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INSS publica orientações para remarcação de perícia médica

Repro­dução:  © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Reagendamento pelo segurado deve ser pelo site, aplicativo ou 135


Pub­li­ca­do em 09/09/2021 — 10:57 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) esta­b­ele­ceu novas ori­en­tações para a remar­cação de perí­cia médi­ca. De acor­do com o doc­u­men­to, quan­do o tra­bal­hador não pud­er com­pare­cer na data agen­da­da para real­iza­ção da perí­cia, por inter­esse próprio, dev­erá remar­car o atendi­men­to pelo site, aplica­ti­vo Meu INSS ou pelo tele­fone da Cen­tral 135.

Nos casos em que a perí­cia não pud­er ser real­iza­da por indisponi­bil­i­dade momen­tânea do local de atendi­men­to, a referi­da agên­cia da Pre­v­idên­cia Social deve remar­car todos os agen­da­men­tos, sem neces­si­dade de solic­i­tação por parte do usuário. A remar­cação deve acon­te­cer até as 12h do dia seguinte àquele em que hou­ve o fato da indisponi­bil­i­dade. A con­sul­ta da nova data deve estar disponív­el para o tra­bal­hador a par­tir das 13h, no Meu INSS ou pela Cen­tral 135.

Por­taria nº 922/2021 com as ori­en­tações foi pub­li­ca­do hoje (9) no Diário Ofi­cial da União e entra em vig­or aman­hã (10).

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O INSS con­sid­era como indisponi­bil­i­dade do local de atendi­men­to as situ­ações em que a agên­cia estiv­er fecha­da por ante­ci­pação ou dec­re­tação de feri­ados e pon­tos fac­ul­ta­tivos insti­tuí­dos, excep­cional­mente, em função da pan­demia de covid-19; por medi­das de restrição de cir­cu­lação de pes­soas, como medi­da de enfrenta­men­to à pan­demia; por ocor­rên­cia de greve; e por fechamen­to da agên­cia por moti­vo de força maior.

Já nos casos em que o atendi­men­to não pos­sa ser real­iza­do por ausên­cia do médi­co per­i­to ou por impos­si­bil­i­dade da uti­liza­ção dos sis­temas, como em fal­ta de ener­gia elétri­ca ou conexão com a inter­net, a agên­cia deve realizar o atendi­men­to do usuário, reagen­dar a perí­cia e infor­mar a nova data já no momen­to da remar­cação.

“Em caso de abso­lu­ta impos­si­bil­i­dade de infor­mar a nova data da perí­cia médi­ca na pre­sença do usuário, o servi­dor deve ori­en­tá-lo a con­sul­tar a nova data de seu agen­da­men­to por meio do Meu INSS ou da Cen­tral 135, a par­tir das 13h do dia seguinte à ocor­rên­cia”, diz a por­taria. Nesse caso, o servi­dor da Pre­v­idên­cia deve faz­er a remar­cação até esse horário.

Quan­do a perí­cia não for real­iza­da em razão dos prob­le­mas nas agên­cias, em hipótese algu­ma o segu­ra­do dev­erá ser ori­en­ta­do a remar­car o atendi­men­to de perí­cia médi­ca por con­ta própria.

Edição: Denise Griesinger

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