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Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

Veja o que muda no salário e nos dividendos

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/01/2026 — 08:00
Brasília
Real Moeda brasileira, dinheiro Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

San­ciona­da em novem­bro, a refor­ma do Impos­to de Ren­da (IR) entra em vig­or nes­ta quin­ta-feira (1º). O novo mod­e­lo, que aumen­ta a faixa de isenção para cer­ca de 15 mil­hões de brasileiros que gan­ham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças rel­e­vantes tan­to para os tra­bal­hadores quan­to para investi­dores e con­tribuintes de alta ren­da.

As novas regras afe­tam des­de a retenção men­sal no salário até a trib­u­tação de div­i­den­dos. Para com­pen­sar a per­da de arrecadação, quem gan­ha a par­tir de R$ 50 mil por mês pas­sará a pagar mais Impos­to de Ren­da, assim como parte das pes­soas que recebem div­i­den­dos (parcela de lucro das empre­sas dis­tribuí­das aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segun­do o gov­er­no, pas­sarão a pagar mais IR.

Em relação à Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca, nada muda para o doc­u­men­to deste ano, porque a declar­ação se ref­ere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo mod­e­lo de IR será ajus­ta­do defin­i­ti­va­mente na declar­ação.

A seguir, veja o que muda na práti­ca e como isso pode impactar o seu bol­so.

Quem passa a ficar isento do IR?

A prin­ci­pal mudança é a ampli­ação da faixa de isenção:

  • Ren­da men­sal de até R$ 5.000: isenção total do Impos­to de Ren­da;
  • Atual­mente, a isenção vai ape­nas até dois salários mín­i­mos (R$ 3.036).

Segun­do o gov­er­no, cer­ca de 15 mil­hões de brasileiros ficam total­mente isen­tos com a nova regra, o que rep­re­sen­ta uma renún­cia fis­cal de R$ 25,4 bil­hões.

Econo­mia esti­ma­da:

Quem gan­ha até R$ 5 mil pode econ­o­mizar até R$ 4 mil por ano, con­sideran­do o déci­mo ter­ceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A refor­ma cria uma faixa inter­mediária de alívio trib­utário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção par­cial, com descon­to decres­cente no impos­to;
  • Aci­ma de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela pro­gres­si­va atu­al (até 27,5%).

O descon­to diminui grad­ual­mente con­forme a ren­da sobe, evi­tan­do o chama­do “degrau trib­utário”, quan­do pequenos aumen­tos salari­ais ger­am saltos grandes no impos­to.

Exem­p­los práti­cos:

  • Salário de R$ 5.500: impos­to men­sal cai cer­ca de 75%;
  • Salário de R$ 6.500: econo­mia aprox­i­ma­da de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: econo­mia em torno de R$ 600 por ano.

O val­or exa­to do descon­to depende do cál­cu­lo indi­vid­ual e de out­ras ren­das e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sen­ti­da ime­di­ata­mente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no descon­to par­cial já deixa de sofr­er a retenção inte­gral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no iní­cio de fevereiro.

Atenção:

Mes­mo isen­to, o con­tribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declar­ação será ref­er­ente ao ano-base 2025, quan­do a nova regra ain­da não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para com­pen­sar a per­da de arrecadação, a refor­ma cria o Impos­to de Ren­da da Pes­soa Físi­ca Mín­i­mo (IRPFM), volta­do à alta ren­da:

  • Ren­da anu­al aci­ma de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquo­ta pro­gres­si­va de até 10%
  • Ren­da aci­ma de R$ 1,2 mil­hão por ano: alíquo­ta mín­i­ma efe­ti­va de 10%

Esti­ma­ti­va do gov­er­no:

Cer­ca de 141 mil con­tribuintes serão afe­ta­dos.

O que entra no cál­cu­lo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e div­i­den­dos;
  • Rendi­men­tos de apli­cações finan­ceiras trib­utáveis;

Em relação aos salários aci­ma de R$ 50 mil por mês, essa fonte de ren­da gera descon­to no IRPFM a pagar, mes­mo incluí­da na base de cál­cu­lo. Isso porque o Impos­to de Ren­da já foi descon­ta­do na fonte, com alíquo­ta de 27,5%.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédi­to Imo­bil­iário (LCI), Letras de Crédi­to do Agronegó­cio (LCA), fun­dos imo­bil­iários, Fia­gro e out­ros inves­ti­men­tos incen­ti­va­dos;
  • Her­anças e doações;
  • Ind­eniza­ções por doença grave;
  • Gan­hos de cap­i­tal na ven­da de imóveis, exce­to fora da bol­sa;
  • Aluguéis atrasa­dos
  • Val­ores rece­bidos acu­mu­lada­mente, por meio de ações judi­ci­ais;.

O impos­to mín­i­mo será apu­ra­do ape­nas na declar­ação de 2027.

Tributação de dividendos

Out­ra novi­dade rel­e­vante é a trib­u­tação de div­i­den­dos na fonte:

  • 10% de impos­to reti­do sobre div­i­den­dos;
  •  Ape­nas quan­do super­arem R$ 50 mil por mês;
  • Val­or pago por uma úni­ca empre­sa à pes­soa físi­ca.

A maio­r­ia dos investi­dores não será afe­ta­da. A medi­da mira sócios e empresários que rece­bi­am altos val­ores em div­i­den­dos, até então isen­tos.

O impos­to reti­do poderá ser com­pen­sa­do na declar­ação anu­al.

Pon­tos de atenção e pos­síveis dis­putas

Div­i­den­dos rel­a­tivos a lucros apu­ra­dos até 2025 só per­manecem isen­tos se a dis­tribuição tiv­er sido aprova­da até 31 de dezem­bro de 2025. Espe­cial­is­tas aler­tam para pos­síveis ques­tion­a­men­tos judi­ci­ais, por pos­sív­el efeito retroa­t­i­vo da regra.

» Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Descon­to grad­ual até R$ 7.350;
  • Nada muda para salários aci­ma dis­so;
  • Impos­to mín­i­mo de até 10% para ren­da aci­ma de R$ 600 mil por ano;
  • Div­i­den­dos aci­ma de R$ 50 mil por mês pas­sam a ser trib­u­ta­dos.

A refor­ma redesen­ha a trib­u­tação da ren­da no país e começa a ser sen­ti­da ago­ra no salário, mas os efeitos com­ple­tos apare­cerão ape­nas na Declar­ação do Impos­to de Ren­da de 2027.

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