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TRF5 derruba liminar do CE que exigia teste ou vacinação completa

Governo de São Paulo inicia testes com vacina contra o novo coronavírus.
Repro­dução: © Divulgação/Governo de São Paulo

Pedido do governo cearense era para impedir a propagação de variantes


Pub­li­ca­do em 13/08/2021 — 11:04 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 5ª Região (TRF5) der­rubou a lim­i­nar que dava dire­ito ao Ceará de exi­gir teste neg­a­ti­vo ou vaci­nação com­ple­ta con­tra a covid-19 de pas­sageiros de voos com des­ti­no ao esta­do. Na decisão, o desem­bar­gador fed­er­al Edil­son Pereira Nobre Júnior afir­mou que a Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) já tra­ta das medi­das pre­ven­ti­vas a serem ado­tadas nos aero­por­tos e voos, entre elas o uso de más­caras e medi­das de dis­tan­ci­a­men­to.

“A decisão insti­tui, na práti­ca, um pro­to­co­lo próprio a ser obser­va­do na matéria em sub­sti­tu­ição à com­petên­cia da agên­cia de reg­u­lação e de out­ras admin­is­tra­ti­vas. Com efeito, sub­stituem-se de for­ma inde­v­i­da as ações de ordem téc­ni­co-admin­is­tra­ti­vas pro­movi­das pelas autori­dades com­pe­tentes, exigin­do uma série de out­ras medi­das sem que fos­sem apre­sen­ta­dos motivos que jus­ti­fi­cas­sem a excep­cional­i­dade e a eficá­cia de sua adoção, com poten­cial apto a causar grave lesão à econo­mia e à saúde públi­cas”, argu­men­tou o mag­istra­do.

O pedi­do do gov­er­no cearense teve o obje­ti­vo de impedir a propa­gação de vari­antes do coro­n­avírus pelo fluxo de via­jantes e foi con­ce­di­da, em tutela de urgên­cia, na quar­ta-feira (11) pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Sil­va, da 1ª Vara Fed­er­al do Ceará.

Dados da Sec­re­taria de Saúde do Ceará apon­tam que já foram con­fir­ma­dos pelo menos 15 casos da vari­ante Delta, todos de pas­sageiros embar­ca­dos por via aérea em out­ros esta­dos.

O pedi­do de sus­pen­são da lim­i­nar foi apre­sen­ta­do pela Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), rep­re­sen­tan­do a União e a Agên­cia Nacional de Avi­ação Civ­il (Anac). A AGU argu­men­tou que a decisão pro­visória acar­retaria grave lesão à ordem, à saúde e à econo­mia públi­cas e que não existe embasa­men­to téc­ni­co ou cien­tí­fi­co de que a exigên­cia de teste ou vaci­nação evi­taria ou reduziria a propa­gação do vírus e suas vari­antes.

“A decisão, por­tan­to, traria grande impacto no seg­men­to de trans­porte aéreo, diante da redução da deman­da num setor já em bas­tante difi­cul­dade, o que teria forte reper­cussão na econo­mia, inclu­sive na econo­mia local, poden­do ger­ar um expres­si­vo número de desem­pre­gos, o que car­ac­ter­i­za, por­tan­to, a grave ofen­sa à econo­mia públi­ca. A Anac tam­bém elen­ca pre­juí­zos de out­ras ordens, igual­mente rel­e­vantes, tais como, pre­juí­zos para o trans­porte de car­ga aérea (aqui incluí­dos mate­ri­ais essen­ci­ais ao próprio com­bate ao coro­n­avírus — medica­men­tos, vaci­nas, equipa­men­tos de pro­teção indi­vid­ual…), can­ce­la­men­to e diminuição de rotas”, diz a AGU.

Segun­do dados da Anac, a expec­ta­ti­va de via­jantes nacionais para o esta­do do Ceará, no perío­do de agos­to até dezem­bro, é de 1,4 mil­hão de pas­sageiros, rep­re­sen­tan­do uma média men­sal aprox­i­ma­da de 350 mil pas­sageiros. “Desse modo, para cumprir a lim­i­nar, seria necessário o dire­ciona­men­to de 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) ape­nas para aten­der a deman­da de pas­sageiros dos voos nacionais para o Ceará”, com­ple­tou.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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