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Agência Brasil explica: declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Existente desde 2014, ferramenta foi ampliada este ano


Pub­li­ca­do em 05/03/2021 — 06:00 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir deste ano, o con­tribuinte terá mais facil­i­dade para entre­gar a declar­ação pré-preenchi­da do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca. Um pro­je­to pilo­to em desen­volvi­men­to pela Recei­ta Fed­er­al ampli­ará a uti­liza­ção da fer­ra­men­ta a con­tribuintes inscritos do Por­tal de Serviços Públi­cos do Gov­er­no Fed­er­al.

Des­de 2014, a declar­ação pré-preenchi­da está disponív­el para con­tribuintes com cer­ti­fi­cação dig­i­tal, espé­cie de assi­natu­ra eletrôni­ca ven­di­da em torno de R$ 200 e obri­gatória para pes­soas jurídi­cas fora do Sim­ples Nacional. Em 2021, a novi­dade estará disponív­el a quem ten­ha con­ta em níveis ver­i­fi­ca­do e com­pro­va­do no Gov.br, a par­tir de 25 de março.

A Recei­ta não divul­gou o número de con­tribuintes incluí­dos no pro­je­to pilo­to. Por meio da declar­ação pré-preenchi­da, o con­tribuinte recebe um for­mulário com os dados fis­cais preenchi­dos, bas­tan­do ape­nas con­fir­mar as infor­mações e enviar o doc­u­men­to. Caso haja divergên­cias, é pos­sív­el reti­ficar e com­ple­men­tar as infor­mações, antes de entre­gar a declar­ação ao Fis­co.

A declar­ação pré-preenchi­da está disponív­el exclu­si­va­mente por meio do serviço Meu Impos­to de Ren­da, quan­do aces­sa­do pelo Cen­tro de Atendi­men­to Vir­tu­al da Recei­ta (e‑CAC). No entan­to, o con­tribuinte pode recu­per­ar as infor­mações no e‑CAC, sal­var na nuvem e impor­tar o doc­u­men­to pré-preenchi­do para o pro­gra­ma ger­ador da declar­ação.

A opção de aces­sar a declar­ação com o cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal está disponív­el na tela de aber­tu­ra do e‑CAC. Recen­te­mente, a tela pas­sou a incluir o login do Por­tal Gov.br, que pede o número do CPF e a sen­ha, mais fator dup­lo de aut­en­ti­cação.

Dependentes

O con­tribuinte que inclui depen­dentes no Impos­to de Ren­da pre­cisa seguir pro­ced­i­men­tos adi­cionais ao usar a declar­ação pré-preenchi­da. Se quis­er que o for­mulário recu­pere auto­mati­ca­mente infor­mações dos depen­dentes, pre­cis­ará de procu­ração deles.

Quem usa cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal pode procu­rar a autor­iza­ção por meio do serviço “Sen­has e Procu­rações”, den­tro do e‑CAC. Bas­ta preencher o for­mulário “Cadas­trar Procu­ração”. Os demais con­tribuintes devem entrar na pági­na da Recei­ta Fed­er­al na inter­net e procu­rar o serviço “Procu­ração para Aces­so ao e‑CAC”, cli­can­do no botão “Atendi­men­to pela Inter­net”.

O pro­ced­i­men­to não é automáti­co para os con­tribuintes que usarem o site da Recei­ta. As procu­rações só terão val­i­dade após a entre­ga da doc­u­men­tação à Recei­ta Fed­er­al, para con­fer­ên­cia e aprovação.

Dados

As infor­mações que apare­cem na declar­ação pré-preenchi­da baseiam-se em dados declar­a­dos por ter­ceiros em out­ros doc­u­men­tos envi­a­dos ao Fis­co. Ao todo, três fontes de infor­mação são usadas: a Declar­ação do Impos­to de Ren­da Reti­do na Fonte (Dirf), a Declar­ação de Infor­mações sobre Ativi­dades Imo­bil­iárias (Dimob) e Declar­ação de Serviços Médi­cos (DMED).

As três declar­ações são envi­adas por empre­gadores (no caso da Dirf), por empre­sas de locação, ven­da ou inter­me­di­ação de imóveis e pelos cor­re­tores imo­bil­iários (no caso da Dimob) e por empre­sas e presta­dores de serviço na área de saúde (no caso da DMED). Essas declar­ações devem ser entregues à Recei­ta Fed­er­al até o fim de fevereiro de cada ano.

Edição: Graça Adju­to

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