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Governo de Pernambuco decreta quarentena para conter pandemia

Comércio e atividades consideradas não essenciais fecham as portas durante lockdown no Distrito Federal.
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil (Repro­dução)

Medida começa esta semana e vai até dia 28 de março

Pub­li­ca­do em 15/03/2021 — 21:32 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no de Per­nam­bu­co anun­ciou nes­ta segun­da-feira (15) que todo o esta­do ficará de quar­ente­na a par­tir de quin­ta-feira (18) até dia 28 de março, com fechamen­to do comér­cio e fun­ciona­men­to de serviços essen­ci­ais. A medi­da é uma ten­ta­ti­va de con­ter o agrava­men­to da pan­demia de covid-19. Em postagem nas redes soci­ais, o gov­er­nador Paulo Câmara clas­si­fi­cou a situ­ação como a “mais críti­ca” des­de o iní­cio da crise e desta­cou a alta taxa de ocu­pação de leitos hos­pi­ta­lares.  

A decisão foi toma­da após reunião do Comitê de Mon­i­tora­men­to do gov­er­no estad­ual. De acor­do com as regras da quar­ente­na, ficam proibidos de fun­cionar serviços de bares e restau­rantes, shop­pings, gale­rias com­er­ci­ais, cin­e­mas, teatros, acad­e­mias, salões de beleza e sim­i­lares e comér­cio vare­jista de ves­tuário, calça­dos e eletroeletrôni­cos. A medi­da tam­bém veda o fun­ciona­men­to de esco­las e uni­ver­si­dades (públi­cas e pri­vadas), clubes soci­ais, esportivos e agremi­ações, pra­ias, par­ques e praças, ciclo­faixas, além de even­tos soci­ais e de laz­er de qual­quer natureza.

O decre­to vai per­mi­tir o fun­ciona­men­to de esta­b­elec­i­men­tos de ali­men­tação ape­nas para serviço de deliv­ery ou entre­ga de comi­da, inclu­sive em shop­pings. Igre­jas e demais tem­p­los reli­giosos poderão abrir ape­nas para ativi­dades admin­is­tra­ti­vas e para preparação e real­iza­ção de cel­e­brações via inter­net.

Os serviços tido como essen­ci­ais que seguirão aber­tos incluem far­má­cias, pos­tos de com­bustíveis, super­me­r­ca­dos, padarias, pet shops, clíni­cas em ger­al, ban­cos, casas lotéri­c­as, indús­trias, setor de ata­ca­do, con­strução civ­il, mate­r­i­al de con­strução, equipa­men­tos de infor­máti­ca, lojas de mate­ri­ais e equipa­men­tos agrí­co­las, ofic­i­nas mecâni­cas e lojas de veícu­los. Serviços de trans­porte públi­co tam­bém seguirão fun­cio­nan­do no esta­do.

Edição: Aline Leal

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