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STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira


Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Fachin entendeu que o ex-parlamentar preenche os requisitos legais


Pub­li­ca­do em 10/09/2021 — 19:20 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Edson Fachin con­cedeu hoje (10) ao ex-dep­uta­do fed­er­al Ged­del Vieira Lima dire­ito ao regime semi­aber­to de cumpri­men­to de pena.

Ged­del foi con­de­na­do no caso dos R$ 51 mil­hões encon­tra­dos pela Polí­cia Fed­er­al den­tro de caixas e malas em um aparta­men­to em Sal­vador lig­a­do ao ex-dep­uta­do. O caso ocor­reu em 2017, e a defe­sa de Ged­del ale­gou que o val­or decor­ria da “guar­da de val­ores em espé­cie”.

Ao decidir a questão, Fachin enten­deu que o ex-par­la­men­tar preenche os req­ui­si­tos legais e aten­deu ao pedi­do da defe­sa para ter dire­ito ao bene­fí­cio.

“Preenchi­dos os req­ui­si­tos sub­je­ti­vo e obje­ti­vo e com­pro­va­do o recol­hi­men­to do val­or definido a títu­lo de mul­ta penal, defiro a Ged­del Quadros Vieira Lima a pro­gressão ao regime semi­aber­to”, decid­iu o min­istro.

Edição: Valéria Aguiar

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