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O que fazer com erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Contribuintes devem se basear em comprovantes, diz Receita


Pub­li­ca­do em 13/05/2023 — 12:50 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Cri­a­da para dar como­di­dade ao con­tribuinte, a declar­ação pré-preenchi­da do Impos­to de Ren­da pode resul­tar em dor de cabeça. Divergên­cias de val­ores, dados incom­ple­tos e infor­mações dupli­cadas deix­am o declar­ante em dúvi­da.

Ness­es casos, a Recei­ta Fed­er­al é bem clara. O con­tribuinte deve se basear nos com­pro­vantes e nos doc­u­men­tos físi­cos (ou em arquiv­os eletrôni­cos) para preencher a declar­ação. Segun­do o Fis­co, a respon­s­abil­i­dade da declar­ação cabe ao con­tribuinte, o que obri­ga a revisão dos dados automáti­cos envi­a­dos no doc­u­men­to pré-preenchi­do. Isso porque pos­te­ri­or­mente haverá o cruza­men­to de infor­mações, com as duas partes poden­do ser chamadas para prestar esclarec­i­men­tos.

“Inde­pen­den­te­mente da infor­mação exis­tente na pré-preenchi­da, a declar­ação do Impos­to de Ren­da deve refle­tir os com­pro­vantes que o con­tribuinte pos­sui. Assim, se ele tiv­er com­pro­vante de uma despe­sa ou rendi­men­to em um val­or e a pré-preenchi­da tiv­er val­or difer­ente, deve ser declar­a­do o que estiv­er com­pro­va­do”, desta­cou a Recei­ta Fed­er­al em nota envi­a­da à Agên­cia Brasil.

Em caso de infor­mações descon­heci­das, a Recei­ta acon­sel­ha a exclusão dos dados. “Se aparece na declar­ação pré-preenchi­da infor­mação que o con­tribuinte descon­hece, ele deve excluir de sua declar­ação. Somente devem ser apre­sen­tadas na declar­ação as infor­mações que o con­tribuinte pud­er com­pro­var”, expli­cou o Fis­co.

Se faltarem dados, o con­tribuinte dev­erá prestar a infor­mação com base nos com­pro­vantes que pos­sui. Em caso de infor­mação erra­da presta­da pelas empre­sas e por profis­sion­ais autônomos que abaste­ce­r­am a declar­ação pré-preenchi­da, a Recei­ta acon­sel­ha o con­tribuinte a con­tatar a fonte (empre­gador, médi­cos, clíni­cas, planos de saúde, ban­cos, imo­bil­iárias ou out­ros) para esclare­cer os motivos da divergên­cia ou pedir a reti­fi­cação dos dados.

Principais problemas

Segun­do o bal­anço mais recente da Recei­ta Fed­er­al, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 mil­hões de con­tribuintes optaram pelo uso da declar­ação pré-preenchi­da. Isso equiv­ale a 22% dos cer­ca de 15 mil­hões de Declar­ações do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca envi­adas até essa data.

Os prin­ci­pais erros relata­dos pelos con­tribuintes que usam a declar­ação pré-preenchi­da, abrangem despe­sas médi­cas, val­ores ou dados erra­dos em ações judi­ci­ais, dados incom­ple­tos ou val­ores erra­dos em inves­ti­men­tos, ausên­cia de val­ores e de dados sobre aposen­ta­do­rias e pen­sões do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

Em out­ros casos, dados incom­ple­tos decor­rem de infor­mações que ain­da não con­stam da base de dados da declar­ação pré-preenchi­da, como con­tribuições a fun­dos de pen­são. Para quem tem declar­ações mais com­plexas, como donos de imóv­el e investi­dores, o doc­u­men­to pré-preenchi­do acel­era o proces­so de declar­ação, mas não o sub­sti­tui e, caso haja divergên­cia de val­ores, exige atenção para a cor­reção de dados.

Em relação aos inves­ti­men­tos, mais uma difi­cul­dade. Des­de 2021, a Recei­ta obri­ga o declar­ante a infor­mar o Cadas­tro Nacional de Pes­soas Jurídi­cas (CNPJ( do fun­do imo­bil­iário ou de inves­ti­men­tos, não da insti­tu­ição finan­ceira que os cus­to­di­am. Algu­mas declar­ações pré-preenchi­das, no entan­to, estão vin­do com o Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) tro­ca­do. Tam­bém há tro­ca de dígi­tos nos números de Cadas­tro Nacional de Pes­soa Físi­ca (CPF) forneci­dos por imo­bil­iárias e planos de saúde, o que resul­ta em patrimônios ou deduções indo para pes­soas erradas na ver­são pré-preenchi­da.

Em relação às aposen­ta­do­rias e pen­sões, con­tribuintes recla­mam de que o INSS não forneceu, nas declar­ações pré-preenchi­das, os rendi­men­tos de quem rece­beu abaixo do lim­ite de isenção — R$ 28.559,70 — no ano ante­ri­or. Emb­o­ra ess­es recur­sos não paguem impos­to, os val­ores pre­cisam ser declar­a­dos. Nesse caso, a ori­en­tação é pegar o com­pro­vante forneci­do pelo INSS e preencher a declar­ação.

Prioridade na restituição

Forneci­da a pes­soas físi­cas com con­tas pra­ta ou ouro no Por­tal Gov.br des­de o ano pas­sa­do, a declar­ação pré-preenchi­da traz van­ta­gens para o con­tribuinte. Quem impor­ta o doc­u­men­to preenchi­do com ante­cedên­cia para o pro­gra­ma ger­ador e começa a faz­er a declar­ação a par­tir dele tem pri­or­i­dade na fila de resti­tu­ição do Impos­to de Ren­da.

A Recei­ta prom­ete ressar­cir ess­es con­tribuintes no segun­do lote — pre­vis­to para 30 de jun­ho. Tradi­cional­mente, o primeiro lote — esti­ma­do para 31 de maio — é reser­va­do aos con­tribuintes com pri­or­i­dade legal: pes­soas a par­tir de 60 anos, pes­soas com defi­ciên­cia físi­ca ou men­tal ou doença grave e con­tribuintes que têm o mag­istério como prin­ci­pal fonte de ren­da.

A declar­ação pré-preenchi­da está mais com­ple­ta neste ano. A Recei­ta Fed­er­al ampliou a base de dados do for­mulário, disponív­el des­de 15 de março no Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to da Recei­ta (e‑CAC)  <cav.receita.fazenda.gov.br>.

A par­tir deste ano, a declar­ação pré-preenchi­da tem as seguintes infor­mações:

•        Infor­mações sobre imóveis adquiri­dos e reg­istra­dos em cartório, com base na Declar­ação de Oper­ações Imo­bil­iárias (DOI)

•        Doações efe­t­u­adas no ano-cal­endário declar­adas por insti­tu­ições em Declar­ação de Bene­fí­cios Fis­cais (DBF)

•        Inclusão de crip­toa­t­ivos declar­a­dos pelas exchanges (cor­re­toras de ativos dig­i­tais)

•        Sal­dos a par­tir de R$ 140 de con­tas bancárias e de inves­ti­men­to em 31/12/2022, des­de que os dados de CNPJ, ban­co, con­ta, agên­cia e sal­do em 31/12/2021 ten­ham sido infor­ma­dos cor­re­ta­mente pelo con­tribuinte

•        Inclusão de con­tas bancárias e fun­dos de inves­ti­men­to não infor­ma­dos na declar­ação de 2022 ou aber­tos após o envio da declar­ação do ano pas­sa­do

•        Rendi­men­tos de resti­tu­ição rece­bidos no ano-cal­endário

Além dess­es dados, a declar­ação pré-preenchi­da tem infor­mações rel­a­ti­vas a fontes pagado­ras, rendi­men­tos, deduções, bens e dire­itos e dívi­das e ônus reais obti­das por declar­ações repas­sadas por empre­sas, planos de saúde, insti­tu­ições finan­ceiras e com­pan­hias imo­bil­iárias à Recei­ta, caben­do ape­nas con­fir­mar os dados ou alter­ar, incluir ou excluir infor­mações necessárias. Tam­bém são forneci­das infor­mações de iden­ti­fi­cação, endereço, número de reci­bo e depen­dentes.

Acesso à declaração pré-preenchida

Out­ra novi­dade na declar­ação pré-preenchi­da é a autor­iza­ção de aces­so para que ter­ceiros acessem o doc­u­men­to sem procu­ração eletrôni­ca. Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a novi­dade aju­da no preenchi­men­to da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca nos casos em que um úni­co mem­bro da família preenche os doc­u­men­tos dos demais.

A autor­iza­ção pode ser con­ce­di­da no site da Recei­ta Fed­er­al, na seção Meu Impos­to de Ren­da <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>, e no aplica­ti­vo de mes­mo nome para celu­lar ou tablet. Somente pes­soas físi­cas podem optar pela fun­cional­i­dade, com um CPF sendo autor­iza­do por até cin­co out­ros con­tribuintes.

Ape­sar de dis­pen­sar a dig­i­tação dos dados, a declar­ação pré-preenchi­da exige que o con­tribuinte con­fi­ra se as infor­mações estão cor­re­tas, com­para­n­do com os informes de rendi­men­tos e reci­bos recol­hi­dos.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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