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Caixa antecipará parcelas dos auxílios Caminhoneiro e Taxista

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Benefícios serão pagos em 19 de novembro e 10 de dezembro


Pub­li­ca­do em 19/10/2022 — 19:31 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Caixa Econômi­ca Fed­er­al ante­cipou as datas das parce­las de novem­bro e de dezem­bro dos auxílios Cam­in­honeiro e Taxista. A parcela de novem­bro será paga no dia 19. A de dezem­bro, no dia 10.

Orig­i­nal­mente, os bene­fí­cios seri­am pagos em 26 de novem­bro e 17 de dezem­bro. Paga ontem (18), a parcela de out­ubro tam­bém foi ante­ci­pa­da. O cal­endário ini­cial pre­via o paga­men­to da parcela deste mês ape­nas no próx­i­mo sába­do (22).

Cri­a­dos pela emen­da con­sti­tu­cional que criou esta­do de emergên­cia por causa da alta do preço dos com­bustíveis, os auxílios Cam­in­honeiro e Taxista serão pagos até dezem­bro. A emen­da elevou bene­fí­cios soci­ais e insti­tu­iu auxílios emer­gen­ci­ais até o fim do ano.

Autodeclaração

Com as novas datas, o pra­zo para os cam­in­honeiros enviarem a autode­clar­ação tam­bém foi ante­ci­pa­do. O pra­zo para o envio dos dados para quem quis­er rece­ber a parcela de novem­bro pas­sou do dia 14 para o dia 7 do mes­mo mês. Para a parcela de dezem­bro, a data pas­sou de 5 de dezem­bro para 28 de novem­bro.

No Auxílio Cam­in­honeiro, o gov­er­no preparou um por­tal para o motorista pedir o bene­fí­cio. Des­de 15 de agos­to, os trans­porta­dores autônomos de car­ga (TAC) podem faz­er a Autode­clar­ação do Ter­mo de Reg­istro para rece­ber o BEm Cam­in­honeiro-TAC. Quem perdeu o pra­zo nos meses ante­ri­ores pode enviar os dados até 7 de novem­bro para ter dire­ito ao bene­fí­cio, mas só rece­berá a quin­ta e a sex­ta parcela. Quem enviar até 28 de novem­bro rece­berá ape­nas a últi­ma parcela.

A autode­clar­ação pode ser fei­ta pelo Por­tal Empre­ga Brasil <https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login> ou pelo aplica­ti­vo da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal. Após esse pra­zo, os cam­in­honeiros somente terão dire­ito a rece­ber o bene­fí­cio a par­tir do mês do envio dos dados, des­de que aten­di­dos os demais req­ui­si­tos legais.

No Auxílio Taxista, o cadas­tro dos profis­sion­ais autônomos cabe uni­ca­mente aos municí­pios, que envi­am os dados ao Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia. Bas­ta ao per­mis­sionário estar com o cadas­tro reg­u­lar­iza­do na prefeitu­ra (ou no gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al, no caso da cap­i­tal fed­er­al) até 31 de maio.

Quem tem direito

Terão dire­ito ao bene­fí­cio os trans­porta­dores de car­ga autônomos cadastra­dos no Reg­istro Nacional de Trans­porta­dores Rodoviários de Car­gas (RNTR‑C) da Agên­cia Nacional de Trans­portes Ter­restres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profis­sion­ais dev­erão estar com a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) e o CPF váli­dos, entre out­ras exigên­cias.

Tam­bém chama­do de Bene­fí­cio Emer­gen­cial Cam­in­honeiro (BEm-Cam­in­honeiro), o auxílio será pago a cada trans­porta­dor autônomo, inde­pen­den­te­mente da quan­ti­dade de veícu­los que pos­suir. O paga­men­to do BEm-Cam­in­honeiro vai ser revisa­do men­salmente. Para os próx­i­mos lotes de paga­men­to, a ANTT vai encam­in­har ao Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia a relação dos trans­porta­dores autônomos de car­gas que estiverem na situ­ação “ati­vo” no RNTR‑C.

Auxílio Taxista

Têm dire­ito ao bene­fí­cio os motoris­tas de táxi reg­istra­dos nas prefeituras, tit­u­lares de con­cessões ou alvarás expe­di­do até 31 de maio. Não será necessária qual­quer ação por parte dos taxis­tas. Em caso de dúvi­das, o motorista deve entrar em con­ta­to com a prefeitu­ra para ver­i­ficar o cadas­tro munic­i­pal. A prestação das infor­mações caberá inteira­mente às prefeituras ou ao Gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al.

 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela Data de paga­men­to Cadas­tro ati­vo ou autode­clar­ação
Jul­ho e agos­to 9/8 (val­or em dobro) até 22/7
Jul­ho e agos­to (repescagem) 6/9 (val­or em dobro) até 29/8
Jul­ho, agos­to e setem­bro (repescagem e ter­ceira parcela) 24/9 (val­or trip­lo ou ape­nas da ter­ceira parcela) até 12/9
Out­ubro 18/10 até 7/10
Novem­bro 19/11 até 7/11
Dezem­bro 10/12 até 28/11

 

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela Data de paga­men­to
1ª e 2ª parce­las 16/8
1ª e 2ª parce­las (repescagem) 30/8
3ª parcela 24/9
4ª parcela 18/10
5ª parcela 19/11
6ª parcela 10/12

Fonte: Caixa Econômi­ca Fed­er­al

Edição: Fábio Mas­sal­li

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