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Pedido de reaplicação do Encceja 2020 pode ser feito até sexta

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Prazo vale para pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças


Pub­li­ca­do em 23/08/2021 — 21:03 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Pes­soas com sin­tomas de covid-19 ou out­ras doenças con­ta­giosas não devem com­pare­cer ao local de provas do Exame Nacional para Cer­ti­fi­cação de Com­petên­cias de Jovens e Adul­tos (Enc­ce­ja) 2020 mar­cadas para o próx­i­mo domin­go, (29). A ori­en­tação é do Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep), que pede para que ess­es par­tic­i­pantes solicitem a reapli­cação do exame. A solic­i­tação da reapli­cação da pro­va deve ser fei­ta até as 12h de sex­ta-feira (27), por meio do Sis­tema Enc­ce­ja, e medi­ante com­pro­vação da condição de saúde. 

Nes­ta edição, o Enc­ce­ja será apli­ca­do para mais de 1,6 mil­hão de pes­soas, em 622 cidades brasileiras. O exame é volta­do para quem não con­cluiu os estu­dos na idade apro­pri­a­da. Por meio do Enc­ce­ja, os par­tic­i­pantes têm a opor­tu­nidade de con­seguir a cer­ti­fi­cação tan­to para o ensi­no fun­da­men­tal quan­to para o ensi­no médio.

Podem entrar com o pedi­do de reapli­cação pes­soas que apre­sen­taram sin­tomas de covid-19 ou de out­ra doença infec­to­con­ta­giosa pre­vista no edi­tal, como coqueluche, dif­te­ria, doença inva­si­va por Haemophilus influen­za, doença meningocó­ci­ca e out­ras menin­gites, varío­la, influen­za humana A e B, poliomielite por poliovírus sel­vagem, saram­po, rubéo­la ou varicela. Os casos serão anal­isa­dos indi­vid­ual­mente pelo Inep e os resul­ta­dos, divul­ga­dos no sába­do (28), no sis­tema do exame.

A reapli­cação ocor­rerá nas mes­mas datas de apli­cação do Enc­ce­ja para Pes­soas Pri­vadas de Liber­dade ou sob medi­da socioe­d­uca­ti­va 2020: 13 e 14 de out­ubro.

Documentos

Para que o Inep analise os pedi­dos, a pes­soa dev­erá inserir, obri­ga­to­ri­a­mente, no momen­to da solic­i­tação, doc­u­men­to legív­el que com­pro­ve a condição. Em casos de covid-19, o resul­ta­do do exame pos­i­ti­vo para o novo coro­n­avírus poderá ser uti­liza­do para a com­pro­vação.

Quan­to à doc­u­men­tação com­pro­batória das demais doenças pre­vis­tas no edi­tal, é necessário con­star o nome com­ple­to do par­tic­i­pante, o diag­nós­ti­co com a descrição da condição, o códi­go da Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10), além da assi­natu­ra e da iden­ti­fi­cação do profis­sion­al que real­i­zou o diag­nós­ti­co, com o reg­istro do Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM), do Min­istério da Saúde (RMS) ou de órgão com­pe­tente, assim como a data do atendi­men­to. O doc­u­men­to pre­cisa ser anex­a­do em for­ma­to PDF, PNG ou JPG, no taman­ho máx­i­mo de 2 MB.

Edição: Aline Leal

 

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