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Contribuinte pode baixar programa da declaração do IR a partir de hoje

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril


Pub­li­ca­do em 25/02/2021 — 06:00 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir das 8h des­ta quin­ta-feira (25), os con­tribuintes podem baixar o pro­gra­ma de preenchi­men­to e de entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2021 (ano-base 2020). O pro­gra­ma para com­puta­dor estará disponív­el na pági­na da Recei­ta Fed­er­al na inter­net.

O pra­zo de entre­ga começará na próx­i­ma segun­da-feira (1º), às 8h, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fis­co espera rece­ber até 32.619.749 declar­ações. No ano pas­sa­do, foram envi­adas 31.980.146 declar­ações.

Pelas esti­ma­ti­vas da Recei­ta Fed­er­al, 60% das declar­ações terão resti­tu­ição de impos­to, 21% não terão impos­to a pagar nem a resti­tuir e 19% terão impos­to a pagar.

Assim como no ano pas­sa­do, serão pagos cin­co lotes de resti­tu­ição. Os reem­bol­sos serão dis­tribuí­dos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de jun­ho (segun­do lote), 30 de jul­ho (ter­ceiro lote), 31 de agos­to (quar­to lote) e 30 de setem­bro (quin­to lote).

Novidades

As regras para a entre­ga da declar­ação do Impos­to de Ren­da foram divul­gadas ontem (24) pela Recei­ta. Entre as prin­ci­pais novi­dades, está a obri­ga­to­riedade de declarar o auxílio emer­gen­cial para quem rece­beu mais de R$ 22.847,76 em out­ros rendi­men­tos trib­utáveis e a cri­ação de três cam­pos na ficha “Bens e dire­itos”, para o con­tribuinte infor­mar crip­to­moedas e out­ros ativos eletrôni­cos.

Até esta sex­ta-feira (26), as empre­sas, os ban­cos, as demais insti­tu­ições finan­ceiras e os planos de saúde estão obri­ga­dos a fornecer os com­pro­vantes de rendi­men­tos. O con­tribuinte, no entan­to, pode adi­antar o tra­bal­ho e jun­tar doc­u­men­tos como con­tra­cheques e reci­bos, no caso de rendi­men­tos, e notas fis­cais, usadas para com­pro­var deduções.

Edição: Graça Adju­to

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