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Contra garimpo ilegal, venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica

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Medida passa a valer em 3 de julho, depois de desenvolvido sistema


Pub­li­ca­do em 30/03/2023 — 16:46 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A Recei­ta Fed­er­al decid­iu insti­tuir a obri­ga­to­riedade da emis­são de nota fis­cal eletrôni­ca para negó­cios que envolvam ouro como ati­vo finan­ceiro ou como instru­men­to cam­bial. A medi­da, que aumen­ta a transparên­cia e o con­t­role dessas oper­ações, con­tribui para coibir o garim­po ile­gal.

As novas regras con­stam na Instrução Nor­ma­ti­va 2.138, pub­li­ca­da nes­ta quin­ta-feira (30) no Diário Ofi­cial da União. A emis­são será obri­gatória em qua­tro situ­ações: na primeira aquisição do ouro bru­to, na impor­tação, na expor­tação e em negó­cios inter­nos com par­tic­i­pação de insti­tu­ições finan­ceiras. Com a nota fis­cal eletrôni­ca, essas oper­ações poderão ser audi­tadas através de fer­ra­men­tas tec­nológ­i­cas já usadas pela Recei­ta Fed­er­al.

Como os envolvi­dos na com­pra e ven­da de ouro pre­cis­arão fornecer difer­entes infor­mações para emis­são da nota, o com­bate à sone­gação tam­bém poderá ser apri­mora­do. “O uso desse doc­u­men­to pos­si­bil­i­tará maior inte­gração entre as admin­is­trações trib­utárias”, infor­ma a Recei­ta Fed­er­al.

A nota fis­cal eletrôni­ca pas­sará a ser exigi­da a par­tir de 3 de jul­ho. Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a data foi defini­da levan­do em con­ta o pra­zo necessário para desen­volvi­men­to do sis­tema. Uma equipe já vem tra­bal­han­do há algu­mas sem­anas.

A insti­tu­ição da nota fis­cal eletrôni­ca vin­ha sendo defen­di­da pelo Insti­tu­to Brasileiro de Min­er­ação (Ibram), que rep­re­sen­ta as maiores min­er­ado­ras atu­antes no país. No mês pas­sa­do, o dire­tor-pres­i­dente da enti­dade, Raul Jung­mann, con­sider­ou que o doc­u­men­to per­mite ras­tre­abil­i­dade e cruza­men­to de dados.

Diante do anún­cio da Recei­ta Fed­er­al, o Ibram divul­gou uma nota com nova man­i­fes­tação de Jung­mann. “O setor min­er­al tam­bém sofre a con­cor­rên­cia desleal do garim­po ile­gal, mas o moti­vo maior de cel­e­brar esta decisão da Recei­ta Fed­er­al e do Min­istério da Fazen­da é jus­ta­mente recon­hecer que o gov­er­no está dis­pos­to a acabar com a cadeia crim­i­nosa que denun­ci­amos”.

No iní­cio deste ano, os danos cau­sa­dos pelo garim­po ile­gal gan­haram maior vis­i­bil­i­dade dev­i­do aos prob­le­mas rela­ciona­dos com a crise human­itária na Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi, em Roraima. Mas insti­tu­ições públi­cas e orga­ni­za­ções não-gov­er­na­men­tais já vin­ham aler­tan­do para o cenário nos últi­mos anos. A expan­são de garim­pos na Amazô­nia brasileira qua­dru­pli­cou entre 2010 e 2020, segun­do um dos­siê lança­do há algu­mas sem­anas pela Aliança em Defe­sa dos Ter­ritórios, enti­dade cri­a­da em 2021 por povos indí­ge­nas.

Controle frágil

Um lev­an­ta­men­to do Insti­tu­to Escol­has, orga­ni­za­ção não gov­er­na­men­tal ded­i­ca­da à pro­dução de estu­dos rela­ciona­dos ao tema do desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el, apon­tou que 54% do ouro ven­di­do no Brasil em 2021 tin­ha indí­cio de ile­gal­i­dade. Segun­do um cader­no de pro­postas elab­o­ra­do pela enti­dade, a insti­tu­ição da nota fis­cal eletrôni­ca é uma das medi­das necessárias para enfrentar o alto vol­ume de oper­ações ilíc­i­tas.

Para o Insti­tu­to Escol­has, alter­ar o atu­al cenário de frag­ili­dade no con­t­role fis­cal tam­bém deman­daria uma atu­al­iza­ção da Lei Fed­er­al 11.685 de 2008, con­heci­da como Estatu­to do Garimpeiro, em vig­or há 15 anos. Ela esta­b­elece que o garim­po pode ser real­iza­do de for­ma legal por qual­quer pes­soa ou coop­er­a­ti­va des­de que seja obti­da per­mis­são da Agên­cia Nacional de Min­er­ação (ANM). As úni­cas exceções envolvem as ter­ras indí­ge­nas e áreas maiores que 50 hectares.

Na leg­is­lação, por­tan­to, o garim­po se difer­en­cia da min­er­ação por estar lim­i­ta­da a uma extração fei­ta em pequeno vol­ume e com baixo impacto ambi­en­tal. Porém, a ativi­dade se desen­volveu ao lon­go do tem­po. Se no pas­sa­do, o garim­po era asso­ci­a­do a pes­soas que usavam téc­ni­cas man­u­ais rudi­menta­res ou arte­sanais, exis­tem reg­istros de gru­pos atuan­do na Amazô­nia de for­ma cada vez mais profis­sion­al, agres­si­va e em escala indus­tri­al. As oper­ações envolvem equipa­men­tos caros, embar­cações robus­tas e retroescav­adeiras.

A ativi­dade de garim­po tem delim­i­tações legais. Difer­ente das empre­sas min­er­ado­ras, garimpeiros não podem refi­nar, fundir e expor­tar os min­erais extraí­dos. Eles recebem da ANM a autor­iza­ção ape­nas para extração local e ven­da às chamadas Dis­tribuido­ras de Títu­los e Val­ores Mobil­iários (DTVMs). São insti­tu­ições autor­izadas pelo Ban­co Cen­tral e fun­cionam como a por­ta de entra­da do ouro e de out­ros min­erais para o sis­tema finan­ceiro, para o mer­ca­do inter­na­cional ou para joal­he­rias.

Pela leg­is­lação, o garimpeiro que pos­sui autor­iza­ção de explo­ração deve autode­clarar à DTVM o local onde foi real­iza­da a extração e sua palavra é con­sid­er­a­da de boa-fé. Essas declar­ações de próprio pun­ho, legal­mente recon­heci­das como doc­u­men­tos fis­cais, não têm sido sufi­cientes para garan­tir a origem líci­ta da mer­cado­ria. O ouro extraí­do de áreas ile­gais geral­mente é lev­a­do para regiões em que há atu­ação do garim­po legal, onde inter­mediários locais real­izam a ven­da às DTVMs.

Edição: Aline Leal

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