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Câmara rejeita cassação da deputada Carla Zambelli

Foram 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 11/12/2025 — 08:10
Brasília
Brasília (DF) 23/04/2024 Deputada Carla Zambelli durante coletiva na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

A Câmara dos Dep­uta­dos rejeitou a per­da de manda­to da dep­uta­da Car­la Zam­bel­li (PL-SP). Foram 227 votos a favor da per­da do manda­to e 110 con­tra, com 10 abstenções.

Para aprovar a per­da de manda­to, seri­am necessários 257 votos. Com isso, a rep­re­sen­tação da Mesa Dire­to­ra con­tra a dep­uta­da será arquiv­a­da.

Car­la Zam­bel­li foi con­de­na­da em defin­i­ti­vo pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) a dez anos de reclusão por par­tic­i­par de invasão de sis­temas do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está pre­sa na Itália depois de fugir do Brasil em decor­rên­cia do trân­si­to em jul­ga­do do proces­so no STF. O Supre­mo aguar­da a extradição.

Parecer da CCJ

A Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia (CCJ) da Câmara aprovou nes­sa quar­ta-feira (10) pare­cer do dep­uta­do Clau­dio Caja­do (PP-BA) que recomen­da­va a per­da do manda­to da par­la­men­tar pela incom­pat­i­bil­i­dade fáti­ca abso­lu­ta do encar­ce­ra­men­to em regime fecha­do com o exer­cí­cio do manda­to.

“Como alguém pode exercer o manda­to estando reclu­so em regime fecha­do? O manda­to exige pre­sença, com­pare­cer ao plenário e par­tic­i­par das comis­sões”, disse.

Caja­do citou jurisprudên­cia do STF, basea­da no jul­ga­men­to de ação penal con­tra o então dep­uta­do Nel­son Meur­er em 2018.

A rep­re­sen­tação con­tra Car­la Zam­bel­li foi apre­sen­ta­da pela Mesa Dire­to­ra em razão de comu­ni­ca­do do Supre­mo, cuja inter­pre­tação da Con­sti­tu­ição pela 1ª Tur­ma definia a declar­ação de per­da do manda­to pela Mesa.

No entan­to, a jurisprudên­cia da inter­pre­tação da Câmara sobre proces­sos envol­ven­do par­la­mentares con­de­na­dos em defin­i­ti­vo amparam a análise pela comis­são.

Documentos falsos

A 1ª Tur­ma do STF con­de­nou Zam­bel­li tam­bém a mul­ta e ind­eniza­ção de R$ 2 mil­hões por ter par­tic­i­pa­do como “insti­gado­ra” das invasões dos sis­temas por Wal­ter Del­gat­ti Neto e Thi­a­go Eliez­er, pre­sos no âmbito da Oper­ação Spoof­ing.

Segun­do o Min­istério Públi­co, no começo de janeiro de 2023, hou­ve 13 invasões dos sis­temas do CNJ para inserir 16 doc­u­men­tos fal­sos, como mandatos de prisão, alvarás de soltura e ordem judi­cial de blo­queio de ativos bancários, além de um man­da­do de prisão con­tra o min­istro Alexan­dre Moraes, do STF, emi­ti­do por ele próprio.

Parecer vencedor

A rela­to­ria ini­cial do proces­so con­tra Zam­bel­li coube ao dep­uta­do Diego Gar­cia (Repub­li­canos-PR), que recomen­da­va a manutenção do manda­to, mas a CCJ o rejeitou.

Gar­cia argu­men­tara que não havia provas da par­tic­i­pação dire­ta da dep­uta­da na auto­ria dos crimes e que os autos demon­strari­am frag­ili­dades de provas cir­cun­stan­ci­ais. Ele se baseou ain­da em depoi­men­to de teste­munha da dep­uta­da, o per­i­to Ander­son de Jesus Anchi­eta Car­val­ho, que traçou um per­fil de com­pul­são à men­ti­ra (mitô­mano) de Del­gat­ti.

Defe­sa

O advo­ga­do de Zam­bel­li, Fábio Pag­nozzi, criti­cou a “frag­ili­dade” das provas que incrim­i­nam a dep­uta­da e ressaltou que a con­de­nação se baseou no depoi­men­to ques­tionáv­el de Wal­ter Del­gat­ti, por ter alter­ado seis vezes o próprio teste­munho, con­forme perí­cia con­trata­da pela defe­sa.

“Tudo o que a dep­uta­da mais quer é que não seja cas­sa­da, para ela ter dig­nidade onde está pre­sa. Pois só mostran­do à Justiça ital­iana que seus pares não a cas­saram, ela vai ter uma chance de ficar livre”, disse.

Segun­do Pag­nozzi, Zam­bel­li comen­tou que pediria renún­cia caso tivesse seu manda­to man­ti­do para não inco­modar os demais dep­uta­dos. “A Car­la Zam­bel­li só quer dig­nidade.”

Car­la Zam­bel­li foi ouvi­da pela CCJ em setem­bro, por meio de video­con­fer­ên­cia

O dep­uta­do Diego Gar­cia, rela­tor de pare­cer ven­ci­do na CCJ, disse que pro­duz­iu um relatório téc­ni­co, que só não foi aprova­do por haver tido tro­ca de mem­bros da comis­são antes da votação.

Segun­do ele, não exis­tem provas con­tra a dep­uta­da nos autos do proces­so judi­cial.

“Tudo o que a acusação afir­ma estar no relatório poli­cial, não se encon­tra lá. Uma dep­uta­da da esquer­da [que tam­bém aces­sou os autos] me disse que não pode­ria ir con­tra o voto por eu estar falan­do a ver­dade”, declar­ou.

Para a dep­uta­da Jandi­ra Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do gov­er­no, a decisão judi­cial pela per­da do manda­to dev­e­ria ter sido colo­ca­da em práti­ca por meio de decisão admin­is­tra­ti­va da Câmara, e não ser lev­a­da para análise do plenário. “Se não fos­se uma dep­uta­da já con­de­na­da, have­ria sen­ti­do esse debate. Não tem mais, ela está pre­sa”, disse.

O líder do PL, dep­uta­do Sóstenes Cav­al­cante (RJ), defend­eu que o plenário não anal­isas­se a cas­sação de Zam­bel­li con­sideran­do que, em uma sem­ana, a Mesa Dire­to­ra pode­ria declarar a per­da de manda­to por ela ter fal­ta­do a mais de um terço das sessões da Câmara neste ano, ultra­pas­san­do o lim­ite de fal­tas per­mi­ti­do pela Con­sti­tu­ição.

“Vamos respeitar o manda­to da dep­uta­da e, daqui a uma sem­ana, deixar que a Mesa resol­va esse assun­to e não traz­er esse prob­le­ma para todos nós dep­uta­dos”, afir­mou. O dep­uta­do Júlio Lopes, a par­tir de pare­cer dos téc­ni­cos da Câmara, afir­mou que Zam­bel­li só atin­giria esse total de fal­tas no final de fevereiro de 2026.

Porém, a líder da Mino­ria, dep­uta­da Chris Toni­et­to (PL-RJ), ressaltou que cabe à Câmara decidir sobre a per­da de manda­to ou não. Segun­do ela, a cas­sação per­pet­u­ar­ia a injustiça con­tra Zam­bel­li.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara.

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