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Flordelis e nove acusados pela morte de pastor vão a júri popular

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Recursos de ex-deputada foram negados pelos desembargadores


Pub­li­ca­do em 28/09/2021 — 21:40 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro con­fir­mou hoje (28) que a ex-dep­uta­da fed­er­al Flordelis dos San­tos de Souza e out­ros nove acu­sa­dos de envolvi­men­to na morte do pas­tor Ander­son do Car­mo serão sub­meti­dos a júri pop­u­lar. 

A víti­ma, então casa­da com Flordelis, foi mor­ta a tiros em casa, em jun­ho de 2019, na cidade de Niterói, logo após esta­cionar o car­ro na casa da família, min­u­tos depois de chegar acom­pan­ha­da da ex-par­la­men­tar.

A decisão é da 2ª Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça. Os desem­bar­gadores negaram os recur­sos da ex-dep­uta­da fed­er­al e de out­ros seis réus con­tra a decisão para sub­metê-los a júri pop­u­lar. Os mag­istra­dos acom­pan­haram, por una­n­im­i­dade, o voto do rela­tor, desem­bar­gador Cel­so Fer­reira Fil­ho.

Recurso

No recur­so apre­sen­ta­do pela defe­sa de Flordelis, além da refor­ma da sen­tença, tam­bém foi requeri­da a nul­i­dade do proces­so “pela ausên­cia de certeza quan­to à mate­ri­al­i­dade do crime de homicí­dio ten­ta­do”. Mas o rela­tor negou a nul­i­dade, defend­en­do que a justiça tem indí­cios mín­i­mos de auto­ria e mate­ri­al­i­dade do homicí­dio pela ex-dep­uta­da.

A defe­sa da ex-par­la­men­tar tam­bém ale­gou que a ré “jamais plane­jou, orque­strou ou influ­en­ciou a morte da víti­ma”, ten­tan­do afastá-la das acusações pelos deli­tos de asso­ci­ação arma­da e uso de doc­u­men­to ide­o­logi­ca­mente fal­so. Mas a rela­tor disse em seu voto que “os depoi­men­tos col­hi­dos, o sig­i­lo lev­an­ta­do das comu­ni­cações e a perí­cia dos tele­fones celu­lares, com a extração das men­sagens tro­cadas entre a recor­rente e os cor­réus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane com­pro­vam o vín­cu­lo crim­i­noso exis­tente entre eles.”, desta­cou o rela­tor em seu voto.

Além de Flordelis, tam­bém tiver­am recur­sos nega­dos seus fil­hos biológi­cos Adri­ano, Flávio e Simone. O mes­mo ocor­reu com a neta Rayane e os fil­hos ado­tivos Car­los Ubiraci e Marzy.

Tam­bém foram pro­nun­ci­a­dos pela 3ª Vara Crim­i­nal de Niterói e vão à júri pop­u­lar André Luiz de Oliveira, out­ro fil­ho ado­ti­vo, o ex-PM Mar­cos Siqueira Cos­ta e sua esposa, Andrea San­tos Maia.

Júri Popular

Para um jul­ga­men­to com júri pop­u­lar, o juiz con­vo­ca 21 pes­soas entre as que se vol­un­tari­aram e sete pes­soas dessa lista são sorteadas para a for­mação do júri. Con­forme os nomes são divul­ga­dos, tan­to a defe­sa quan­to a acusação têm o dire­ito de aceitar ou recusar o nome. O pro­mo­tor e o advo­ga­do podem recusar até três jura­dos cada um.

Enquan­to estiv­er par­tic­i­pan­do do jul­ga­men­to, o júri deve dormir e com­er no próprio Fórum, sem aces­so a infor­mações exter­nas. Ou seja, sem aces­sar inter­net ou ler jor­nais e revis­tas, só poden­do faz­er uso do tele­fone em casos de urgên­cia, ain­da assim acom­pan­hado por um ofi­cial de justiça.

Edição: Aline Leal

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