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Governo cria grupo para analisar adição de biodiesel ao óleo diesel

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Medida visa a garantir suprimento de combustíveis no país


Pub­li­ca­do em 27/10/2021 — 09:29 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro aprovou res­olução do Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Energéti­ca (CNPE) que cria grupo de tra­bal­ho para anal­is­ar a adição de biodiesel ao óleo diesel B, ven­di­do ao con­sum­i­dor final. O despa­cho foi pub­li­ca­do hoje (27) no Diário Ofi­cial da União.

O grupo dev­erá pro­por critérios para a pre­vis­i­bil­i­dade do teor mín­i­mo obri­gatório de biodiesel no óleo diesel. O relatório final dev­erá ser entregue ao CNPE em 30 dias, poden­do ser pror­ro­ga­do. A medi­da visa a pro­te­ger os inter­ess­es dos con­sum­i­dores quan­to a preço, qual­i­dade e ofer­ta e garan­tir o supri­men­to de com­bustíveis em todo o ter­ritório nacional.

Em nota, a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca expli­cou que a cri­ação do grupo tem três moti­vações prin­ci­pais. A primeira é sub­sidiar o CNPE, em caso de neces­si­dade, na definição do teor de biodiesel adi­ciona­do ao diesel, por meio do esta­b­elec­i­men­to de uma metodolo­gia robus­ta e com critérios obje­tivos. Além dis­so, o tema poderá ser trata­do por meio de grupo mul­ti­dis­ci­pli­nar, incluin­do todas as áreas do gov­er­no afe­tas ao Pro­gra­ma Nacional de Pro­dução e Uso do Biodiesel. Por fim, dar pre­vis­i­bil­i­dade do teor de biodiesel ao setor pro­du­ti­vo e à sociedade.

O grupo será com­pos­to por rep­re­sen­tantes do Min­istério de Minas e Ener­gia, que o coor­denará, dos min­istérios da Econo­mia, Infraestru­tu­ra, Agri­cul­tura, Pecuária e Abastec­i­men­to e da Casa Civ­il da Presidên­cia da Repúbli­ca, além da Agên­cia Nacional do Petróleo, Gás Nat­ur­al e Bio­com­bustíveis (ANP) e da Empre­sa de Pesquisa Energéti­ca.

Para sub­sidiar a elab­o­ração da políti­ca públi­ca, a res­olução tam­bém deter­mi­na que a ANP ava­lie e informe ao CNPE, no pra­zo máx­i­mo de 30 dias, se há algu­ma lim­i­tação, com a dev­i­da com­pro­vação téc­ni­ca, para a uti­liza­ção do óleo diesel B até o teor de 15% de biodiesel em todos os seus usos, com relação aos aspec­tos de qual­i­dade e logís­ti­ca,

Cri­a­do em 2004, o Pro­gra­ma Nacional de Pro­dução e Uso do Biodiesel tem por obje­ti­vo imple­men­tar, de for­ma sus­ten­táv­el, a pro­dução e o uso do com­bustív­el, visan­do ao desen­volvi­men­to region­al, à inclusão da agri­cul­tura famil­iar na cadeia pro­du­ti­va e à redução de emis­são de gas­es cau­sadores do efeito est­u­fa. O pro­gra­ma se estru­tu­ra, entre out­ros aspec­tos, na mis­tu­ra com­pul­sória de biodiesel ao óleo diesel des­ti­na­do ao con­sum­i­dor final.

Edição: Graça Adju­to

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