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STF forma maioria sobre licença-maternidade após alta hospitalar

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

Julgamento no plenário virtual termina à meia-noite


Pub­li­ca­do em 21/10/2022 — 19:09 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou hoje (21) maio­r­ia de votos para man­ter a decisão que garante o iní­cio da licença-mater­nidade após alta hos­pi­ta­lar da mãe ou do recém-nasci­do, o que ocor­rer por últi­mo. O entendi­men­to vale para inter­nações lon­gas, aci­ma do perío­do de duas sem­anas, e atinge casos de par­tos pre­matur­os.

O efeito da decisão é ime­di­a­to para todas as ges­tantes e mães que têm con­tra­to de tra­bal­ho for­mal, regi­do pela Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT).

O caso chegou ao Supre­mo por meio de uma ação pro­to­co­la­da pelo par­tido Sol­i­dariedade.

Em março de 2020, ao con­ced­er a lim­i­nar sobre a questão, o min­istro Edson Fachin, rela­tor da ação, enten­deu que o iní­cio da con­tagem da licença somente a par­tir do momen­to da alta é um dire­ito não ape­nas da gen­i­to­ra, mas tam­bém do próprio recém-nasci­do.

De acor­do com a CLT, o afas­ta­men­to da ges­tante pode ocor­rer entre o 28° dia antes do par­to e a data de nasci­men­to do bebê.

Pela leg­is­lação atu­al, a licença-mater­nidade tem duração de 120 dias, perío­do no qual a mul­her tem dire­ito ao salário-mater­nidade, cujos cus­tos devem ser arca­dos pela Pre­v­idên­cia Social.

O min­istro Edson Fachin argu­men­tou que há pre­visão de exten­são da licença em duas sem­anas medi­ante apre­sen­tação de ates­ta­do médi­co, mas a medi­da não ocorre no caso de lon­gas inter­nações, que envolvem nasci­men­tos pre­matur­os, antes da 37ª sem­ana de ges­tação.

O caso foi jul­ga­do no plenário vir­tu­al, modal­i­dade de votação na qual os votos são inseri­dos em um sis­tema eletrôni­co e não há delib­er­ação pres­en­cial.

Até o momen­to, sete min­istros votaram para ref­er­en­dar a lim­i­nar. Fal­tam qua­tro votos. O jul­ga­men­to vir­tu­al será encer­ra­do à meia-noite.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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