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Governo passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Brasil

Repro­dução: © Cristine Rochol/Ulan/Pool / Latin Amer­i­ca News Agency

Também é exigido teste negativo para covid-19, segundo portaria


Pub­li­ca­do em 20/12/2021 — 19:43 Por Jonas Valente – Repórter Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al edi­tou nor­ma hoje (20) pas­san­do a exi­gir teste neg­a­ti­vo para covid-19 e com­pro­vante de vaci­nação para via­jantes vin­dos de out­ras nações que dese­jem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vig­or nes­ta segun­da-feira.

Segun­do a por­taria inter­min­is­te­r­i­al, o com­pro­vante de vaci­nação é váli­do com vaci­nas para com­bate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pes­soa foi imu­niza­da ou das mar­cas autor­izadas pela Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde (OMS). A últi­ma dose tem de ter sido apli­ca­da pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ain­da pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que dese­jarem vir ao Brasil de avião terão que apre­sen­tar com­pro­vante de teste neg­a­ti­vo para a covid-19 com duas alter­na­ti­vas: ou um exame de antígeno real­iza­do nas 24 horas ante­ri­ores ao embar­que ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As cri­anças menores de 12 anos via­jan­do acom­pan­hadas não pre­cis­arão apre­sen­tar o teste neg­a­ti­vo. Já aque­las com idades entre 2 e 12 anos que via­jarem desacom­pan­hadas dev­erão realizar o teste como req­ui­si­to para a viagem.

A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) havia recomen­da­do a exigên­cia de cer­ti­fi­ca­do de vaci­nação para a entra­da no país. A sug­estão foi aprova­da em novem­bro.  

Exceções

A nor­ma pre­vê exceções para a apre­sen­tação do cer­ti­fi­ca­do de vaci­nação, como em caso de condição de saúde para a qual a vaci­nação é con­traindi­ca­da, pes­soas com idades cuja vaci­nação não foi recomen­da­da e de país­es com cober­tu­ra vaci­nal baixa, em lista que será elab­o­ra­da pelo Min­istério da Saúde e pub­li­ca­da em seu site.

A por­taria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não este­jam com­ple­ta­mente vaci­na­dos, incluin­do essas pes­soas entre as exceções para a apre­sen­tação do cartão de vaci­nação.

Nes­sas hipóte­ses, o via­jante dev­erá faz­er quar­ente­na de 14 dias na cidade de des­ti­no. Out­ra exigên­cia para a entra­da no país é o preenchi­men­to de um doc­u­men­to com infor­mações denom­i­na­do declar­ação de saúde do via­jante. As infor­mações das pes­soas em quar­ente­na serão encam­in­hadas aos cen­tros de Infor­mações Estratég­i­cas de Vig­ilân­cia em Saúde (CIEVS).

Os trip­u­lantes de aeron­aves não pre­cis­arão apre­sen­tar testes neg­a­tivos para covid-19. Para ess­es tra­bal­hadores, a por­taria insti­tui um con­jun­to de pro­to­co­los especí­fi­cos. O gov­er­no poderá deter­mi­nar exceções e trata­men­tos difer­en­ci­a­dos para situ­ações de aju­da human­itária.

Restrições de voos

A por­taria tam­bém esta­b­ele­ceu restrição para a vin­da de voos com origem ou pas­sagem nos últi­mos 14 dias pela África do Sul, Bot­sua­na, Essu­atíni, Leso­to, Namíbia e Zim­bábue, nações com maior ocor­rên­cia da vari­ante ômi­cron.

Transporte terrestre

No caso do trans­porte rodoviário, tam­bém pas­sa a ser exigi­do o com­pro­vante de vaci­nação nos pon­tos de con­t­role ter­restre, das vaci­nas aprovadas no Brasil, no país de imu­niza­ção do via­jante ou pela OMS.

As exceções esta­b­ele­ci­das para o com­pro­vante de vaci­nação no caso dos voos tam­bém são vál­i­das para a entra­da por rodovias. Foi acresci­da a exceção nas hipóte­ses e cidades-gêmeas, des­de que os brasileiros rece­bam o mes­mo trata­men­to pelo país viz­in­ho.

Tam­bém foram excluí­dos da obri­gação os tra­bal­hadores de trans­porte de car­gas, des­de que com­pro­vem a adoção de medi­das para evi­tar o con­tá­gio e o uso de Equipa­men­tos de Pro­teção Indi­vid­ual (EPI).

Edição: Fábio Mas­sal­li

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