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Prazo para solicitar reaplicação do Enem termina hoje

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Candidato tem até as 23h59 para fazer pedido na Página do Participante


Pub­li­ca­do em 03/12/2021 — 06:02 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Os par­tic­i­pantes do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem) 2021, que deixaram de faz­er o exame por moti­vo de doença infec­to­con­ta­giosa ou por prob­le­ma de logís­ti­ca ou de infraestru­tu­ra, pre­vis­tos nos edi­tais das ver­sões impres­sa e dig­i­tal, têm até as 23h59 de hoje (3) para solic­i­tar a reapli­cação. Ela deve ser fei­ta na Pági­na do Par­tic­i­pante, onde tam­bém será divul­ga­do se o pedi­do foi aprova­do.

“São doenças infec­to­con­ta­giosas con­sid­er­adas como condições para a reapli­cação: coqueluche, dif­te­ria, doença inva­si­va por Haemophilus influen­za, doença meningocó­ci­ca e out­ras menin­gites, varío­la, Influen­za humana A e B, poliomielite por poliovírus sel­vagem, saram­po, rubéo­la, varicela e covid-19. É obri­gatório inserir doc­u­men­to legív­el que com­pro­ve a doença”.

Na doc­u­men­tação a ser envi­a­da, por meio da Pági­na do Par­tic­i­pante, deve con­star o nome com­ple­to da pes­soa, o diag­nós­ti­co com a descrição da condição de saúde, o códi­go cor­re­spon­dente à Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10), além da assi­natu­ra e da iden­ti­fi­cação do profis­sion­al com­pe­tente, com o respec­ti­vo reg­istro do Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM), do Min­istério da Saúde (RMS) ou de órgão com­pe­tente, assim como a data do atendi­men­to.

De acor­do com o Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), podem tam­bém solic­i­tar a repli­cação os can­didatos que não con­seguiram faz­er o exame por prob­le­mas logís­ti­cos, de infraestru­tu­ra ou out­ras ocor­rên­cias especí­fi­cas. Entre elas estão desas­tres nat­u­rais que prej­u­dicaram a apli­cação do exame, dev­i­do ao com­pro­me­ti­men­to da infraestru­tu­ra do local, à fal­ta de ener­gia elétri­ca que com­pro­meta a vis­i­bil­i­dade da pro­va pela ausên­cia de luz nat­ur­al, fal­ha no dis­pos­i­ti­vo eletrôni­co forneci­do ao par­tic­i­pante ou erro de exe­cução de pro­ced­i­men­to de apli­cação, que incor­ra em com­pro­va­do pre­juí­zo ao inscrito.

Aprovação

Segun­do o Inep, quem tiv­er a solic­i­tação aprova­da poderá par­tic­i­par do exame nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022. Nes­sas datas, o insti­tu­to tam­bém apli­cará o exame para Pes­soas Pri­vadas de Liber­dade ou sob medi­da socioe­d­uca­ti­va que inclua pri­vação de liber­dade (Enem PPL) 2021 e para os par­tic­i­pantes que se inscrever­am entre 14 e 26 de setem­bro, após nova opor­tu­nidade des­ti­na­da às pes­soas isen­tas da taxa de inscrição que fal­taram ao Enem 2020.

Edição: Graça Adju­to

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