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Agência Brasil explica como acompanhar o andamento da declaração do IR

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Prazo para envio da declaração vai até 30 de abril


Pub­li­ca­do em 15/03/2021 — 11:44 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Recei­ta Fed­er­al está receben­do des­de o iní­cio de março a Declar­ação de Impos­to de Ren­da da Pes­soa Físi­ca de 2021. O pra­zo para entre­ga do doc­u­men­to vai até 30 de abril. Deve enviar a declar­ação todo con­tribuinte que rece­beu, no ano-cal­endário 2020, rendi­men­tos trib­utáveis no val­or aci­ma de R$ 28.559,70, entre out­ras situ­ações.

Após o envio da declar­ação, caso o con­tribuinte queira con­sul­tar o sta­tus do proces­sa­men­to ou a situ­ação da resti­tu­ição do impos­to de ren­da é pos­sív­el aces­sar o sis­tema cli­can­do em Con­sul­tar resti­tu­ição IRPF, na inter­net, dig­i­tan­do CPF e data de nasci­men­to.

Já para acom­pan­har tudo o que acon­tece durante o proces­sa­men­to da declar­ação, o cidadão pode entrar no Cen­tro Vir­tu­al de Atendi­men­to ao Con­tribuinte, o e‑CAC. Para aces­sar o serviço, é pre­ciso ger­ar um códi­go de aces­so ou ter cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal. O códi­go de aces­so somente poderá ser ger­a­do para pes­soas físi­cas ou pes­soas jurídi­cas optantes pelo Sim­ples Nacional.

lista de serviços é disponi­bi­liza­da de acor­do com o tipo de login uti­liza­do (CPF/Senha ou cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal) e os tipos de selos de con­fi­a­bil­i­dade que pos­suir no momen­to do login. O con­tribuinte tem aces­so a serviços pro­te­gi­dos por sig­i­lo fis­cal que estão disponíveis para pes­soa físi­ca e jurídi­ca. Den­tre eles, alguns podem ser aces­sa­dos ape­nas com cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ICP-Brasil, como por exem­p­lo obter cópia de declar­ação dos últi­mos exer­cí­cios, con­sul­ta de todas as inti­mações exis­tente para o CNPJ, down­load da declar­ação pré-preenchi­da, com­ple­men­tação de infor­mações cadas­trais no CPF e habil­i­tação de usuário no SPED.

Código de acesso ao e‑CAC

No menu prin­ci­pal da pági­na ini­cial do site da Recei­ta Fed­er­al, clique em Serviços. Na pági­na seguinte, clique em Sen­ha, códi­go e cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal e, em segui­da, em Cadas­trar códi­go de aces­so ao por­tal e‑CAC. Na tela seguinte, dig­ite os dados solic­i­ta­dos (CPF, data de nasci­men­to e os car­ac­teres que sur­girem na imagem em destaque). Se for pes­soa jurídi­ca tam­bém é necessário o CNPJ.

A seguir, dig­ite os dados solic­i­ta­dos e os números dos reci­bos do Impos­to de Ren­da Pes­soas Físi­ca (excluin­do-se os dois últi­mos algar­is­mos, que cor­re­spon­dem ao dígi­to ver­i­fi­cador) apre­sen­ta­dos nos dois últi­mos exer­cí­cios den­tro do perío­do dos seis últi­mos anos, ou seja, o exer­cí­cio atu­al e os cin­co ante­ri­ores, em que ten­ha apare­ci­do como tit­u­lar.

Para o con­tribuinte que não apre­sen­tou declar­ações (ou con­stou ape­nas como depen­dente) não serão exigi­dos os números dos reci­bos de declar­ações. Ape­nas o número do reci­bo da declar­ação apre­sen­ta­da como tit­u­lar será solic­i­ta­do. Caso o con­tribuinte não con­ste como tit­u­lar em nen­hu­ma declar­ação nos últi­mos dois exer­cí­cios, não será pos­sív­el ger­ar o códi­go de aces­so.

Em segui­da, leia as instruções para ger­ar a sen­ha. A sen­ha dev­erá ter de 8 a 15 car­ac­teres, con­tendo números, letras maiús­cu­las e minús­cu­las. Clique em Ger­ar códi­go. Anote seu códi­go e sua sen­ha. Guarde-os em lugar seguro. Clique em Aces­sar o e‑CAC e preen­cha os dados solic­i­ta­dos (CPF/CNPJ, códi­go de aces­so e sen­ha).

O códi­go de aces­so ger­a­do é váli­do por 2 anos. Após esse perío­do, ele será revo­ga­do auto­mati­ca­mente. Mas a qual­quer momen­to é pos­sív­el ger­ar um novo códi­go de aces­so, mes­mo que o atu­al ain­da este­ja váli­do. Isto é útil por exem­p­lo, quan­do o con­tribuinte tiv­er esque­ci­do a sen­ha ou per­di­do o códi­go de aces­so.

Ao ten­tar ger­ar out­ro códi­go de aces­so, se hou­ver um ain­da váli­do, será exibi­da a men­sagem “Já existe um códi­go de aces­so ger­a­do para este con­tribuinte. Ao ger­ar, você revog­a­rá, em defin­i­ti­vo, o códi­go ante­ri­or­mente ger­a­do. Dese­ja con­tin­uar?”. Bas­ta con­fir­mar e con­tin­uar os pro­ced­i­men­tos nor­mal­mente. Se o con­tribuinte con­cluir a ger­ação do novo códi­go de aces­so, ele sub­sti­tuirá o ante­ri­or. Se não con­cluir, o ante­ri­or con­tin­uará váli­do.

Acesso por certificado digital no Gov.br

Tam­bém é pos­sív­el aces­sar o e‑CAC por meio do cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ou em nuvem. Para isso, é pre­ciso o cadas­tro prévio e atribuição do respec­ti­vo selo de con­fi­a­bil­i­dade no por­tal Gov.br. O cadas­tra­men­to é real­iza­do uma úni­ca vez e garante aces­so a todos os serviços dig­i­tais do gov­er­no fed­er­al. Tal pro­ced­i­men­to foi esta­b­ele­ci­do pelo Decre­to nº 8.936/2016, que insti­tui a Platafor­ma de Cidada­nia Dig­i­tal.

Na aba Pri­vaci­dade do por­tal Gov.br, clique em Geren­ciar lista de selos de con­fi­a­bil­i­dade. É pre­ciso autor­izar o uso dos dados pes­soais para ter aos selos de con­fi­a­bil­i­dade. Em segui­da, sele­cione a opção Cadas­tro val­i­da­do por cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal e insira a sen­ha do cer­ti­fi­ca­do.

A val­i­dação e aut­en­ti­cação do cadas­tro via cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal é com­patív­el com as especi­fi­cações da Infraestru­tu­ra de Chaves Públi­cas Brasileira (ICP-Brasil). O cer­ti­fi­ca­do dig­i­tal ICP-Brasil fun­ciona como uma iden­ti­dade vir­tu­al que per­mite a iden­ti­fi­cação segu­ra e inequívo­ca do autor de uma men­sagem ou transação fei­ta em meios eletrôni­cos, como a inter­net. Esse doc­u­men­to eletrôni­co é ger­a­do e assi­na­do por uma ter­ceira parte con­fiáv­el, ou seja, uma Autori­dade Cer­ti­fi­cado­ra que, seguin­do regras esta­b­ele­ci­das pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, asso­cia uma enti­dade (pes­soa, proces­so, servi­dor) a um par de chaves crip­tográ­fi­cas.

Status da declaração

Após a trans­mis­são, a declar­ação será proces­sa­da pela Recei­ta Fed­er­al e pode apre­sen­tar as seguintes situ­ações:

  • Em proces­sa­men­to: a declar­ação foi rece­bi­da, mas o proces­sa­men­to ain­da não foi con­cluí­do;
  • Proces­sa­da: a declar­ação foi rece­bi­da e o seu proces­sa­men­to con­cluí­do. A situ­ação Proces­sa­da não sig­nifi­ca que o resul­ta­do apu­ra­do ten­ha sido homolo­ga­do, poden­do ser revis­to;
  • Em fila de resti­tu­ição: indi­ca que, após o proces­sa­men­to da declar­ação, o con­tribuinte tem dire­ito a resti­tu­ição, mas que ain­da não foi disponi­bi­liza­da na con­ta infor­ma­da na declar­ação. Para rece­bi­men­to da resti­tu­ição, o con­tribuinte não poderá ter pendên­cias de débitos no âmbito da Recei­ta Fed­er­al e ou da Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN);
  • Com pendên­cias: durante o proces­sa­men­to da declar­ação foram encon­tradas pendên­cias em relação a algu­mas infor­mações. O con­tribuinte deve reg­u­larizar as pendên­cias por meio dos canais da Recei­ta;
  • Em análise: indi­ca que a declar­ação foi rece­bi­da, encon­tra-se na base de dados da Recei­ta Fed­er­al e aguar­da a apre­sen­tação de doc­u­men­tos solic­i­ta­dos em inti­mação envi­a­da ao con­tribuinte; ou a con­clusão da análise dess­es doc­u­men­tos pela Recei­ta para apre­sen­tar ou não solic­i­tação de reti­fi­cação. Se a situ­ação da declar­ação indicar que está reti­da em mal­ha, o con­tribuinte deve con­sul­tar as incon­sistên­cias e, se for o caso, reti­ficar as infor­mações envian­do uma nova declar­ação (reti­fi­cado­ra);
  • Reti­fi­ca­da: indi­ca que a declar­ação ante­ri­or foi sub­sti­tuí­da inte­gral­mente pela declar­ação reti­fi­cado­ra apre­sen­ta­da pelo con­tribuinte;
  • Can­ce­la­da: indi­ca que a declar­ação foi can­ce­la­da por inter­esse da admin­is­tração trib­utária ou por solic­i­tação do con­tribuinte, encer­ran­do todos os seus efeitos legais; e
  • Trata­men­to man­u­al: a declar­ação está sendo anal­isa­da. É necessário aguardar cor­re­spondên­cia da Recei­ta Fed­er­al.

Aler­tas sobre a existên­cia de men­sagens impor­tantes poderão ser envi­a­dos para o e‑mail ou número de tele­fone do con­tribuinte, infor­ma­dos na ficha de iden­ti­fi­cação da declar­ação. Para visu­alizar a men­sagem é pre­ciso aces­sar o e‑CAC. A Recei­ta aler­ta que toda a comu­ni­cação é medi­a­da pelo e‑CAC e que não real­iza comu­ni­cação com o con­tribuinte por e‑mail ou men­sagens tele­fôni­cas solic­i­tan­do dados, infor­mações bancárias ou infor­man­do trâmites dos con­tribuintes.

Em caso de dúvi­das, é pos­sív­el falar com os aten­dentes da Recei­ta Fed­er­al, pelo chat na inter­net ou por meio do Fale Conosco. Para deter­mi­na­dos serviços, o órgão tam­bém uti­liza e‑mail ou atendi­men­to pres­en­cial.

Na pági­na da Recei­ta, tam­bém está disponív­el o doc­u­men­to Per­gun­tas e Respostas, com infor­mações com­ple­tas sobre a Declar­ação de Impos­to de Ren­da de 2021, ano-base 2020.

Edição: Denise Griesinger

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