...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Economia / Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
© Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Prazo de entrega e regras serão anunciados nos próximos dias


Pub­li­ca­do em 21/02/2021 — 12:39 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir do próx­i­mo mês, o con­tribuinte terá de cumprir a obri­gação anu­al de prestar con­tas ao Leão. O pra­zo da entre­ga anu­al da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2021 (ano-base 2020) ain­da não foi anun­ci­a­do pela Recei­ta Fed­er­al. Caso seja man­ti­do o padrão dos últi­mos anos, o doc­u­men­to dev­erá ser envi­a­do entre 1º de março e 30 de abril.

A Recei­ta Fed­er­al tam­bém não anun­ciou as regras para a declar­ação deste ano. No entan­to, sem per­spec­ti­va de cor­reção da tabela do Impos­to de Ren­da, a entre­ga será obri­gatória para quem rece­beu aci­ma de R$ 28.559,70 em rendi­men­tos trib­utáveis em 2020 (o equiv­a­lente a um salário aci­ma de R$ 1.903,98, incluí­do o déci­mo ter­ceiro).

Tam­bém dev­erá entre­gar a declar­ação quem ten­ha rece­bido rendi­men­tos isen­tos aci­ma de R$ 40 mil em 2020, quem ten­ha obti­do gan­ho de cap­i­tal na ven­da de bens ou real­i­zou oper­ações de qual­quer tipo na Bol­sa de Val­ores, quem ten­ha patrimônio aci­ma de R$ 300 mil até 31 de dezem­bro do ano pas­sa­do e quem optou pela isenção de impos­to de ven­da de um imóv­el res­i­den­cial para a com­pra de um out­ro imóv­el em até 180 dias.

Adiantamento

Mes­mo que as regras ain­da não este­jam definidas, o con­tribuinte pode adi­antar o tra­bal­ho e jun­tar os com­pro­vantes para acel­er­ar o preenchi­men­to e a entre­ga da declar­ação. Primeira­mente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declar­em os rendi­men­tos trib­utáveis, inde­pen­den­te­mente de ter ou não havi­do retenção na fonte pagado­ra ao lon­go de 2020.

Entre os doc­u­men­tos de ren­da, estão os com­pro­vantes de salários, de prestações de serviços, de aposen­ta­do­rias e de pre­v­idên­cia pri­va­da. Os empre­gadores são obri­ga­dos a entre­gar os com­pro­vantes aos tra­bal­hadores até o fim deste mês, mas o con­tribuinte pode jun­tar os con­tra­cheques acu­mu­la­dos no ano pas­sa­do e somar os rendi­men­tos. Cabe tam­bém incluir os rendi­men­tos rece­bidos de pes­soas físi­cas, como aluguéis, pen­sões e out­ros.

Para declarar depen­dentes e garan­tir deduções, é pre­ciso reunir infor­mações sobre os rendi­men­tos trib­utáveis dos demais mem­bros da família. Mes­mo que os números não alcancem o lim­ite de dedução esta­b­ele­ci­do pela Recei­ta, que ain­da será divul­ga­do, o con­tribuinte deve jun­tar todos os val­ores rece­bidos.

Para orga­ni­zar os doc­u­men­tos que gerem out­ras deduções, como despe­sas médi­cas e edu­cação, o con­tribuinte deve jun­tar os reci­bos, notas fis­cais e com­pro­vantes de gas­tos nes­sas duas áreas. Fornecer ou uti­lizar reci­bos médi­cos “frios” (fal­sos) é con­sid­er­a­do crime con­tra a ordem trib­utária, sujei­tan­do o infrator à mul­ta de 150% e pena de reclusão de dois a cin­co anos.

As infor­mações bancárias e as apli­cações finan­ceiras com sal­do a par­tir de R$ 140 devem ser infor­madas na declar­ação. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplica­ti­vo das insti­tu­ições finan­ceiras com que man­tém relação e baixar os com­pro­vantes de sal­dos, caso eles este­jam disponíveis.

Arren­dadores de imóveis rurais, pes­soas físi­cas que recebem rendi­men­tos de out­ra pes­soa físi­ca ou do exte­ri­or e quem com­prou ou alienou bens imóveis, móveis e dire­itos pelo val­or real do bem tam­bém devem jun­tar os doc­u­men­tos. O con­tribuinte tam­bém deve jun­tar os com­pro­vantes de paga­men­tos a profis­sion­ais lib­erais, como médi­cos, den­tis­tas, advo­ga­dos, vet­er­inários, con­ta­dores, econ­o­mis­tas, engen­heiros, arquite­tos, psicól­o­gos, fisioter­apeu­tas e os doc­u­men­tos de paga­men­to de aluguel, pen­são ali­men­tí­cia e juros. A fal­ta de declar­ação dos paga­men­tos aci­ma pode acar­retar em mul­ta de 20% sobre os val­ores não declar­a­dos.

Dicas úteis

A Recei­ta Fed­er­al lem­bra que não é acon­sel­háv­el emprestar o CPF a ter­ceiros para aquisições de bens e dire­itos. Além dis­so, tam­bém não se deve per­mi­tir que ter­ceiros uti­lizem a con­ta bancária do con­tribuinte que terá que jus­ti­ficar a origem dos recur­sos.

Após a declar­ação ser envi­a­da à Recei­ta Fed­er­al, o órgão cruza os dados infor­ma­dos pelas fontes pagado­ras com os números envi­a­dos pelos con­tribuintes. Esse pro­ced­i­men­to tem como obje­ti­vo ver­i­ficar a cor­re­spondên­cia de val­ores e evi­tar fraudes. No caso de erros apu­ra­dos pela mal­ha fina, a Recei­ta pode sujeitar o con­tribuinte a mul­ta e juros.

Edição: Lílian Beral­do

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d