o incre­men­to do con­tra­ban­do em alguns dos mais de 100 país­es onde a com­er­cial­iza­ção do pro­du­to foi lib­er­a­da. “Con­stata­mos um grande número de dependên­cia espe­cial­mente das novas for­mas de nicoti­na que a indús­tria tem empre­ga­do. E em local­i­dades onde foram lib­er­a­dos, como nos Esta­dos Unidos, a maior parte ven­di­da no comér­cio é de pro­du­tos ile­gais”.

O ex-dire­tor da Anvisa e ex-min­istro da Saúde (2006–2007) José Agenor Álvares da Sil­va, relem­brou o con­tex­to em que o Brasil con­seguiu banir a adição de fla­vorizantes que favore­cem a adesão da pop­u­lação jovem ao fumo e invi­a­bi­li­zou a pro­pa­gan­da dos pro­du­tos fumígenos nos pon­tos de ven­da. “A Anvisa, que tan­to deu exem­p­lo na con­dução da dis­cussão sobre as vaci­nas con­tra a Covid, tem ago­ra uma opor­tu­nidade clara de mostrar para o Brasil e para o mun­do o seu com­pro­mis­so com a saúde públi­ca do povo brasileiro”, fez o ape­lo à dire­to­ria da agên­cia.

A dire­to­ra de análise epi­demi­ológ­i­ca e vig­ilân­cia de doenças não trans­mis­síveis do Min­istério da Saúde, Letí­cia de Oliveira Car­doso, apon­tou que não exis­tem estu­dos cien­tí­fi­cos que com­pro­vem que os cig­a­r­ros eletrôni­cos pro­tegem, sub­stituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cig­a­r­ros nor­mais “Tan­to os cig­a­r­ros eletrôni­cos como os cig­a­r­ros con­ven­cionais de taba­co apre­sen­tam riscos à saúde e não devem ser con­sum­i­dos pela pop­u­lação. Esta pre­cisa ser infor­ma­da sobre os riscos de dis­pos­i­tivos eletrôni­cos de fumar”.

O ex-fumante Alexan­dre Car­los Vicen­ti­ni deu seu depoi­men­to sobre como ficou vici­a­do no pro­du­to. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicoti­na que tem den­tro dess­es apar­el­hin­hos. O que é sim­ples­mente um fator de dependên­cia ter­rív­el para mim.”

Contra a proibição

Tam­bém foram apre­sen­ta­dos argu­men­tos pedin­do a reg­u­la­men­tação do con­sumo pela Anvisa e pela ven­da dos pro­du­tos, apon­tan­do a redução de danos aos fumantes de cig­a­r­ro comum, com­bate à ven­da de ile­gal de pro­du­tos irreg­u­lares, sem con­t­role tox­i­cológi­co e de origem descon­heci­da. A gesto­ra nas áreas de assun­tos reg­u­latórios, qual­i­dade e logís­ti­ca Alessan­dra Bas­tos Soares defend­eu a reg­u­la­men­tação ade­qua­da ao con­sumo de cig­a­r­ros eletrôni­cos para que os con­sum­i­dores que decidi­ram pelo uso pos­sam fazê-lo em segu­rança. “Dese­jo que, no futuro, nen­hum cidadão lev­ante o seu dedo em riste acu­san­do a Anvisa de omis­são por não ter uma regra ade­qua­da para cuidar de um tema que já é trata­do como pan­demia do Vape”, aler­tou.

Já o dire­tor da British Amer­i­can Tobac­co (BAT) — Brasil, ante­ri­or­mente con­heci­da como Souza Cruz, Lau­ro Anhezi­ni Júnior, afir­mou que con­sum­i­dores estão sendo trata­dos como cidadãos de segun­da classe. O rep­re­sen­tante da indús­tria de cig­a­r­ros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciên­cia. “Não é a ciên­cia ape­nas da indús­tria, é a ciên­cia inde­pen­dente desse país que tam­bém com­pro­va que se tratam de pro­du­tos de redução de riscos. Cig­a­r­ros eletrôni­cos são menos arrisca­dos à saúde do que con­tin­uar fuman­do cig­a­r­ro comum”.

O dire­tor de Comu­ni­cação da multi­na­cional Philip Mor­ris Brasil (PMB), Fabio Sab­ba, defend­eu que a atu­al proibição dos DEFs tem se mostra­do inefi­caz frente ao cres­cente mer­ca­do ilíc­i­to e de con­tra­ban­do no país. “Ao decidir pela manutenção da sim­ples proibição no momen­to que o mer­ca­do está crescen­do descon­tro­lada­mente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de asse­gu­rar que ess­es 4 mil­hões de brasileiros ou mais con­sumam um pro­du­to enquadra­do em critérios reg­u­latórios definidos. É igno­rar que o próprio mer­ca­do está pedin­do regras de qual­i­dade de con­sumo”.

Além de rep­re­sen­tantes da indús­tria de taba­co, hou­ve man­i­fes­tações de pro­pri­etários de casas notur­nas,  bares e restau­rantes e de usuários dos cig­a­r­ros eletrôni­cos. O rep­re­sen­tante da Livres, uma asso­ci­ação civ­il sem fins lucra­tivos del­i­ca­da à pro­moção da liber­dade indi­vid­ual, Mano Fer­reira, con­de­nou a proibição ante­ri­or que não con­seguiu erradicar o con­sumo dess­es pro­du­tos e, ao con­trário, impul­sio­nou o mer­ca­do ile­gal e infor­mal, espe­cial­mente entre os jovens. “Uma reg­u­la­men­tação efi­caz per­mi­tiria não ape­nas uma fis­cal­iza­ção mais vig­orosa, excluin­do os pro­du­tos mais perigosos do mer­ca­do, mas tam­bém facil­i­taria a tran­sição de fumantes tradi­cionais para alter­na­ti­vas menos noci­vas”.

O usuário de vapes Preslei Aaron Bernar­do Ribeiro, de 36 anos, garante perce­ber mel­ho­ra em seu quadro ger­al de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e uti­lizei méto­dos tradi­cionais, mas não con­segui ces­sar o meu tabag­is­mo. Mas, com o uso do cig­a­r­ro eletrôni­co, con­segui parar de fumar o cig­a­r­ro tradi­cional de uma for­ma muito efi­ciente, ráp­i­da e fácil”.

A pre­ocu­pação do pres­i­dente da Asso­ci­ação Brasileira de Bares e Casas Notur­nas, Fábio Ben­to Aguayo, foi a dom­i­nação do comér­cio desse pro­du­to pelo crime orga­ni­za­do, facções crim­i­nosas e milí­cias. “O esta­do brasileiro deixa de gan­har, deixa de arrecadar recur­so [com trib­u­tos] para com­bat­er essas ativi­dades ile­gais. Brig­amos pela reg­u­la­men­tação para defend­er a sociedade para ter um pro­du­to que tem a garan­tia sobre a pro­cedên­cia dele”.

Histórico

Des­de 2009, uma res­olução da Anvisa proíbe a com­er­cial­iza­ção dos dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar no Brasil. Porém, pro­du­tos ile­gais podem ser adquiri­dos pela inter­net, em esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais reg­u­lar­iza­dos e pelas mãos de ambu­lantes mes­mo com a proibição de ven­da. O con­sumo, sobre­tu­do entre os jovens, tem aumen­ta­do.

Em fevereiro deste ano, a Anvisa encer­rou a con­sul­ta públi­ca para que a sociedade pudesse con­tribuir para o tex­to sobre a situ­ação de dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar no Brasil. A pro­pos­ta de res­olução colo­ca­da em dis­cussão pela agên­cia foi a de manutenção da proibição já exis­tente. Durante a con­sul­ta públi­ca, foram envi­adas 13.930 man­i­fes­tações, sendo 13.614 de pes­soas físi­cas e 316 de pes­soas jurídi­cas. Deste total, con­tribuições de fato, com con­teú­do, aos dis­pos­i­tivos pro­pos­tos pelo tex­to da con­sul­ta públi­ca, foram 850.

Em 2022, a Anvisa aprovou, por una­n­im­i­dade, relatório téc­ni­co que recomen­dou a manutenção das proibições dos Dis­pos­i­tivos Eletrôni­cos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medi­das para mel­ho­rar a fis­cal­iza­ção para coibir o comér­cio irreg­u­lar, bem como a con­sci­en­ti­za­ção da pop­u­lação sobre os riscos destes dis­pos­i­tivos.

O que são

Des­de 2003, quan­do foram cri­a­dos, os equipa­men­tos pas­saram por diver­sas mudanças. Os dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar (DEFs) envolvem difer­entes equipa­men­tos, tec­nolo­gias e for­matos, tais como cig­a­r­ros eletrôni­cos com sis­tema aber­to (onde a pes­soa manip­u­la os líqui­dos a serem uti­liza­dos), com sis­tema fecha­do (refis padroniza­dos e fecha­dos), com taba­co aque­ci­do (dis­pos­i­ti­vo eletrôni­co uti­liza­do com refil de fol­has de taba­co), com sis­tema fecha­do tipo pod (semel­hantes a pen dri­ves), e vapor­izadores de ervas, den­tre out­ros.

A maio­r­ia dos cig­a­r­ros eletrôni­cos usa bate­ria recar­regáv­el com refis. Estes equipa­men­tos ger­am o aque­c­i­men­to de um líqui­do para cri­ar aerossóis (pop­u­lar­mente chama­dos de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líqui­dos (e‑liquids ou juice) podem con­ter ou não nicoti­na em difer­entes con­cen­trações, além de adi­tivos, sabores e pro­du­tos quími­cos tóx­i­cos à saúde, como que con­tém, em sua maio­r­ia, propilenogli­col, glice­ri­na, nicoti­na e fla­vorizantes.

No site da Anvisa, é pos­sív­el ter mais infor­mações sobre os cig­a­r­ros eletrôni­cos.

*Tex­to ampli­a­do e atu­al­iza­do às 20h08 

Edição: Car­oli­na Pimentel e Sab­ri­na Craide

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