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Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio

O presidente do STF, Dias Toffoli, durante a solenidade de posse dos dos ministros da Justiça e Segurança Pública; da Advocacia-Geral da União no Palácio do Planalto
© Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Ministro considerou tese inconstitucional


Pub­li­ca­do em 26/02/2021 — 22:45 Por André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Dias Tof­foli decid­iu hoje (26) con­sid­er­ar incon­sti­tu­cional a apli­cação da tese de legí­ti­ma defe­sa da hon­ra em proces­sos crim­i­nais envol­ven­do fem­i­nicí­dio. A decisão indi­vid­ual do min­istro foi moti­va­da por uma ação pro­to­co­la­da pelo PDT.  Na quin­ta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se ref­er­en­da ou não a lim­i­nar de Tof­foli. 

Pela decisão, a tese da legí­ti­ma defe­sa da hon­ra é incon­sti­tu­cional, por con­trari­ar os princí­pios con­sti­tu­cionais da dig­nidade da pes­soa humana, da pro­teção à vida e da igual­dade de gênero.

No entendi­men­to de Tof­foli, a defe­sa de acu­sa­dos tam­bém não poderá sus­ten­tar a legí­ti­ma defe­sa da hon­ra nas fas­es proces­suais e no jul­ga­men­to do tri­bunal do júri.

“Ape­sar da alcun­ha de legí­ti­ma defe­sa, insti­tu­to téc­ni­co-jurídi­co ampla­mente ampara­do no dire­ito brasileiro, a chama­da legí­ti­ma defe­sa da hon­ra cor­re­sponde, na real­i­dade, a recur­so argumentativo/retórico odioso, desumano e cru­el uti­liza­do pelas defe­sas de acu­sa­dos de fem­i­nicí­dio ou agressões con­tra mul­her para imputar às víti­mas a causa de suas próprias mortes ou lesões, con­tribuin­do imen­sa­mente para a nat­u­ral­iza­ção e a per­pet­u­ação da cul­tura de vio­lên­cia con­tra as mul­heres no Brasil”, decid­iu o min­istro.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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