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Agência Brasil explica como é feita a cobrança de tarifas bancárias

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Pessoas físicas têm gratuidade em alguns serviços


Pub­li­ca­do em 31/01/2022 — 06:32 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Todo mês, o avi­so aparece no extra­to bancário. Parte do sal­do na con­ta é descon­ta­da sob o títu­lo de tar­i­fas. Esse din­heiro remu­nera os serviços presta­dos pelas insti­tu­ições finan­ceiras. A cobrança, no entan­to, não é aleatória e obe­dece a reg­u­lações do Ban­co Cen­tral (BC).

Em primeiro lugar, as tar­i­fas pre­cisam estar esta­b­ele­ci­das em con­tra­to e só podem ser deb­itadas caso os serviços ten­ham sido efe­ti­va­mente exe­cu­ta­dos. Além dis­so, exis­tem serviços gra­tu­itos, esta­b­ele­ci­dos pela Res­olução 3.919, edi­ta­da em 2010 pelo BC.

Não podem ser cobra­dos os seguintes serviços: clas­si­fi­ca­dos como essen­ci­ais, vin­cu­la­dos à con­ta cor­rente ou poupança; a liq­uidação ante­ci­pa­da em oper­ações de crédi­to e arren­da­men­to mer­can­til finan­ceiro; e o fornec­i­men­to de ates­ta­dos, cer­ti­fi­ca­dos e declar­ações com emis­são obri­gatória.

Serviços essenciais

No caso de con­ta cor­rente, exis­tem nove serviços essen­ci­ais, entre eles o fornec­i­men­to de cartão de débito e a emis­são de segun­da via em caso de per­da, roubo, fur­to, dano ou qual­quer moti­vo alheio à respon­s­abil­i­dade da insti­tu­ição finan­ceira. Tam­bém são con­sid­er­a­dos essen­ci­ais a real­iza­ção de qua­tro saques por mês, de duas trans­fer­ên­cias men­sais entre con­tas da mes­ma insti­tu­ição e dois extratos por mês, com a movi­men­tação dos últi­mos 30 dias.

As con­tas poupança têm sete serviços clas­si­fi­ca­dos como essen­ci­ais. Em alguns casos, as quan­ti­dades são menores. Ape­nas dois saques por mês estão isen­tos. O cliente tam­bém poderá faz­er duas trans­fer­ên­cias men­sais gra­tu­itas, mas com uma restrição adi­cional — só para con­tas cor­rente em seu nome e na mes­ma insti­tu­ição finan­ceira.

Cobrança

Caso o cliente use os serviços essen­ci­ais aci­ma da quan­ti­dade mín­i­ma ou use serviços lis­ta­dos como não essen­ci­ais, a cobrança poderá ser fei­ta. No caso do saque, reti­radas em ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to em inter­va­l­os de menos de 30 min­u­tos são con­sid­er­adas um úni­co saque.

As insti­tu­ições finan­ceiras podem ofer­e­cer pacotes de tar­i­fas. Dessa for­ma, o cliente pode con­tratar quan­ti­dades mín­i­mas de serviços não essen­ci­ais, com descon­to em relação à exe­cução indi­vid­ual dos serviços.

A Res­olução 3.919 obri­ga os ban­cos a divul­gar as tar­i­fas em local e for­ma­to visíveis ao públi­co nas agên­cias. A divul­gação tam­bém deve ser fei­ta no site da insti­tu­ição finan­ceira na inter­net.

Categorias de serviços

Além dos serviços essen­ci­ais, isen­tos de cobrança, o BC clas­si­fi­ca os serviços finan­ceiros que podem ser tar­i­fa­dos em três tipos: pri­or­itários, difer­en­ci­a­dos e espe­ci­ais. São con­sid­er­a­dos pri­or­itários os serviços presta­dos a pes­soas físi­cas, ref­er­entes a cadas­tro, con­ta cor­rente ou poupança, oper­ações de crédi­to, cartão de crédi­to e serviços de câm­bio rela­ciona­dos a via­gens inter­na­cionais.

Os serviços pri­or­itários abrangem oper­ações como Doc­u­men­to de Ordem de Crédi­to (DOC), Trans­fer­ên­cia Eletrôni­ca Disponív­el (TED), exclusão do Cadas­tro de Emi­tentes de Cheques sem Fun­dos (CCF) e anuidade do cartão de crédi­to.

Con­sid­er­a­dos pecu­liares, os serviços difer­en­ci­a­dos exigem assi­natu­ra de con­tra­to especí­fi­co. Entre os exem­p­los estão a anuidade de cartão de crédi­to difer­en­ci­a­do; oper­ações de aval e de fiança; envio de men­sagem automáti­ca rel­a­ti­va à movi­men­tação ou ao lança­men­to em con­ta de depósi­tos ou de cartão de crédi­to; fornec­i­men­to de cópia ou de segun­da via de com­pro­vantes e doc­u­men­tos.

Os serviços espe­ci­ais são reg­u­la­dos por nor­mas ou leis especí­fi­cas, que definem tar­i­fas e condições em que pode haver cobrança. Essa cat­e­go­ria abrange serviços rel­a­tivos às oper­ações de micro­crédi­to, ao crédi­to rur­al, Sis­tema Finan­ceiro da Habitação, Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço, Fun­do PIS/Pasep e às con­tas-salário.

Pix

Sis­tema de paga­men­to instan­tâ­neo cri­a­do pelo Ban­co Cen­tral em novem­bro de 2020, o Pix não cobra tar­i­fas de pes­soas físi­cas na maio­r­ia das situ­ações. No entan­to, exis­tem duas exceções: real­iza­ção de Pix nas agên­cias bancárias ou por tele­fone, quan­do a oper­ação estiv­er disponív­el por meios eletrôni­cos, e rece­bi­men­to de Pix por ven­da de pro­du­to ou serviço.

Em relação às pes­soas jurídi­cas, a insti­tu­ição pode cobrar tar­i­fa pelo envio e rece­bi­men­to de recur­sos com final­i­dades de trans­fer­ên­cia e com­pra. A cobrança tam­bém pode ser fei­ta na con­tratação de serviços acessórios para ativi­dades com­ple­mentares ofer­e­ci­das especi­fi­ca­mente às empre­sas.

No caso do Pix, empresários indi­vid­u­ais e microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) são tar­i­fadas como pes­soas físi­cas. Empre­sas indi­vid­u­ais de respon­s­abil­i­dade lim­i­ta­da (Eire­li) obe­de­cem às regras de pes­soa jurídi­ca.

Edição: Graça Adju­to

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