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Caixa antecipará parcelas dos auxílios Caminhoneiro e Taxista

Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Benefícios serão pagos em 19 de novembro e 10 de dezembro


Publi­ca­do em 19/10/2022 — 19:31 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ouça a maté­ria:

A Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral ante­ci­pou as datas das par­ce­las de novem­bro e de dezem­bro dos auxí­li­os Cami­nho­nei­ro e Taxis­ta. A par­ce­la de novem­bro será paga no dia 19. A de dezem­bro, no dia 10.

Ori­gi­nal­men­te, os bene­fí­ci­os seri­am pagos em 26 de novem­bro e 17 de dezem­bro. Paga ontem (18), a par­ce­la de outu­bro tam­bém foi ante­ci­pa­da. O calen­dá­rio ini­ci­al pre­via o paga­men­to da par­ce­la des­te mês ape­nas no pró­xi­mo sába­do (22).

Cri­a­dos pela emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal que cri­ou esta­do de emer­gên­cia por cau­sa da alta do pre­ço dos com­bus­tí­veis, os auxí­li­os Cami­nho­nei­ro e Taxis­ta serão pagos até dezem­bro. A emen­da ele­vou bene­fí­ci­os soci­ais e ins­ti­tuiu auxí­li­os emer­gen­ci­ais até o fim do ano.

Autodeclaração

Com as novas datas, o pra­zo para os cami­nho­nei­ros envi­a­rem a auto­de­cla­ra­ção tam­bém foi ante­ci­pa­do. O pra­zo para o envio dos dados para quem qui­ser rece­ber a par­ce­la de novem­bro pas­sou do dia 14 para o dia 7 do mes­mo mês. Para a par­ce­la de dezem­bro, a data pas­sou de 5 de dezem­bro para 28 de novem­bro.

No Auxí­lio Cami­nho­nei­ro, o gover­no pre­pa­rou um por­tal para o moto­ris­ta pedir o bene­fí­cio. Des­de 15 de agos­to, os trans­por­ta­do­res autô­no­mos de car­ga (TAC) podem fazer a Auto­de­cla­ra­ção do Ter­mo de Regis­tro para rece­ber o BEm Cami­nho­nei­ro-TAC. Quem per­deu o pra­zo nos meses ante­ri­o­res pode envi­ar os dados até 7 de novem­bro para ter direi­to ao bene­fí­cio, mas só rece­be­rá a quin­ta e a sex­ta par­ce­la. Quem envi­ar até 28 de novem­bro rece­be­rá ape­nas a últi­ma par­ce­la.

A auto­de­cla­ra­ção pode ser fei­ta pelo Por­tal Empre­ga Bra­sil <https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login> ou pelo apli­ca­ti­vo da Car­tei­ra de Tra­ba­lho Digi­tal. Após esse pra­zo, os cami­nho­nei­ros somen­te terão direi­to a rece­ber o bene­fí­cio a par­tir do mês do envio dos dados, des­de que aten­di­dos os demais requi­si­tos legais.

No Auxí­lio Taxis­ta, o cadas­tro dos pro­fis­si­o­nais autô­no­mos cabe uni­ca­men­te aos muni­cí­pi­os, que envi­am os dados ao Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Pre­vi­dên­cia. Bas­ta ao per­mis­si­o­ná­rio estar com o cadas­tro regu­la­ri­za­do na pre­fei­tu­ra (ou no gover­no do Dis­tri­to Fede­ral, no caso da capi­tal fede­ral) até 31 de maio.

Quem tem direito

Terão direi­to ao bene­fí­cio os trans­por­ta­do­res de car­ga autô­no­mos cadas­tra­dos no Regis­tro Naci­o­nal de Trans­por­ta­do­res Rodo­viá­ri­os de Car­gas (RNTR‑C) da Agên­cia Naci­o­nal de Trans­por­tes Ter­res­tres (ANTT) até 31 de maio des­te ano. Os pro­fis­si­o­nais deve­rão estar com a Car­tei­ra Naci­o­nal de Habi­li­ta­ção (CNH) e o CPF váli­dos, entre outras exi­gên­ci­as.

Tam­bém cha­ma­do de Bene­fí­cio Emer­gen­ci­al Cami­nho­nei­ro (BEm-Cami­nho­nei­ro), o auxí­lio será pago a cada trans­por­ta­dor autô­no­mo, inde­pen­den­te­men­te da quan­ti­da­de de veí­cu­los que pos­suir. O paga­men­to do BEm-Cami­nho­nei­ro vai ser revi­sa­do men­sal­men­te. Para os pró­xi­mos lotes de paga­men­to, a ANTT vai enca­mi­nhar ao Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Pre­vi­dên­cia a rela­ção dos trans­por­ta­do­res autô­no­mos de car­gas que esti­ve­rem na situ­a­ção “ati­vo” no RNTR‑C.

Auxílio Taxista

Têm direi­to ao bene­fí­cio os moto­ris­tas de táxi regis­tra­dos nas pre­fei­tu­ras, titu­la­res de con­ces­sões ou alva­rás expe­di­do até 31 de maio. Não será neces­sá­ria qual­quer ação por par­te dos taxis­tas. Em caso de dúvi­das, o moto­ris­ta deve entrar em con­ta­to com a pre­fei­tu­ra para veri­fi­car o cadas­tro muni­ci­pal. A pres­ta­ção das infor­ma­ções cabe­rá intei­ra­men­te às pre­fei­tu­ras ou ao Gover­no do Dis­tri­to Fede­ral.

 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Par­ce­la Data de paga­men­to Cadas­tro ati­vo ou auto­de­cla­ra­ção
Julho e agos­to 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Julho e agos­to (repes­ca­gem) 6/9 (valor em dobro) até 29/8
Julho, agos­to e setem­bro (repes­ca­gem e ter­cei­ra par­ce­la) 24/9 (valor tri­plo ou ape­nas da ter­cei­ra par­ce­la) até 12/9
Outu­bro 18/10 até 7/10
Novem­bro 19/11 até 7/11
Dezem­bro 10/12 até 28/11

 

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Par­ce­la Data de paga­men­to
1ª e 2ª par­ce­las 16/8
1ª e 2ª par­ce­las (repes­ca­gem) 30/8
3ª par­ce­la 24/9
4ª par­ce­la 18/10
5ª par­ce­la 19/11
6ª par­ce­la 10/12

Fon­te: Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral

Edi­ção: Fábio Mas­sal­li

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